Regulamento n.º 460/2017

Data de publicação23 Agosto 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Chaves

Regulamento n.º 460/2017

Regulamento

António Cândido Monteiro Cabeleira, presidente da Câmara Municipal de Chaves, torna público, ao abrigo da competência que lhe é conferida pela alínea t)do n.º 1, do artigo 35.º,do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ulteriores alterações que, por deliberação da assembleia municipal, realizada no pretérito dia 28 de junho de 2017, sob proposta da câmara municipal, aprovada, em sua reunião ordinária e pública, de 15 de maio de 2017, veio, o aludido órgão deliberativo Municipal, a aprovar o "Regulamento de Atribuição de Bolsas de Investigação".

Dando cumprimento ao disposto no artigo 139.º, do Código do Procedimento Administrativo, em vista à plena eficácia do citado Regulamento Administrativo, abaixo se pública o teor integral do seu clausulado normativo, o qual irá entrar em vigor, para todos os efeitos legais, no dia seguinte ao da sua publicação, no Diário da República.

17 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Arq.º António Cabeleira.

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Investigação

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento estabelece o Programa de Bolsas de Investigação, a desenvolver no Município de Chaves, abreviadamente designado por "Programa de Bolsas".

2 - O Programa de Bolsas abrangerá, apenas, as propostas de investigação que incidam sobre os temas e matérias definidos no artigo 3.º e com incidência no Concelho de Chaves.

3 - Por deliberação camarária, os temas e matérias definidos no artigo 3.º podem ser, anualmente, revistos e atualizados, devendo os mesmos ser devidamente publicitados.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O Programa de Bolsas de Investigação destina-se a jovens residentes no concelho de Chaves, que tenham concluído o 1.º ciclo de estudos (licenciatura) ou o 2.º ciclo de estudos (mestrado).

CAPÍTULO II

Das Bolsas

Secção I

Fixação e Divulgação do Número de Bolsas de Apoio a Jovens Licenciados/Mestres.

Artigo 3.º

Tipo, Objetivos e Duração das Bolsas

1 - As Bolsas atribuídas destinam-se a apoiar a realização de trabalhos de investigação, inovadores, que se enquadrem, designadamente, num dos seguintes temas:

a) Paisagens, Patrimónios e Valorização de Recursos;

b) Educação, Equidade e Coesão Social;

c) Redes e Iniciativas de Desenvolvimento Local em contextos rurais e urbanos;

d) Dinâmica e Processos de Reestruturação e Cooperação Territorial;

e) Turismo e cooperação transfronteiriça;

f) Modernização Administrativa e Administração e Gestão Pública;

g) Tecnologia e inovação científica.

2 - A duração da Bolsa varia entre um mínimo de 3 meses e um máximo de um ano, não renovável, e referente unicamente ao período de permanência neste Município.

3 - A atribuição de Bolsas, aos jovens que finalizaram os estudos do ensino superior, deve garantir uma representação equilibrada entre homens e mulheres.

Artigo 4.º

Fixação do Número de Bolsas de Apoio a Jovens Licenciados/Mestres

O número de Bolsas a admitir é fixado em função das possibilidades de acolhimento do Município de Chaves e a dotação orçamental não pode ser superior a 45.000(euro).

Artigo 5.º

Contrato das Bolsas e Remuneração de Apoio a Jovens Licenciados/Mestres

1 - O Município de Chaves celebra com o bolseiro um contrato de bolsa, onde constam os correspondentes direitos e deveres dos outorgantes.

2 - O contrato de bolsa a celebrar será sempre reduzido a escrito, constando, do mesmo, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) A identificação do bolseiro e do orientador;

b) A identificação da entidade de acolhimento e financiadora;

c) A identificação do presente regulamento;

d) O plano de atividades a desenvolver pelo bolseiro;

e) A indicação da duração e data de início da bolsa.

3 - Os contratos de bolsa não geram quaisquer relações de natureza jurídico-laboral, nem de prestação de serviços, não adquirindo o bolseiro a qualidade de trabalhador em funções públicas e ou prestador de serviços.

Artigo 6.º

Compensação Financeira

1 - A compensação financeira a auferir em termos de Bolsa é a correspondente ao valor mensal de 631,98 euros, ou seja 1,5 o valor do IAS.

2 - O pagamento será efetuado na data programada para o pagamento das remunerações mensais devidas aos trabalhadores do Município de Chaves.

Secção II

Candidaturas e Seleção

Artigo 7.º

Requisitos Relativos aos Bolseiros

Podem candidatar-se às bolsas previstas no presente regulamento, os cidadãos de nacionalidade portuguesa e residentes no Concelho de Chaves, possuidores do 1.º ciclo de estudos (licenciatura) ou 2.º ciclo de estudos (mestrado).

Artigo 8.º

Candidaturas

1 - As candidaturas à bolsa processam-se através do preenchimento do formulário próprio, disponível no site do Município (www.chaves.pt)

podendo ainda ser fornecido em suporte de papel na Divisão de Recursos Humanos e Ação Social.

2 - As candidaturas têm a validade de um ano, permanecendo em base de dados para efeitos exclusivos de consulta por parte dos serviços do Município.

3 - Os dados pessoais constantes da base de dados, respeitantes aos candidatos à bolsa, são confidenciais, nos termos da lei.

4 - O preenchimento do formulário de candidatura é feito sob compromisso de honra, determinando as falsas declarações a exclusão da candidatura.

5 - Cada candidato apenas pode apresentar candidatura a uma Bolsa.

6 - O endereço...

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