Regulamento n.º 46/2017

Data de publicação17 Janeiro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Castro Daire

Regulamento n.º 46/2017

Regulamento Municipal de Transportes Escolares

No uso das competências que se encontram previstas na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que, a proposta de Alteração ao Regulamento Municipal de Transportes Escolares, após o decurso do prazo para apreciação pública que correu nos termos dos artigos 99.º, 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi objeto de alterações, as quais foram aprovadas de forma definitiva, por unanimidade, em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 24-11-2016, e em sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 28-12-2016, nos termos que a seguir se transcreve, publicando-se na íntegra o texto do referido Regulamento.

9 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, José Fernando Carneiro Pereira.

Nota Justificativa

A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro estabelece na alínea gg) do artigo 33.º que é competência da Câmara Municipal assegurar, organizar e gerir os transportes escolares.

Neste âmbito, compete ainda às autarquias, nos termos do Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 176/2016, de 2 de agosto, garantir este serviço aos alunos do ensino básico e secundário que residam a mais de 3 ou 4 kms dos Estabelecimentos de Ensino, respetivamente sem ou com refeitório.

A Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 17-A/2006, de 26 de maio e pelo Decreto-Lei n.º 255/2007, de 13 de julho, veio regulamentar o transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos de e para os estabelecimentos de educação e ensino, estabelecendo novas medidas de segurança para os transportes escolares. Neste âmbito, o Município de Castro Daire assegura a organização, o financiamento e o controlo do funcionamento da rede dos transportes escolares, nos termos do Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro e da Lei n.º 13/2006, de 17 de abril.

Até à data, o Município de Castro Daire assegurou a totalidade do custo com o passe escolar de todos os alunos até ao final do 3.º ciclo do ensino básico e comparticipou em 50 % o custo com o transporte escolar a todos os alunos do ensino secundário. Para além disso, o Município investiu apoiando as famílias, facultando também o transporte aos alunos do pré-escolar e comparticipando os restantes 50 % aos alunos do ensino secundário inseridos em agregados familiares carenciados.

Ora, considerando o recente alargamento da escolaridade obrigatória até aos 18 anos, nos termos do Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto, o Município de Castro Daire, apostado na promoção de condições de acesso e sucesso escolar de todos os Castrenses, pretende, com esta medida apoiar e tornar efetivo o cumprimento do dever de frequência dos alunos até ao 12.º ano, contribuindo desta forma, para a concretização progressiva dos objetivos da universalidade, gratuitidade e a obrigatoriedade. Assim, no sentido de reforçar as medidas de apoio às famílias, o Município, mediante deliberação anual, poderá decidir pela isenção de pagamento dos transportes escolares de todos os alunos que...

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