Regulamento n.º 504/2017

Data de publicação26 Setembro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Castro Daire

Regulamento n.º 504/2017

Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas aos Alunos do Ensino Superior

No uso das competências que se encontram previstas na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que, a proposta de alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Superior, foi objeto de alterações, as quais foram aprovadas de forma definitiva, em reunião de Câmara Municipal, realizada em 24/08/2017 e em sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 04/09/2017, nos termos que a seguir se transcreve, publicando-se na íntegra o texto do referido Regulamento.

8 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, José Fernando Carneiro Pereira.

Preâmbulo

No uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais, pelos artigos 114.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro nomeadamente na alínea k, do n.º 1 do artigo 33.º, e na alínea g, do n.º 1, do artigo 25.º, a Câmara Municipal de Castro Daire em reunião de 24/08/2017 e a Assembleia Municipal em Reunião de 04/09/2017 aprovam o presente Regulamento.

Estabelecem-se as normas de atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Superior, em situação de carência económica e por mérito escolar, com respeito pelos princípios da legalidade, igualdade e imparcialidade, elaborado de acordo com os princípios consignados nos artigos 97.º, 98.º, 99.º, 100.º e 101.º da lei do Código do Procedimento Administrativo.

Nota Justificativa

O Regulamento Municipal para a Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Superior, estabelece as normas de atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Superior.

Foi aprovado em Reunião de Assembleia Municipal de 13/09/2007, sob proposta da Câmara Municipal aprovada, por sua vez, em reunião realizada a 28/09/2007. Este Regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo por parte da Câmara Municipal a estudantes efetivamente matriculados ou inscritos em cursos superiores reconhecidos oficialmente.

Ora, por força a permitir uma maior justiça na atribuição de bolsas de estudo, reforçando a concentração dos apoios às famílias mais carenciadas e todas as famílias com crianças em idade escolar, em particular às numerosas, incentivando deste modo a prossecução de estudos e a redução da taxa de abandono escolar e, ainda introduzir a novidade de bolsa de mérito aos alunos que se destacam pelo seu desempenho de excelência, independentemente dos seus rendimentos.

Neste sentido, na reunião do Executivo Municipal de 27 de abril de 2017, foi deliberada a abertura de procedimento e participação procedimental, bem como a constituição de interessados no processo, para a revisão do Regulamento Municipal de Atribuição de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Superior, e a respetiva publicitação, pelo prazo de 10 dias, no portal do Município de Castro Daire nos termos do n.º 1, do artigo 98.º do CPA.

O Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro que entrou em vigor a 8 de abril de 2015, veio estabelecer o procedimento do regulamento administrativo, bem como o dever de se publicitar o início do procedimento com vista a possibilitar a constituição como interessados e a apresentação de contributos pelos cidadãos no âmbito da elaboração de projetos de regulamentos ou de projetos de alteração/revisão de regulamentos.

Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 99.º do CPA, no que respeita à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas.

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo, por parte da Câmara Municipal de Castro Daire, a estudantes efetivamente matriculados ou inscritos em cursos superiores reconhecidos oficialmente.

2 - O presente regulamento prevê duas modalidades de bolsas:

a) Bolsa por insuficiência económica;

b) Bolsa de Mérito.

Artigo 2.º

Finalidades

A atribuição de bolsas de estudo por parte da Câmara Municipal de Castro Daire, visa as seguintes finalidades:

a) Apoiar a continuação dos estudos dos estudantes finalistas do ensino secundário oriundos de famílias economicamente carenciadas, cujas disponibilidades financeiras não lhes permitem fazê-lo apenas pelos seus próprios meios;

b) Colaborar na formação de quadros técnicos superiores, naturais ou residentes na área geográfica do concelho de Castro Daire, contribuindo assim para um maior e mais equilibrado desenvolvimento social, económico e cultural.

c) Premiar todos os alunos que se destacam pelo seu mérito escolar.

Artigo 3.º

Bolsa de Estudo

1 - A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária equivalente a 50 % do salário mínimo nacional, para comparticipação nos encargos dos estudantes carenciados que frequentam um curso superior;

2 - O número de bolsas de estudo a atribuir é definido anualmente pela Câmara de Castro Daire, no início de cada ano letivo.

3 - O número de bolsas referidas no número anterior inclui as renovações das bolsas de estudo;

4 - A bolsa de estudo é requerida anualmente com um limite máximo equivalente ao número de anos de duração normal do curso;

5 - As bolsas de estudo têm uma duração máxima de dez meses, correspondentes ao ano escolar;

6 - A bolsa de estudo é paga em prestações trimestrais, diretamente ao bolseiro, quando maior de idade, ou ao seu legal representante;

a) A 1.ª prestação na última semana de dezembro;

b) A 2.ª prestação na última semana de março;

c) A 3.ª prestação na última semana de junho.

7 - A Bolsa de Estudo de Mérito é paga numa só prestação, no valor de 1000 (euro), na última semana de janeiro do ano civil correspondente.

Artigo 4.º

Conceito de aproveitamento escolar

1 - Para efeitos do presente regulamento considera-se que o aluno obteve aproveitamento escolar num ano letivo quando reúne todos os requisitos que lhe permitem a matrícula e a frequência no ano seguinte do curso, de acordo com as normas em vigor no estabelecimento de ensino que frequenta;

2 - Aproveitamento excecional para...

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