Regulamento n.º 527/2021

Data de publicação08 Junho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santa Cruz da Graciosa

Regulamento n.º 527/2021

Sumário: Regulamento Municipal do Sistema de Partilha de Bicicletas Elétricas de Santa Cruz da Graciosa.

Manuel Avelar Cunha Santos, Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa:

Faz público que por deliberação da Assembleia Municipal de Santa Cruz da Graciosa tomada na sessão ordinária que teve lugar no passado dia 29 de abril de 2021, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária do dia 8 de abril de 2021, foi definitivamente aprovado, após submissão a consulta pública nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o Regulamento Municipal do Sistema de Partilha de Bicicletas Elétricas de Santa Cruz da Graciosa, pelo que se procede à sua publicação em Anexo, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 139.º do mesmo CPA.

Para constar se publica o presente na 2.ª série do Diário da República, e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e no portal oficial do Município (www.cm-graciosa.pt).

4 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara, Manuel Avelar Cunha Santos.

ANEXO

Regulamento Municipal do Sistema de Partilha de Bicicletas Elétricas de Santa Cruz da Graciosa

Preâmbulo

Inserido num conjunto de políticas públicas o Município de Santa Cruz da Graciosa pretende, participar ativamente no projeto elaborado pela Direção Regional de Energia em que se pretende fazer da ilha Graciosa um modelo enquanto ecossistema elétrico inteligente, assente na utilização sustentável dos seus recursos naturais e respetiva integração otimizada na rede, implementando uma rede de mobilidade suave em meio urbano, para transporte não poluente de pessoas, em trabalho ou em lazer, como alternativa válida ou complementar de deslocação aos modos de transporte instalados.

Considerando:

Os ganhos evidentes para a saúde pública, pelo exercício físico que promove junto dos seus utilizadores e consequente bem-estar das pessoas que o adotam;

A forma como contribui para melhorar a mobilidade, libertando espaço público para outras funções;

O contributo que dá para a diminuição de ruído e consequente poluição sonora;

A redução significativa de gases poluentes em meio urbano que o modo comporta, reduzindo a dependência face aos combustíveis de origem fóssil e melhorando consideravelmente a qualidade do ar que respiramos.

É criado o Sistema de Partilha de Bicicletas Elétricas do concelho de Santa Cruz da Graciosa - 'Azores e-bike' que inclui o conjunto de equipamentos destinados a permitir a utilização temporária das bicicletas elétricas de uso partilhado disponíveis.

Assim, no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; do estabelecido nas alíneas b), e) e g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas e), k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro; e na Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, e decorrido o período de discussão pública, nos prazos e termos previstos no artigo 101.º do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa em reunião de 08 de abril de 2021, com a sua retificação em reunião de 22 de abril de 2021, e a Assembleia Municipal de Santa Cruz da Graciosa, em sessão 29 de abril de 2021, aprovam o presente regulamento.

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento visa definir as regras de utilização do Sistema de Partilha de Bicicletas Elétricas do concelho de Santa Cruz da Graciosa.

Artigo 2.º

Disposições gerais

1 - A utilização do sistema de bicicletas elétricas públicas depende sempre de um registo prévio de adesão a efetuar no Balcão de Atendimento ou no Posto de Informação do Município de Santa Cruz da Graciosa.

2 - A área de utilização das Bicicletas Elétricas é o concelho de Santa Cruz da Graciosa.

3 - A Entidade Gestora do Sistema de Partilha de Bicicletas Elétricas é o Município de Santa Cruz da Graciosa.

4 - O Município de Santa Cruz da Graciosa poderá definir outras áreas de implantação geográfica do sistema de bicicletas dentro da área do Município.

5 - A localização das estações das bicicletas elétricas, estão definidas na planta anexa ao presente regulamento (Anexo I), doravante designadas por estações, e também disponível em www.cm-graciosa.pt.

6 - É permitido o uso do serviço a cidadãos com idade igual ou superior a 14 anos...

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