Regulamento n.º 471/2021

Data de publicação20 Maio 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Oeiras

Regulamento n.º 471/2021

Sumário: Regulamento de Apoio Extraordinário à Recuperação da Atividade Económica no Concelho de Oeiras no Âmbito da Pandemia COVID-19.

Isaltino Afonso Morais, licenciado em Direito, presidente da Câmara Municipal de Oeiras

Faz público que a Assembleia Municipal de Oeiras aprovou na sessão ordinária n.º 2, realizada em 27 de abril de 2021, nos termos do preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/13, de 12 de setembro, mediante proposta da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 07 de abril de 2021, o Regulamento de Apoio Extraordinário à Recuperação da Atividade Económica no Concelho de Oeiras no âmbito da Pandemia COVID-19 e que seguidamente se transcreve:

Regulamento de Apoio Extraordinário à Recuperação da Atividade Económica no Concelho de Oeiras no âmbito da Pandemia COVID-19

Preâmbulo

A propagação da infeção gerada pelo SARS-CoV-2, ou doença COVID-19, implicou uma crise de saúde pública generalizada e tem mobilizado a adoção de medidas que possam responder firmemente ao quadro epidemiológico atual. Foi precisamente a pandemia da COVID-19 que levou à vigência, pela primeira vez em Portugal desde a transição para a democracia, ao estado de exceção, na modalidade de estado de emergência. A Administração Pública tem-se visto forçada a adotar mecanismos que não se bastam com a prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção, mas igualmente, no âmbito social e económico, como sejam os casos da proteção do emprego, da preservação do tecido empresarial, da proteção social e da adaptação de sistemas de ensino.

Em razão da proximidade que mantêm com a população e das respetivas atribuições e competências, as Autarquias Locais têm-se revelado estruturas essenciais na resposta à pandemia, tendo-se inclusivamente mostrado fundamentais na contenção inicial dos efeitos da pandemia, como é o caso do Município de Oeiras, pelo que, nessa linha, importa que se mantenha um aceso combate aos efeitos que a pandemia tem gerado.

É certo que a pandemia afetou toda a atividade económica de Oeiras, em especial, o universo das micro, pequenas e médias empresas, com impacto significativo no emprego, sendo que, o comércio a retalho e os estabelecimentos de restauração e bebidas têm sido os setores mais afetados pela crise pandémica, os quais representam, também, um elevado número de postos de trabalho.

Ora, a par das medidas de apoio lançadas pelo Governo através do programa "Apoiar" (e recentemente reforçadas), houve uma clara intenção do legislador em dotar as Autarquias locais com a possibilidade de promover a concessão de apoios ao setor empresarial concelhio, por forma a combater os efeitos colaterais que a pandemia ali veio repercutir.

Com efeito, nos termos do artigo 33.º/1-ff) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (RJAL - Regime Jurídico das Autarquias Locais), compete à Câmara Municipal promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal. Nos termos do artigo 35.º-U do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março (diploma que veio estabelecer medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus - COVID-19), considera-se apoio à atividade económica de interesse municipal a concessão de apoios, em dinheiro ou em espécie, a entidades e organismos legalmente existentes, relacionados com a resposta à pandemia da doença COVID-19 ou recuperação económica no contexto da mesma.

O "Regulamento de Apoio Extraordinário à Recuperação da Atividade Económica no Concelho de Oeiras no Âmbito da Pandemia COVID-19" destina-se, desta forma e em especial, a apoiar (i) o comércio, estabelecimentos de restauração e bebidas e atividades artísticas e culturais e (ii) à instalação e melhoria de esplanadas, serão apenas considerados os beneficiários que apresentem um dos CAE previstos no Anexos I, II e III ao regulamento - cumpridos que sejam os critérios de elegibilidade, gerais e especiais, consoante a análise casuística que será feita dos pedidos a serem solicitados.

