Regulamento n.º 499/2017

Data de publicação22 Setembro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Pampilhosa da Serra

Regulamento n.º 499/2017

José Alberto Pacheco Brito Dias, Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, torna público que a Assembleia Municipal de Pampilhosa da Serra, na sua sessão ordinária realizada no dia 1 de setembro de 2017, sob proposta da Câmara Municipal, cuja deliberação foi tomada em reunião ordinária de 28 de agosto de 2017, aprovou o Regulamento das Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF), após consulta pública, que é publicado nos termos previstos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo e entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação após a publicação na 2.ª série do Diário da República, podendo ser consultado em formato digital no sítio institucional do Município de Pampilhosa da Serra, em www.cm-pampilhosadaserra.pt.

5 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, José Alberto Pacheco Brito Dias.

Regulamento das Atividades de Animação e de Apoio à Família

Nota Justificativa

Considerando que:

A educação pré-escolar é a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da ação educativa da família, com a qual deve estabelecer estreita cooperação, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança, tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário;

A Lei n.º 5/97, de 10/02 estabelece que os estabelecimentos de educação pré-escolar devem propiciar, para além das atividades curriculares, atividades de animação e de apoio às famílias, doravante AAAF, assegurando, para o efeito, um horário adequado, compatível com as necessidades destas, conforme o disposto no Decreto-Lei n.º 147/97, de 11/06;

A Portaria n.º 644-A/2015, de 20/08, define as normas a observar no período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino público, bem como, entre outras matérias, na oferta de AAAF, sendo as mesmas implementadas, preferencialmente, pelos Municípios;

Para além da componente educativa da educação pré-escolar, que é gratuita, os Pais/Encarregados de Educação, de acordo com as suas necessidades específicas, poderão inscrever os seus educandos nas AAAF, desenvolvidas em articulação com o Jardim de Infância, integrado no Agrupamento de Escolas Escalada, Pampilhosa da Serra, sendo as mesmas comparticipadas pelas famílias, nos termos do Despacho Conjunto n.º 300/97, de 9/09, atendendo às suas condições socioeconómicas;

O Município de Pampilhosa da Serra, de há alguns anos a esta parte, tem chamado a si a implementação, organização e funcionamento das AAAF, disponibilizando espaços e meios para o efeito; pretendendo-se, com o presente Regulamento, definir normas que definam e informem os direitos e deveres das crianças inscritas, as condições de inscrição e frequência, o modo de organização e funcionamento das AAAF.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e das competências previstas na alínea k) do n.º 1 do art. 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro é aprovado o presente Regulamento.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é elaborado no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no exercício das competências regulamentares da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal conferidas, respetivamente, pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, constante do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12/09, com o intuito de assegurar a realização das atribuições do Município, traduzidas na promoção e salvaguarda dos interesses próprios da população em geral, conforme o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 23.º do citado Regime Jurídico, e considerando as competências da Câmara Municipal previstas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28/07 e os demais normativos legais supra referidos.

Artigo 2.º

Finalidade

O presente Regulamento tem como finalidade estabelecer as normas e os princípios gerais de frequência e funcionamento das AAAF, na Educação Pré-escolar da rede pública do Concelho de Pampilhosa da Serra.

Artigo 3.º

Objetivo e âmbito de aplicação

1 - As AAAF são, nos termos da legislação em vigor, de frequência facultativa.

2 - As AAAF visam especificamente satisfazer as necessidades dos Pais/Encarregados de Educação, em função dos seus condicionalismos socioprofissionais, contemplando:

a) O Serviço de Almoços, prestado no Agrupamento de Escolas Escalada, Pampilhosa da Serra de acordo com as normas de funcionamento do refeitório escolar;

b) O Serviço de Prolongamento de Horário/Atividades de Animação, prestado na Ludoteca Municipal Pampilho e noutros espaços municipais, através do desenvolvimento de atividades de animação complementares às atividades educativas.

Artigo...

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