Regulamento n.º 493/2019

Data de publicação06 Junho 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Crato

Regulamento n.º 493/2019

Regulamento de Apoio ao Associativismo do Concelho do Crato

Joaquim Bernardo dos Santos Diogo, Presidente da Câmara Municipal do Crato, torna público que a Assembleia Municipal do Crato, em sessão ordinária realizada em 30 de abril de 2019, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, o Regulamento de Apoio ao Associativismo do Concelho do Crato, cujo texto foi objeto de apreciação pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Estando assim cumpridos todos os requisitos legais, a seguir se publica o "Regulamento de Apoio ao Associativismo do Concelho do Crato".

13 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Bernardo dos Santos Diogo.

Preâmbulo

É papel dos Municípios definir, desenvolver e conduzir uma política que promova o aparecimento e a realização de projetos culturais, recreativos, educativos, sociais e desportivos potenciados por cidadãos, a título individual ou por associação de reconhecida qualidade e de interesse para o concelho.

Deste modo, considerando que as associações são polos de desenvolvimento cívico, social e pessoal; considerando a importância do movimento associativo e, com o objetivo de incentivar e promover a sua atividade na comunidade, incentivando a participação das pessoas na vida associativa, nomeadamente em ações com crianças, jovens, idosos e grupos sociais vulneráveis, entendeu a Câmara Municipal do Crato elaborar o presente Regulamento por considerar ser de grande necessidade a existência de regras justas e objetivas que disciplinem o procedimento de atribuição de auxílios financeiros, técnicos e logísticos às associações e coletividades sem fins lucrativos deste Município, pois só através da existência de um procedimento transversal a todas as Associações/Coletividades é que se consegue dar um apoio justo e equitativo às entidades que dele venham a beneficiar.

A atribuição de apoios, nos termos deste Regulamento, tem como pressuposto o respeito pelos princípios gerais da atividade administrativa consagrados no Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente os princípios da legalidade, da prossecução do interesse público, da igualdade, da imparcialidade, da eficiência na gestão autárquica, da estabilidade financeira e jurídica, da proteção da confiança dos cidadãos, da transparência, do rigor financeiro e do controlo eficaz da atribuição e aplicação de apoios financeiros diretos e indiretos. Procura-se garantir, de forma transparente, a definição de critérios gerais para a concessão de apoios em condições de igualdade a todos os potenciais beneficiários e o acompanhamento e monitorização da aplicação dos apoios concedidos.

Nestes termos, e de acordo com as alíneas d), f), g), h), i) e j) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, os Municípios detêm atribuições e competências, entre outras, no âmbito da educação, do património, cultura e ciência, tempos livres e desporto, saúde, ação social, habitação e proteção civil.

Assim, no âmbito do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e tendo por base o artigo 33.º, n.º 1 alínea k) do diploma acima referido foi elaborado este Regulamento que, depois de ser apreciado pelo órgão executivo, foi submetido a consulta pública por um período de 30 dias, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, tendo sido sujeito a nova apreciação na reunião da Câmara Municipal de 17 de abril de 2019, e, posteriormente, aprovado que foi pela Assembleia Municipal do Crato, em sessão ordinária realizada no dia 30 de abril de 2019.

Artigo 1.º

Lei habilitante

1 - O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com o previsto nas alíneas d) a h) do n.º 2 do artigo 23.º e alíneas k), o), p), t) u), v) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º e a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

2 - Em termos de apoio desportivo, o Regulamento tem por base o previsto nos artigos 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro (Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto), bem como nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, onde se encontra definido o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo, segundo o qual é definido o contrato celebrado com vista à atribuição, por parte das autarquias locais, de apoios financeiros, materiais e logísticos.

Artigo 2.º

Objeto

O Regulamento de Apoio ao Associativismo do concelho do Crato estabelece as regras e define o procedimento para atribuição de subsídios e apoios por parte do Município do Crato às associações recreativas, desportivas, culturais, sociais, ou de outra natureza, desde que se revelem importantes para o desenvolvimento do concelho.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - O Município do Crato, por forma a prosseguir as suas atribuições, e no âmbito das suas competências, atribui apoios a entidades que, no seu concelho, contribuam para o desenvolvimento e melhoria da qualidade de vida das populações e que incidam, sobretudo, nos aspetos sociais, culturais, educativos, desportivos e recreativos e outros de relevante interesse público municipal.

2 - Pelo presente Regulamento é definido o procedimento a adotar no âmbito do apoio ao associativismo definindo os tipos e áreas de apoio, procedimento de candidatura e critérios utilizados pelo Município do Crato na atribuição de todos os apoios (financeiros e não financeiros) às diversas entidades e organismos legalmente constituídos, designadamente, Associações, Federações, Instituições Particulares de Solidariedade Social, ou outras que prossigam fins de interesse municipal, nos termos do artigo 5.º deste Regulamento.

3 - Os apoios concedidos, que se vierem a apurar após os procedimentos de candidatura, serão sempre condicionados às disponibilidades financeiras existentes no Município.

4 - Não estão sujeitos ao disposto no Regulamento a atribuição de apoios:

a) Às Juntas de Freguesia;

b) Ao Setor Empresarial Local.

Artigo 4.º

Princípios gerais

1 - O Regulamento rege-se pelos princípios da informação reciproca, da responsabilização, da comparticipação, da sustentabilidade, da qualificação, da abrangência social, da avaliação e da contratualização.

2 - O princípio da informação recíproca significa que o Movimento Associativo terá acesso a toda a informação relativa ao Regulamento, devendo por seu lado disponibilizar todos os dados necessários para o seu registo junto da Câmara Municipal do Crato, para permitir uma análise completa das candidaturas apresentadas.

3 - O princípio da responsabilização impõe que as Associações apoiadas sejam responsáveis, através dos seus órgãos competentes, pela aplicação dos apoios municipais aos fins exatos que justificaram a sua atribuição.

4 - O princípio da comparticipação significa que os apoios a conceder representam uma parte dos custos dos projetos e das iniciativas a realizar, cabendo aos parceiros a parte restante.

5 - O princípio da sustentabilidade significa que os apoios a conceder favorecerão os projetos e iniciativas que apresentem garantias de sustentabilidade e de manutenção da atividade regular, tais como a estabilidade diretiva, o equilíbrio e...

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