Decreto-Lei n.º 255/2007, de 13 de Julho de 2007

Decreto-Lei n.o 255/2007

de 13 de Julho

A entrada em vigor da Lei n.o 13/2006, de 17 de Abril, alterada pela Lei n.o 17-A/2006, de 26 de Maio, respeitante ao regime jurídico do transporte colectivo de crianças e transporte escolar, náo acautelou devidamente a sua aplicaçáo à realidade dos transportes escolares, considerando que a sua entrada em vigor, em relaçáo aos municípios, se fazia no decurso do ano escolar.

As adaptaçóes que se impóem aos veículos afectos ao transporte escolar implicariam que tal se fizesse com prejuízo da prestaçáo deste serviço pelos municípios.

Ora, assim sendo, o Governo entende que a entrada em vigor deve ser deferida para o início do próximo ano escolar, permitindo aos municípios a plena adaptaçáo às disposiçóes legais da citada lei e o lançamento de novos concursos para adjudicaçáo dos circuitos, sem prejudicar o normal funcionamento do transporte escolar no presente ano lectivo.

Foi ouvida a Associaçáo Nacional dos Municípios Portugueses.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.o 1 do artigo 198.o da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.o

Alteraçáo à Lei n.o 13/2006, de 17 de Abril

O artigo 29.o da Lei n.o 13/2006, de 17 de Abril, alterada pela Lei n.o 17-A/2006, de 26 de Maio, passa a ter a seguinte redacçáo:

Artigo 29.o [...]

1-........................................

2 - Sem prejuízo do disposto no artigo 8.o do capítulo II e nos artigos 10.o, 14.o, 15.o, 16.o e 17.o do capítulo III, ao prazo referido no número anterior acresce:

a)...

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