Regulamento n.º 516/2021

Data de publicação04 Junho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Algarve

Regulamento n.º 516/2021

Sumário: Primeira alteração ao Regulamento de Avaliação da Universidade do Algarve.

Primeira alteração ao Regulamento de Avaliação da Universidade do Algarve

Através do Despacho RT.50/2016, de 19 de agosto, foi alterado e republicado o Regulamento de Avaliação da Universidade do Algarve, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 31 de agosto de 2016.

O artigo 3.º do Regulamento de Avaliação da Universidade do Algarve permite, em algumas situações, que os estudantes procedam à renovação da inscrição sem que antes tenham obtido aproveitamento em todas as Unidades Curriculares obrigatórias do ciclo de estudos.

Considerando que os planos de estudo se encontram estruturados de forma sequencial, esta possibilidade dificulta a consolidação de conhecimentos necessários à compreensão dos novos conceitos, o que em muito contribui para o insucesso escolar. Para efeitos do disposto no n.º 3, com a alteração ora introduzida, consideram-se "unidades curriculares atrasadas" todas aquelas que são de anos anteriores ao ano curricular em que o aluno se encontra na data da sua inscrição, mesmo nos casos em que se verifique a interrupção da inscrição, transição de regime ou mudança de Campi.

Acerca da proposta de alteração do artigo 3.º do Regulamento de Avaliação da Universidade do Algarve foram ouvidos os Conselhos Pedagógicos, Conselhos Científicos e Técnico-Científicos, Associação Académica e Serviços Académicos.

Na sequência da consulta pública do projeto de regulamento, nos termos conjugados dos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), é aprovada, ao abrigo do disposto na alínea o) do artigo 92.º do RJIES e na alínea r) do n.º 1 do artigo 33.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados por Despacho Normativo n.º 65/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, a primeira alteração ao Regulamento de Avaliação da Universidade do Algarve.

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento de Avaliação da Universidade do Algarve.

O artigo 3.º do Regulamento de Avaliação da Universidade do Algarve passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

Número de créditos curriculares

1 - Em regra, cada ano letivo dos ciclos de estudos previstos no n.º 1 do artigo 1.º equivale a 60 ECTS, salvo tratando-se de cursos em regime noturno prolongado.

2 - A inscrição inicial é limitada ao número de ECTS previsto no plano de estudos do curso a que se refere.

3 - Nas inscrições subsequentes, para além dos ECTS/ano definidos no plano de estudos, o estudante pode ainda inscrever-se até um limite máximo de 18 ECTS, não sendo dispensada a inscrição nas unidades curriculares obrigatórias que se encontrem em atraso. No total, incluindo unidades curriculares isoladas, não pode inscrever-se a mais de 78 ECTS.

4 - O disposto no número anterior aplica-se igualmente nos casos em que se verifique a interrupção da inscrição, transição de regime ou mudança de campi.

5 - A inscrição na unidade curricular de dissertação, trabalho de projeto ou estágio profissional dos cursos de mestrado integrado rege-se pelo estipulado no Regulamento do Ciclo de Estudos de Mestrado Integrado da Universidade do Algarve.

6 - O limite máximo de ECTS a que se refere o n.º 3, não é aplicável aos estudantes em regime de tempo parcial, o qual se rege por regulamentação própria.»

Artigo 2.º

O artigo 24.º do Regulamento de Avaliação da Universidade do Algarve passa a ter a seguinte redação:

«As normas previstas no presente regulamento entram em vigor no ano letivo 2021/22»

Artigo 3.º

É republicado em anexo, com a redação conferida pelo presente Despacho, o Regulamento de Avaliação da Universidade do Algarve.

Artigo 4.º

O presente despacho entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO

(republicação do Regulamento de Avaliação da Universidade do Algarve)

Regulamento de Avaliação da Universidade do Algarve

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento estabelece as regras e procedimentos referentes ao processo avaliativo dos estudantes da Universidade do Algarve que frequentem os seguintes ciclos de estudos:

a) Curso técnico superior profissional;

b) Licenciatura;

c) Mestrado integrado, salvo no que se refere às regras sobre apuramento da classificação final, que obedecem ao previsto no Regulamento do Ciclo de Estudos de Mestrado Integrado da Universidade do Algarve.

2 - Excetua-se do disposto na alínea c) do número anterior o mestrado integrado em Medicina, que se rege por regulamento próprio.

Artigo 2.º

Direito subsidiário

O disposto no presente regulamento é ainda subsidiariamente aplicável à parte curricular dos ciclos de estudos de mestrado (não integrado), em tudo o que não contrariar o Regulamento dos Ciclos de Estudos Conducentes aos Graus de Mestre e Doutor da Universidade do Algarve e, assim como, as regras específicas fixadas pelos órgãos competentes das unidades orgânicas a que os ciclos de estudos pertencem.

CAPÍTULO II

Frequência dos ciclos de estudos

Artigo 3.º

Número de créditos curriculares

1 - Em regra, cada ano letivo dos ciclos de estudos previstos no n.º 1 do artigo 1.º equivale a 60 ECTS, salvo tratando-se de cursos em regime noturno prolongado.

2 - A inscrição inicial é limitada ao número de ECTS previsto no plano de estudos do curso a que se refere.

3 - Nas inscrições subsequentes, para além dos ECTS/ano definidos no plano de estudos, o estudante pode ainda inscrever-se até um limite máximo de 18 ECTS, sendo obrigatória a inscrição nas unidades curriculares obrigatórias que se encontrem em atraso. No total, incluindo unidades curriculares isoladas, não pode inscrever-se a mais de 78 ECTS.

4 - O disposto no número anterior aplica-se aos estudantes inscritos no curso em anos letivos anteriores, mesmo tendo havido interrupção da inscrição, transição de regime ou mudança de campi.

5 - A inscrição na unidade curricular de dissertação, trabalho de projeto ou estágio profissional dos cursos de mestrado integrado rege-se pelo estipulado no Regulamento do Ciclo de Estudos de Mestrado Integrado da Universidade do Algarve.

6 - O limite máximo de ECTS a que um estudante pode inscrever-se por ano, disposto no n.º 3, não é aplicável aos estudantes em regime de tempo parcial, que se regem por regulamentação própria.

Artigo 4.º

Organização e funcionamento de unidades curriculares

1 - A organização e funcionamento, incluindo avaliação, de cada unidade curricular são da competência do respetivo docente responsável, atenta a distribuição de serviço letivo aprovada pelo Conselho Científico ou Técnico-Científico de cada unidade orgânica.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, compete aos docentes responsáveis:

a) Definir e estabelecer as respetivas regras de funcionamento, observadas as linhas de orientação determinadas pelos órgãos científicos da unidade orgânica e do departamento;

b) Proceder à descrição detalhada do modo de funcionamento da unidade curricular na respetiva ficha de unidade curricular;

c) Disponibilizar a ficha da unidade curricular na aplicação informática de gestão académica da Universidade do Algarve, adiante designada por Aplicação-UAlg, até ao dia 31 de julho anterior ao ano letivo a que respeita, exceto em casos de manifesto impedimento, devidamente...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT