Regulamento n.º 45/2021
Data de publicação | 13 Janeiro 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Freguesia de Tavarede |
Regulamento n.º 45/2021
Sumário: Alteração ao Regulamento e Tabela Geral de Taxas, Licenças e Serviços da Freguesia de Tavarede.
Alteração ao Regulamento e Tabela Geral de Taxas, Licenças e Serviços da Freguesia de Tavarede
Preâmbulo
A Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, (com as alterações da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro; e da Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro), aprovou o regime das taxas das Autarquias Locais, estabelecendo no Artigo 17.º:
Assim, a partir de 30 de abril de 2010, os Regulamentos de taxas passaram a ter de estar conformes a este diploma (artigo 17.º da Lei 53-E/2006).
A matéria da fixação do valor das taxas a aplicar deve ser bem ponderada e fundamentada.
Na noção de custos necessários para prestar determinados serviços, constante em diversas fórmulas da presente minuta de Regulamento, há que ter em atenção a alínea c) do Artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006:
«Fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos diretos e indiretos, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia local.»
Portanto, para efeitos de cálculo, poderão ser considerados os custos com pessoal, manutenção e limpeza, aquisição e desgaste de equipamento, investimentos, condições físicas do local onde o serviço é prestado, etc., desde que indispensáveis para a realização do serviço, pelo qual a taxa está a ser cobrada.
Três anos após a aprovação do Regulamento, em reunião da Assembleia de Freguesia de 15 de dezembro de 2017, sem que tenha sido feita a respetiva fundamentação económico-financeira, e sete anos após a última revisão de taxas, licenças e serviços decidiu o Executivo proceder à justificação de valores e respetiva atualização.
O projeto do Regulamento foi objeto de consulta pública, pelo prazo de 30 dias a contar de 30 de outubro de 2020.
Regulamento e Tabela Geral de Taxas, Licenças e Serviços da Freguesia de Tavarede
Em conformidade com o disposto nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º, conjugado com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro), e tendo em vista o estabelecido no Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro) e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 53-E/2006, de 29 dezembro), é aprovado o presente Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças em vigor na Freguesia de Tavarede.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento e tabela anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.
Artigo 2.º
Sujeitos
1 - O sujeito ativo da relação jurídico-tributária, titular do direito de exigir aquela prestação é a Junta de Freguesia.
2 - O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que estejam vinculadas ao cumprimento da prestação tributária.
3 - Estão sujeitos ao pagamento de taxas o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o setor empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquia Locais.
Artigo 3.º
Isenções
1 - Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente Regulamento, todos aqueles que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas.
2 - O pagamento das taxas poderá ser reduzido até à isenção total quando os requerentes sejam considerados, comprovadamente, particulares de fracos recursos financeiros.
3 - O pagamento das taxas poderá ser reduzido até à isenção total quando os requerentes sejam instituições de cariz social.
4 - A Assembleia de Freguesia pode, por proposta da Junta de Freguesia, através de deliberação fundamentada, conceder isenções totais ou parciais relativamente às taxas.
CAPÍTULO II
Taxas
Artigo 4.º
Taxas
A Junta de Freguesia cobra taxas:
a) Serviços administrativos: emissão de atestados, declarações e certidões, termos de identidade e justificação administrativa, certificação de fotocópias em conformidade com o documento original e outros documentos;
b) Utilização de locais reservados;
c) Licenciamento de canídeos;
d) Licenciamento de gatídeos;
e) Cemitérios;
f) Licenciamento de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre;
g) Outros serviços prestados à comunidade.
Artigo 5.º
Serviços Administrativos
1 - As taxas de atestados e termos de justificação administrativa constam do anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção).
2 - A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = tme x vh + ct
em que:
TSA: Taxa dos Serviços Administrativos;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
3 - Sendo que a taxa a aplicar:
a) É de 1/2 hora x vh + ct para os atestados;
b) É de 1/2 hora x vh + ct para os termos de identidade e de justificação administrativa;
c) É de 1/4 hora x vh + ct para os restantes documentos.
4 - As taxas de certificação de fotocópias em conformidade com o original constam do anexo I e têm por base o valor estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.
5 - Os valores constantes do n.º 3 são atualizados anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação.
Artigo 6.º
Espaços Reservados da Junta
1 - As taxas a aplicar pela ocupação de espaços reservados da Junta, constam do anexo II e são definidas em função do período de tempo e o fim a que e destina, de acordo com a seguinte fórmula:
TOER = (cf x t) + cv
em que:
TOER: Taxa ocupação espaços reservados;
cf: custos fixos (limpeza...
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