Regulamento n.º 496/2021

Data de publicação26 Maio 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Corroios

Regulamento n.º 496/2021

Sumário: Regulamento das Autocaravanas (ASA) do Parque Urbano da Quinta da Marialva - Corroios.

Consulta Pública do Projeto ao Regulamento do Parque das Autocaravanas (ASA) do Parque Urbano da Quinta da Marialva - Corroios

Eduardo Manuel Brito Rosa, Presidente da Junta de Freguesia de Corroios, torna público que de acordo com a deliberação da Junta de Freguesia de 31 de março de 2021, foi aprovado o projeto ao Regulamento do Parque das Autocaravanas (ASA) do Parque Urbano da Quinta da Marialva - Corroios, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o qual esteve submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, no prazo de 30 dias, em conformidade com o artigo 100.º, n.º 3, alínea c), conjugado com o artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA). No âmbito da participação, e nos termos do artigo 101.º do CPA, não houve interessados.

Regulamento do Parque das Autocaravanas (ASA) do Parque Urbano da Quinta da Marialva - Corroios

Preâmbulo

A experiência adquirida nos últimos anos com a existência de uma zona de estacionamento de autocaravanas no Parque Urbano da Quinta da Marialva - Corroios, potenciando um crescimento deste turismo itinerante, impõe que se tomem medidas que disciplinem a utilização daquele espaço, por forma a, por um lado, serem oferecidas melhores condições de estadia aos autocaravanistas, e, por outro lado, serem uma mais-valia para o ambiente.

Assim, aos autocaravanistas serão proporcionadas as necessárias condições para a prática de um turismo "amigo do ambiente".

Ao mesmo tempo, o local oferece uma disponibilidade de acesso pelos utilizadores de 24 horas por dia, sem que para o efeito seja necessária a presença pessoal de qualquer funcionário.

Por sua vez, e em virtude de existir uma procura constante deste equipamento da freguesia, o parque de estacionamento não permitirá estacionamentos superiores a 72 horas. Com efeito, dada a natureza itinerante deste turismo, pretende-se privilegiar a presença do maior número possível de visitantes, pelo que estadias por períodos de tempo superior deverão ser procuradas noutro local, adequado para esse efeito.

Em termos legais, o regulamento do parque de estacionamento de autocaravanas do Parque Urbano da Quinta da Marialva - Corroios, enquadra-se no regime aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento do Parque de Estacionamento de Autocaravanas do Parque Urbano da Quinta da Marialva - Corroios, doravante designado apenas por Regulamento, é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação e objeto

O presente Regulamento aplica-se ao Parque de Estacionamento de Autocaravanas do Parque Urbano da Quinta da Marialva - Corroios, ou designado apenas por Parque de Autocaravanas, situado conforme local assinalado na planta em anexo (Anexo 1), e tem como objeto estabelecer as condições de utilização desse espaço.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos do disposto no presente Regulamento considera-se:

a) Autocaravana - O veículo motorizado para fins especiais da categoria M1, homologado para circular na via pública e destinado a ser utilizado como alojamento temporário por turistas itinerantes, designados autocaravanistas, e que contenha como equipamento, pelo menos...

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