Regulamento n.º 492/2021

Data de publicação26 Maio 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoComunidade Intermunicipal da Região de Coimbra

Regulamento n.º 492/2021

Sumário: Regulamento Orgânico e de Funcionamento da Central de Compras da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra.

Regulamento Orgânico e de Funcionamento da Central de Compras da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra

Preâmbulo

Nos termos do disposto nos artigos 260.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, as entidades adjudicantes podem constituir centrais de compras para centralizar a contratação de empreitadas de obras públicas, de locação e de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços.

O Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro, estabeleceu o regime da constituição, da estrutura orgânica e do funcionamento das centrais de compras, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 260.º do Código dos Contratos Públicos.

O Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, no uso da competência prevista na alínea q) do n.º 90.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 200/2008, aprovou, por deliberação de 14 de janeiro de 2014, a constituição da Central de Compras da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, bem como a sua estrutura orgânica e o modo de funcionamento.

Tendo em consideração a experiência adquirida desde a sua criação, pretendendo continuar a dedicar-se aos processos de mudança e à promoção das melhores práticas que melhorem o nível de respostas a dar às necessidades dos municípios e demais entidades que integram a Central de Compras, potenciando a capacidade de agregação de necessidades e a utilização de novas tecnologias, torna-se necessário promover uma alteração ao regulamento em vigor.

Esta alteração do Regulamento Orgânico e de Funcionamento da Central de Compras pretende servir as necessidades das entidades que integram a Central de Compras, de forma mais eficaz e eficiente, através de soluções com consciência ambiental e responsabilidade social.

O presente regulamento aprova o novo Regulamento Orgânico e de Funcionamento da Central de Compras da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra.

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento tem por objeto definir a estrutura orgânica e o funcionamento da Central de Compras da Comunidade Intermunicipal de Coimbra (CC-CIMRC).

Artigo 2.º

Natureza da Central de Compras da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra

1 - A Central de Compras da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra é uma central de compras instituída pela Comunidade Intermunicipal de Coimbra (doravante designada CIM Região de Coimbra).

2 - Organicamente a Central de Compras da CIM Região de Coimbra é suportada pelo Serviço indicado pelo Secretariado Executivo Intermunicipal.

3 - Para os efeitos previstos no Código dos Contratos Públicos, a Central de Compras da CIM Região de Coimbra tem natureza de entidade adjudicante.

Artigo 3.º

Princípios orientadores

No exercício das suas atividades, além do respeito pelas normas legais e princípios da contratação pública, a Central de Compras da CIM Região de Coimbra orienta-se pelos seguintes princípios orientadores:

a) Promoção da racionalização dos gastos, desburocratização e simplificação dos procedimentos pré-contratuais;

b) Promoção da transparência nos procedimentos pré-contratuais e nos processos de negociação;

c) Segregação das funções de contratação, de compras e de pagamentos;

d) Utilização de ferramentas de compras eletrónicas;

e) Adoção de práticas aquisitivas por via eletrónica baseadas na ação de negociação, com vista à redução de custos;

f) Adoção de práticas e preferência pela aquisição dos bens móveis e serviços que fomentem e promovam aspetos relacionados com a sustentabilidade ambiental e a economia circular, a responsabilidade social e a gestão eficiente dos recursos financeiros das entidades que integram a Central de Compras da CIM RC.

g) Promoção da concorrência como garantia de melhores condições de compra;

h) Igualdade de acesso das entidades aderentes aos acordos quadro.

Artigo 4.º

Missão

A Central de Compras da CIM Região de Coimbra tem como missão:

a) Estabelecer a estratégia e as políticas de compra e de sourcing para as categorias de bens e serviços superiormente determinadas, tendo presente políticas de sustentabilidade ambiental, social e económica, promovendo a economia circular;

b) Promover e assegurar a agregação de necessidades de compra das entidades adjudicantes abrangidas, incluindo a consolidação do planeamento de necessidades, a análise, normalização e standardização de especificações de produtos e serviços a adquirir;

c) Estimar o valor do potencial de poupança a obter, através da agregação de necessidades de compra das entidades adjudicantes abrangidas;

d) Conduzir processos negociais, no que respeita às categorias de produtos e serviços definidos como transversais e proceder, quando aplicável, à gestão dos respetivos contratos e relações com fornecedores;

e) Monitorizar o desempenho e avaliar o impacto (poupanças) dos processos de contratação centralizada desenvolvidos pela Central de Compras da CIM Região de Coimbra;

f) Promover junto das entidades adjudicantes abrangidas a utilização dos serviços da Central de Compras da CIM Região de Coimbra;

g) Elaborar e promover normas, regras e procedimentos que simplifiquem e racionalizem os processos de aquisição e aprovisionamento;

h) Definir critérios de compra e de aquisição de bens e serviços em articulação com as entidades aderentes;

i) Apoiar as entidades aderentes na celebração de contratos ao abrigo de acordos quadro (designados "call-off").

Artigo 5.º

Âmbito Objetivo

1 - A Central de Compras da CIM Região de Coimbra destina-se a:

a) Adjudicar propostas de execução de empreitadas de obras públicas, de fornecimento de bens móveis e de prestação de serviços, a pedido e em representação das entidades adjudicantes;

b) Locar ou adquirir bens móveis ou adquirir serviços destinados a entidades adjudicantes, nomeadamente por forma a promover o agrupamento de encomendas;

c) Celebrar acordos quadro, designados contratos públicos de aprovisionamento, que tenham por objeto a posterior celebração de contratos de empreitadas de obras públicas ou de locação ou de...

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