Regulamento n.º 531/2019

Data de publicação01 Julho 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Cávado e do Ave

Regulamento n.º 531/2019

Considerando que o Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, prevendo no n.º 4 do artigo 40.º-E que os estudantes com deficiência têm prioridade na ocupação de um mínimo de duas vagas, até 4 % das vagas fixadas nos cursos técnicos superiores profissionais para os quais reúnam as condições de ingresso. O n.º 5 desse artigo 40.º-E dispõe que a prioridade dos estudantes com deficiência prevalece sobre a prioridade dos demais estudantes candidatos.

Considerando que o n.º 6 do artigo 40.º-E refere que as regras para a avaliação funcional da deficiência são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior, observando os princípios fixados para situações similares no âmbito do regime geral de acesso ao ensino superior, pelo que importa analisar o disposto no Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de maio, bem como a portaria que aprova o regulamento geral do concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público, no caso presente em vigor a portaria n.º 211/2018, de 17 de julho.

Por motivo de urgência porquanto este regulamento é necessário para a abertura do edital de candidaturas aos CTESP do ano 2019-2020, bem como para garantir o cumprimento deste contingente especial para os estudantes com deficiência, não foi possível cumprir com a consulta pública nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 110 da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do código do procedimento administrativo.

Foram ouvidos os diretores das Escolas, o conselho académico e o conselho de gestão.

Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 40.º-E e do n.º 4 do artigo 40.º-F do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 2 do artigo 110.º e da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º, ambas do RJIES, em conjugação com a previsão da alínea s) do n.º 2 do artigo 38.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, aprovo o Regulamento de Avaliação Funcional da Deficiência para Prioridade no Acesso e Ingresso nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

3 de junho de 2019. - A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.

Regulamento de Avaliação Funcional da Deficiência para Prioridade no Acesso e Ingresso nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto e norma habilitante

1 - O presente regulamento visa definir as regras para a avaliação funcional da deficiência para efeitos de candidatura às vagas destinadas a estudantes com deficiência, previstas no n.º 4 do artigo 40.º-E do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, no âmbito dos concursos de acesso e ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais (TESP) do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA).

2 - As normas habilitantes são o n.º 6 do artigo 40.º-E e o n.º 4 do artigo 40.º-F do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.

3 - As regras para a avaliação funcional da deficiência para efeitos de candidatura ao CTESP do IPCA observam os princípios fixados para situações similares no âmbito do regime geral de acesso ao ensino superior.

Artigo 2.º

Caracterização e comprovação da deficiência

1 - Para efeitos de aplicação do presente regulamento, considera-se pessoa com deficiência aquela que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções...

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