Regulamento n.º 479/2017

Data de publicação07 Setembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Viseu

Regulamento n.º 479/2017

Por deliberação do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu (ESTGV), de 03 de fevereiro de 2017, foi aprovado, nos termos do n.º 4 do artigo 40.º-F e o artigo 40.º-Y, aditados ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, o Regulamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais, o qual se publica em anexo ao presente despacho.

A aprovação foi precedida de divulgação do respetivo projeto e discussão pelos interessados, nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.

11 de agosto de 2017. - A Vice-Presidente do IPV, Prof.ª Doutora Maria Paula Carvalho.

ANEXO

Regulamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais

O n.º 4 do artigo 40.º-F e o artigo 40.º-Y, aditados ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, estabelecem a obrigatoriedade de definição de normas regulamentares do diploma de técnico superior profissional, no âmbito dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais.

Pretende-se neste regulamento estabelecer as referidas normas para os Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu (ESTGV) do Instituto Politécnico de Viseu (IPV).

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento define os princípios de organização e as normas de funcionamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP) da ESTGV do IPV, nomeadamente:

Condições de ingresso e forma de proceder à verificação da sua satisfação;

Regras a que estão sujeitos os concursos de ingresso;

Condições de funcionamento;

Regime de avaliação de conhecimentos;

Regime de precedências;

Regime de prescrição do direito à inscrição;

Coeficientes de ponderação e procedimentos para o cálculo da classificação final;

Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas;

Prazo de emissão do diploma e do suplemento ao diploma;

Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.

Artigo 2.º

Diploma de Técnico Superior Profissional

O diploma de técnico superior profissional é conferido aos estudantes que tenham obtido aprovação em todas as unidades curriculares do plano de estudos do curso e totalizem 120 ECTS.

As competências a atingir para a obtenção do diploma de técnico superior profissional são as constantes do artigo 40.º-A do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.

Artigo 3.º

Caracterização dos cursos

1 - Nos termos do artigo 40.º-J do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado na sua última versão pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, o ciclo de estudos conducente ao diploma de técnico superior profissional é integrado por um conjunto de unidades curriculares, denominado curso técnico superior profissional, organizadas nas componentes de formação geral e científica, formação técnica e formação em contexto de trabalho:

a) A componente de formação geral e científica visa desenvolver atitudes e comportamentos adequados a profissionais com elevado nível de qualificação profissional e adaptabilidade ao mundo do trabalho e da empresa, ampliar a formação cultural e aperfeiçoar, onde tal se revele indispensável, o conhecimento dos domínios de natureza científica que fundamentam as tecnologias próprias da respetiva área de formação;

b) A componente de formação técnica integra domínios de natureza técnica orientados para a compreensão das atividades práticas e para a resolução de problemas do âmbito do exercício profissional, devendo concretizar-se, principalmente, na aplicação prática, laboratorial, oficinal e em projetos, e promover e estimular a componente de investigação baseada na prática. Esta componente pode incluir módulos ministrados em ambiente de trabalho;

c) A componente de formação em contexto de trabalho visa a aplicação dos conhecimentos e saberes adquiridos às atividades práticas do respetivo perfil profissional e contempla a execução de atividades sob orientação, utilizando as técnicas, os equipamentos e os materiais que se integram nos processos de produção de bens ou de prestação de serviços. Esta componente tem uma duração não inferior a um semestre curricular, correspondendo a 30 créditos e concretiza-se através de um estágio podendo ser repartida ao longo do curso.

Candidatura, Seleção e Matrícula

Artigo 4.º

Condições de Acesso

1 - Podem candidatar-se ao acesso aos CTeSP:

a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;

b) Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 113/2014, de 16 de julho, e 63/2016, de 13 de setembro.

2 - Podem igualmente candidatar-se ao acesso aos CTeSP os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior.

3 - Os estudantes que concluam os cursos de formação profissional de nível secundário ou equivalente nas escolas e noutras entidades em rede com o IPV têm prioridade na ocupação de até 50 % das vagas que sejam fixadas nos CTeSP da ESTGV e para os quais reúnam as condições de ingresso.

Artigo 5.º

Condições de Ingresso

As condições de ingresso têm como referencial os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário na(s) área(s) relevante(s) para cada curso.

A verificação das condições de ingresso é efetuada por prova documental, nomeadamente nos casos de:

a) Candidatos abrangidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, através da apresentação de diploma do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;

b) Candidatos abrangidos pela alínea b) do n.º 1 do artigo 4,º através da apresentação de documentação do estabelecimento de ensino superior onde as provas foram realizadas, que as discrimine e esclareça o seu conteúdo, bem como a respetiva classificação;

c) Candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 4.º, através da apresentação de diploma que comprove a titularidade da habilitação.

Caso os candidatos não reúnam as condições de ingresso, podem adquiri-las mediante aprovação numa prova a realizar na ESTGV, cujo referencial de conhecimentos e aptidões corresponda ao nível do ensino secundário na(s) área(s) relevante(s) para cada curso. A prova é escrita, ou escrita e oral, sendo organizada para cada curso técnico...

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