Regulamento n.º 449/2018

Data de publicação23 Julho 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Coruche

Regulamento n.º 449/2018

Proposta de Regulamento de Incentivo ao Comércio Tradicional «Lojas com Gente»

Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz público que a Câmara Municipal, na sua reunião de 13 de junho de 2018 deliberou, nos termos do disposto artigo n.º 101 do CPA, submeter a discussão pública a Proposta de Regulamento de Incentivo ao Comércio Tradicional «Lojas com Gente».

A discussão pública iniciar-se-á com a publicação deste edital no Diário da República prolongar-se-á pelo prazo de 30 dias.

O Regulamento está para consulta no site oficial da Câmara Municipal em http://www.cm-coruche.pt e nos lugares do costume.

19 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.

Nota Justificativa

A definição e desenvolvimento de uma política local promotora da dinamização da atividade económica do concelho de Coruche passa, de modo incontornável, pela implementação de medidas de apoio ao investimento também no âmbito do comércio tradicional. O Município dispõe de atribuições legalmente consagradas em matéria de promoção do desenvolvimento, conforme preceitua o artigo 23.º, n.º 2, alínea m) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

De acordo com o artigo 33.º, n.º 1 alíneas u) e ff) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à câmara municipal «apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município» e «promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal.»

Neste quadro legal, a Câmara Municipal vem desenvolvendo esforços no sentido de criar um conjunto de instrumentos e medidas de apoio ao investimento, entre os quais se destaca a criação do Coruche Empreende - Núcleo de Inovação e Empreendedorismo, enquanto polos de incubação a preços acessíveis. No mesmo sentido, subjazem ao presente texto regulamentar a necessidade dinamizar o comércio tradicional no concelho de Coruche, potenciando o desenvolvimento integrado do Concelho, uma vez que este mesmo comércio tradicional local necessita de modernização e requalificação funcional que permita a fidelização dos atuais e captação de novos consumidores. Neste contexto, em conformidade com o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas g) do n.º 1, k) do n.º 2 do artigo 25.º e k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Coruche em reunião de ___ de 13 de junho de 2018, aprovaram a presente proposta de Regulamento de Incentivo ao Comércio Tradicional - Lojas com Gente, e submeter a apreciação pública nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do novo Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO I

Princípios Gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente Regulamento define as formas e regras de apoio a conceder a iniciativas para a instalação de lojas de comércio tradicional no Centro Histórico de Coruche e para a modernização das lojas existentes no Concelho de Coruche.

2 - O apoio a conceder consubstancia-se em dois tipos de apoio a fundo perdido:

a) Um no que concerne à instalação, indexado à renda do estabelecimento, tendo por base um contrato de arrendamento previamente celebrado;

b) Outro que respeita à modernização e requalificação de espaços existentes;

Artigo 2.º

Condições de Acesso

1 - Poderão ser apoiadas as iniciativas que, cumulativamente, reúnam os seguintes pressupostos:

a) Contribuam para a criação de novos postos de trabalho;

b) Contribuam para a diversificação do tecido comercial tradicional.

2 - Para efeitos do disposto no presente regulamento, podem ser promotores das atividades referidas no número anterior:

a)...

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