Regulamento n.º 530/2018

Data de publicação09 Agosto 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Sobral de Monte Agraço

Regulamento n.º 530/2018

Eng. José Alberto Quintino, Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço:

Ao abrigo da competência constante da al. t), do n.º 1, do art. 35.º e para os efeitos do estipulado no n.º 1, do art. 56.º da Lei n.º 75/2013, 12 de setembro, torna público que por deliberação da Assembleia Municipal de Sobral de Monte Agraço, de 22 de junho de 2018, foi aprovado, ao abrigo da al. a), do n.º 1, do art. 25.º do diploma citado, o Regulamento de Procedimentos da Componente de Apoio à Família (CAF).

Assim, torna-se público que, após a publicação do Regulamento supra referido no Diário da República, o mesmo ficará disponível na página da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, na Internet.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e publicitados na página eletrónica do Município.

16 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Quintino, Eng.º

Regulamento dos procedimentos da Componente de Apoio à Família nas Interrupções Letivas - 1.º Ciclo do Ensino Básico

Preâmbulo

As normas a observar no período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino públicos, bem como na oferta das atividades de Componente de Apoio à Família (CAF) encontram-se definidas, legalmente, no Despacho n.º 9265-B/2013, de 15 de julho, e Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto.

A Componente de Apoio à Família é o conjunto de atividades destinadas a assegurar o acompanhamento dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico antes e/ou depois das componentes do currículo e das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), bem como durante os períodos de interrupção letiva, e pode ser implementada por autarquias, associações de pais, instituições particulares de solidariedade social ou por outras entidades que promovam este tipo de resposta social, mediante acordo com os agrupamentos de escolas.

A Componente de Apoio à Família traduz-se como uma resposta social às crianças e respetivas famílias, sendo reforçado e generalizado o conceito de escola a tempo inteiro, e terá em consideração as necessidades dos pais, mães e encarregados/as de educação, os horários de trabalho, bem como os recursos humanos e materiais existentes, sendo a mesma constituída pelos serviços de refeição (almoço e lanche) e Atividades de Animação.

O Município de Sobral de Monte Agraço considera que estamos perante uma tarefa de alcance educativo e social da maior importância, que constitui para o nosso tempo um fator decisivo de modernização e desenvolvimento, desde que orientada por objetivos de qualidade e pelo princípio da igualdade de oportunidades, pelo que considera emergente proporcionar estas atividades aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico, no âmbito da Componente de Apoio à Família, durante os períodos de interrupção letiva.

Assim, no uso da competência, conferida pela alínea k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento do disposto no Despacho n.º 9265-B/2013, de 15 de julho e Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, a Câmara de Sobral de Monte Agraço considera oportuno a criação do presente regulamento o qual pretende definir os procedimentos subjacentes ao funcionamento dos serviços da Componente de Apoio à Família no 1.º ciclo do ensino básico da Rede Pública da área do Município de Sobral de Monte Agraço.

Foi ouvido o Conselho Municipal de Educação que, ao abrigo da competência prevista na alínea e) do n.º 1, do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro, emitiu parecer favorável na sua reunião de 24 de maio de 2018.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Enquadramento Legal

O presente regulamento tem como normas habilitantes a Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro (alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º), o Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho, o Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março e demais legislação em vigor.

Artigo 2.º

Âmbito da Aplicação

O presente regulamento tem por objetivo definir o funcionamento dos serviços da Componente de Apoio à Família (CAF) para o 1.º ciclo do ensino básico, durante os períodos de interrupção letiva, previstos anualmente pelo Ministério da Educação.

CAPÍTULO II

Componente de Apoio à Família

Artigo 3.º

Serviços da Componente de Apoio à Família

1 - O funcionamento dos serviços da Componente de Apoio à Família (CAF) inclui:

a) Fornecimento de almoço e lanche;

b) Atividades de Animação.

2 - Os serviços a que se refere o número anterior serão exercidos nos estabelecimentos de educação do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do Concelho de Sobral de Monte Agraço, sem prejuízo de poderem ser exercidos noutros locais devidamente apropriados para o efeito.

3 - O serviço de refeições e Atividades de Animação para o 1.º ciclo do ensino básico, da responsabilidade do Município, desenvolve-se durante as interrupções letivas, de acordo com calendário letivo e não letivo definido anualmente pelo Ministério da Educação.

4 - Para as atividades da Componente de Apoio à Família serem implementadas, deverão existir, no mínimo, oito crianças inscritas.

5 - Sem prejuízo do número anterior, o Município é responsável pela decisão do/s local/locais de implementação das Atividades de Animação podendo, para o efeito, agrupar alunos das diversas Escolas de 1.º ciclo do ensino básico da rede pública.

Artigo 4.º

Competências do Município de Sobral de Monte Agraço

O Município de Sobral de Monte Agraço compromete-se a:

1 - Avaliar a existência de condições que permitam o funcionamento das Atividades de Animação, no 1.º...

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