Por outro lado, para a determinação, não só dos critérios que vão presidir à atribuição dos apoios ali previstos e regulamentados, bem como à verba que se pretende alocar a fundo perdido para o efeito - de 3.000.000,00 (euro) (três milhões de euros) - foi efetuado um levantamento do exercício da perda de faturação no ano de 2020, em comparação com o período homólogo de 2019 relativamente às "entidades e organismos legalmente existentes" e detentoras dos CAE elegíveis, de onde resulta um universo aproximado e previsível do número de beneficiários que estarão em condições de aceder aos apoios previstos bem como da verba que deve ser alocada.

Embora o Município de Oeiras tenha já adotado medidas de apoio à atividade económica, deparamo-nos com uma crise económica que deverá exigir mais do Município, o qual não será alheio às suas atribuições e ao zelo para com os seus munícipes.

A atribuição de apoios às empresas que aqui operam, valorizará, certamente, o tecido empresarial concelhio, o que deverá levar a uma mitigação dos efeitos económicos que têm prejudicado a atividade. Os benefícios que resultarão da execução e aplicação destas medidas serão, por isso, superiores aos custos que o município irá suportar, porquanto, em última análise, aquelas visam a promoção da economia local e a manutenção dos postos de trabalho que dela dependem. Está, pois, em causa, a promoção da sustentabilidade económica e bem-estar social, tão caros ao Município de Oeiras.

Por forma a dar resposta imediata àqueles que se pretendem ser os beneficiários das medidas aqui lançadas, o presente Regulamento será dispensado de audiência dos interessados, nos termos do disposto no artigo 100.º/3-a) e b) do Código do Procedimento Administrativo, na medida em que a sua realização compromete a utilidade e os efeitos que se logram alcançar.

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, das alíneas g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º e das alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 35.º-U do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua atual redação.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece e define um conjunto de medidas temporárias de apoio extraordinário à recuperação da atividade económica desenvolvida no Concelho de Oeiras, no âmbito do Plano Operacional de reforço das medidas de combate e mitigação dos efeitos negativos do surto pandémico por COVID-19.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - Os apoios previstos no presente Regulamento aplicam-se às empresas e empresários em nome individual com sede e estabelecimento no Concelho de Oeiras e que tenham sofrido uma redução no volume da respetiva faturação, em razão da pandemia gerada pela COVID-19.

2 - Para os efeitos do disposto na Secção II, do Capítulo II do presente Regulamento, consideram-se:

a) Esplanadas abertas: a ocupação do espaço público com mesas, cadeiras, guarda-ventos, chapéus-de-sol, estrados, floreiras, aquecedores verticais e outro mobiliário complementar sem qualquer tipo de fixação permanente ao solo e/ou ao edificado, destinada a apoiar um estabelecimento de restauração e/ou bebidas ou empreendimentos turísticos;

b) Mobiliário de esplanadas abertas: mesas, cadeiras e similares, chapéus-de-sol, estrados, guarda-ventos, floreira, papeleiras/contentor para resíduos, aquecedores verticais, e equipamentos de iluminação, com as características e a utilização previstas no Anexo III ao presente Regulamento.

CAPÍTULO II

Beneficiários e Apoios a Atribuir

Artigo 3.º

Condições e critérios de elegibilidade gerais

Para efeito dos apoios previstos no presente Regulamento, são elegíveis as empresas e empresários em nome individual que reúnam cumulativamente as seguintes condições:

a) Tenham a sua sede fiscal e atividade desenvolvida no Concelho de Oeiras;

b) Tenham contabilidade organizada;

c) Tenham a situação fiscal e contributiva regularizada;

d) Inexistência de dívidas ao Município de Oeiras;

e) Não se encontrem em estado de insolvência, de liquidação ou cessação de atividade, nem tenham o respetivo processo pendente ou em qualquer outra situação análoga.

Artigo 4.º

Apresentação e instrução do pedido de apoio

1 - O apoio deve ser requerido no prazo de 30 dias, contados da entrada em vigor do presente regulamento, mediante preenchimento de formulário disponível para o efeito no sítio da internet do Município, apresentado, preferencialmente, por via eletrónica.

2 - O requerimento de pedido de apoio é obrigatoriamente instruído com os elementos identificados no formulário referido no número...

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