Regulamento n.º 5/2019

Data de publicação03 Janeiro 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Albergaria-a-Velha

Regulamento n.º 5/2019

António Amaral Loureiro e Santos, Presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, faz público que, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo do Ensino Superior - 3.ª alteração, foi aprovado pela Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária de 23 de novembro de 2018 (2.ª reunião realizada a 28 de novembro de 2018), sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 05 de setembro de 2018, o qual entra em vigor no prazo de quinze dias úteis a contar do dia seguinte ao da sua publicação do Diário da República.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais de estilo, nas Juntas de Freguesia e publicado no sítio institucional do Município, em www.cm-albergaria.pt.

12 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, António Augusto Amaral Loureiro e Santos.

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo do Ensino Superior - 3.ª Alteração

Nota Justificativa

O Município de Albergaria-a-Velha, no âmbito das suas atribuições e competências no domínio da Educação e Ação Social considerou pertinente desenvolver ações que possam fomentar, na sua área de circunscrição, a educação e o ensino. Assim, foi criado o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo do Ensino Superior com entrada em vigor a 11/08/2004, tendo sido introduzidas alterações a 20/03/2007 e a 22/05/2015.

A atual conjuntura sócio económica do país tem gerado um aumento significativo do número de famílias em situação vulnerabilidade social, o que constitui, para os jovens, um sério obstáculo ao prosseguimento dos estudos para o ensino superior, pelo que as medidas e recursos existentes deverão ser adaptados à atual realidade social.

Neste sentido, e considerando que: o número de alunos que integram o ensino superior tem sofrido um aumento; o número de pedidos de bolsas para o ensino superior, no Município de Albergaria-a-Velha, tem vindo a aumentar; a atribuição de bolsas de estudo, por parte do Município de Albergaria-a-Velha, é reconhecido pelas famílias como um importante apoio, torna-se pertinente o aumento do número de bolsas a atribuir pela Câmara Municipal, em cada ano escolar.

Em cumprimento do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, relativamente à necessária ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas no presente regulamento, realizou-se um estudo dos dados dos eventuais beneficiários, efetuando-se cálculos de referência, com estimativas dos montantes a despender, estudo que concluiu por um reduzido impacto financeiro no contexto global do orçamento municipal, manifestamente compensado ou superado pelos benefícios sociais resultantes do número de alunos apoiados.

De salientar que, a atribuição de bolsas de estudo é, também, uma forma de estimular a frequência de cursos superiores, e melhorando, dessa forma, o tecido económico do Município, dotando-o de quadros técnicos superiores, por forma a contribuir para um maior e mais equilibrado desenvolvimento social, económico e cultural.

Nestes termos, e no uso da competência conferida pelas disposições constantes no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto nas alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º e, ainda, nas alíneas k), u) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais, é elaborado o presente regulamento.

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo, pela Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, a alunos que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior público, particular ou cooperativo devidamente homologados.

2 - Entende-se por estabelecimento de ensino superior todo aquele que ministra cursos de grau académico de licenciatura ou mestrado integrado, designadamente:

a) Universidades;

b) Institutos Politécnicos;

c) Institutos Superiores;

d) Escolas Superiores.

Artigo 2.º

Âmbito

O Regulamento aplica-se à área geográfica do Município de Albergaria-a-Velha, dele...

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