Regulamento n.º 430/2021

Data de publicação14 Maio 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vizela

Regulamento n.º 430/2021

Sumário: Regulamento da Comissão Municipal de Proteção de Idosos de Vizela.

Regulamento da Comissão Municipal de Proteção de Idosos de Vizela

Victor Hugo Machado da Costa Salgado de Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Vizela, em cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que a Assembleia Municipal de Vizela, em sessão ordinária realizada em 17 de dezembro de 2020, no uso da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o Regulamento da Comissão Municipal de Proteção de Idosos de Vizela, que lhe havia sido proposto em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, tomada na reunião ordinária de 09 de dezembro de 2020, após consulta pública, conforme determinado no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo. O Regulamento da Comissão Municipal de Proteção de Idosos de Vizela encontra -se disponível na página oficial da Câmara Municipal de Vizela na internet no endereço www.cm-vizela.pt e entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

23 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara, Victor Hugo Machado da Costa Salgado de Abreu, Dr.

Nota Justificativa

As alterações demográficas que se têm verificado na população portuguesa ao longo das últimas décadas, que se traduzem necessariamente num envelhecimento populacional, têm colocado às instituições, às famílias e à comunidade em geral um novo desafio social. Torna-se, agora, necessário pensar o envelhecimento ao longo da vida, numa nova perspetiva, mais preventiva e promotora de saúde e autonomia, visando uma maior qualidade de vida.

Por outro lado, a nível nacional, todos os dias, há cada vez mais casos de idosos a necessitar de promoção e proteção, sendo que, as vítimas são maioritariamente idosos entre os 65 e os 75 anos, e são alvos de maus tratos físicos e psicológicos.

Assim sendo, o Município de Vizela entende que a solidão e o isolamento em que vivem muitos idosos constitui uma situação preocupante que deve merecer uma reflexão profunda, com vista à adoção de medidas e respostas eficazes que a permitam combater, resolver e até prevenir.

Impõe-se, portanto, proceder à definição de uma estratégia municipal para as pessoas idosas e dependentes, que passe por uma abordagem integrada e sistémica dos problemas, das necessidades e das caraterísticas destes grupos, visando essencialmente uma atuação concertada e participada de todos os atores que detêm responsabilidades nesta matéria, por forma a contribuir para uma melhoria da qualidade de vida, dignidade e promoção da participação cívica na comunidade deste segmento da população.

Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é elaborado o Regulamento da Comissão Municipal de Proteção de Idosos de Vizela.

Regulamento da Comissão Municipal de Proteção de Idosos de Vizela

Artigo 1.º

Norma Habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento define a criação, organização e objetivos da Comissão Municipal de Proteção de Idosos de Vizela.

Artigo 3.º

Criação da Comissão Municipal de Proteção de Idosos de Vizela

Pelo presente Regulamento é criada, pelo Município de Vizela, a Comissão Municipal de Proteção de Idosos de Vizela.

Artigo 4.º

Natureza

A Comissão Municipal de Proteção de Idosos de Vizela é um órgão com função consultiva, de articulação, informação e promoção dos direitos das pessoas idosas, de forma a garantir o seu bem-estar, dignidade e qualidade de vida.

Artigo 5.º

Objetivos

São objetivos da Comissão Municipal de Proteção de Idosos de Vizela:

a) Proceder à articulação das políticas de apoio a pessoas idosas, a nível municipal;

b) Proporcionar uma melhoria na qualidade de vida das pessoas idosas;

c) Promover os direitos das pessoas idosas;

d) Promover intervenções alternativas para apoio a pessoas idosas;

e) Prevenir ou responder a situações suscetíveis de afetar a segurança, saúde ou bem-estar das pessoas idosos;

f) Combater a exclusão social na população idosa;

g) Informar e sensibilizar as famílias e a comunidade sobre os direitos das pessoas idosas.

Artigo 6.º

Competências

Compete à Comissão Municipal de Proteção de Idosos de Vizela:

a) Proceder...

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