Regulamento n.º 414/2020

Data de publicação21 Abril 2020
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto - Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar

Regulamento n.º 414/2020

Sumário: Regulamento de avaliação da atividade desenvolvida durante o período experimental para efeitos da manutenção da contratação por tempo indeterminado dos professores do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da U.Porto.

Regulamento de avaliação da atividade desenvolvida durante o período experimental para efeitos da manutenção da contratação por tempo indeterminado dos Professores do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da U.Porto

Os artigos 19.º e 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, determinam que findo o período experimental dos contratos a tempo indeterminado dos professores catedráticos, associados e auxiliares, nos dois primeiros casos quando este contrato não for precedido por um outro contrato a tempo indeterminado, há lugar a uma avaliação específica da atividade desenvolvida realizada de acordo com critérios fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente, de que resultará a manutenção do contrato a tempo indeterminado ou a cessação do mesmo.

A avaliação dos docentes em período experimental tem por objetivo permitir ao ICBAS avaliar a capacidade do docente, com o propósito de conferir estabilidade no cargo, comprovando a posse das competências exigidas pelo posto de trabalho a ocupar.

No sentido de uma harmonização da referida avaliação, em reunião do Conselho Científico de 24 de Julho de 2019, foi aprovado o Regulamento de avaliação da atividade desenvolvida durante o período experimental para efeitos da manutenção da contratação por tempo indeterminado dos Professores do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da U.Porto, observado o procedimento de revisão previsto no artigo 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e após auscultação da Comissão de Trabalhadores e das organizações sindicais.

Assim e nos termos do artigo 12º, alínea a) do Regulamento de avaliação da atividade desenvolvida durante o período experimental para efeitos da manutenção da contratação por tempo indeterminado dos Professores da U. Porto, é este Regulamento do ICBAS homologado por despacho do Senhor Reitor da Universidade do Porto, Prof. Doutor António de Sousa Pereira, 12 de março de 2020, o qual é publicado em anexo e faz parte integrante do presente despacho.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento estabelece as regras aplicáveis à avaliação do período experimental para efeitos da manutenção da contratação por tempo indeterminado dos professores catedráticos, associados e auxiliares do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto (ICBAS).

2 - O presente regulamento é aplicável a todos os contratos por tempo indeterminado de professores catedráticos, associados e auxiliares de carreira do ICBAS, que incluam um período experimental.

Artigo 2.º

Princípios gerais

A avaliação da atividade com vista à manutenção do contrato por tempo indeterminado segue o modelo da avaliação de desempenho dos docentes do ICBAS (RADDICBAS), com as necessárias adaptações.

Artigo 3.º

Regime aplicável

A avaliação do período experimental para efeitos da manutenção da contratação por tempo indeterminado dos professores catedráticos, associados e auxiliares do ICBAS observa as regras determinadas no regulamento de avaliação da atividade desenvolvida durante o período experimental para efeitos da manutenção da contratação por tempo indeterminado dos Professores da U.Porto, publicado por Despacho n.º 93/2011, publicado em DR, 2.ª série n.º 26, de 7 de fevereiro, e no presente regulamento, sem prejuízo das disposições legais que forem aplicáveis.

CAPÍTULO II

Da avaliação

Artigo 4.º

Componentes e âmbito temporal

1 - A avaliação da atividade inclui apenas uma avaliação curricular relativa ao período experimental, seguindo as regras constantes no presente regulamento e no regulamento geral da U.Porto.

2 - Como estabelecido no Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), o período experimental tem a seguinte duração:

a) Um ano para os Professores Catedráticos e Associados;

b) Cinco anos para os Professores Auxiliares

Artigo 5.º

Vertentes da avaliação

A avaliação da atividade relativa ao período experimental tem por base as funções gerais dos docentes, previstas no artigo 4.º do ECDU, e incide sobre as seguintes vertentes:

a) Investigação - atividades de investigação científica, incluindo orientação de estudantes de 2.º e 3.º ciclos de estudos do ensino superior;

b) Ensino - serviço docente e acompanhamento e orientação dos estudantes de licenciatura e mestrado integrado;

c) Transferência de conhecimento - tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;

d) Gestão universitária - Gestão das instituições universitárias e centros de investigação e outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.

Artigo 6.º

Ponderação das vertentes de avaliação e pontuação e valoração dos critérios

1 - Para a avaliação de cada uma das vertentes são tidos em consideração parâmetros de avaliação de natureza quantitativa e qualitativa.

2 - Os parâmetros de avaliação são agrupados em critérios, sendo que a cada critério corresponderá uma componente de avaliação quantitativa.

3 - A pontuação dos critérios é feita de acordo com as tabelas 1 a 4 em anexo a este regulamento, as quais definem a pontuação das peças curriculares pertencentes a cada critério.

4 - Para cada critério é definida uma meta, isto é, o número de pontos a que corresponderá a valoração 100, sendo que a desempenhos abaixo da meta corresponderão valorações inferiores a 100 e a desempenhos acima da meta corresponderão valorações acima de 100.

5 - A função de mapeamento de pontuações em valorações é de f(x) = x, fazendo assim corresponder a cada 1 ponto uma valoração de 1.

6 - As valorações em cada vertente e em cada critério estão limitadas por um valor máximo, o teto de vertente e de critério (Anexo, Tabelas 1 a 4), que limitará o efeito de transferência de desempenhos entre critérios e vertentes que o modelo induz.

7 - Nas vertentes divididas em vários critérios, a pontuação quantitativa da vertente corresponde à soma das pontuações dos seus critérios, originando uma avaliação quantitativa que não pode exceder o teto da vertente. A pontuação de cada critério corresponde ao somatório dos pontos dos seus itens curriculares multiplicados pelo respetivo coeficiente de ponderação. Nas vertentes com um critério único a pontuação desse critério corresponde à pontuação quantitativa da vertente.

8 - Cada vertente é ainda alvo de uma avaliação qualitativa para ponderação de parâmetros de qualidade que não podem ser avaliados de outro modo.

9 - A avaliação qualitativa de cada vertente é expressa pelos valores de 1,25, 1,0 ou 0,75, sendo que o valor de 1,0 corresponde a um desempenho qualitativo neutro face ao quantitativo, o valor 1,25 representa uma majoração da avaliação quantitativa e o valor 0,75 representa uma atenuação da avaliação quantitativa. A decisão terá de ser devidamente justificada com base nos critérios do n.º 12.

10 - A avaliação final de cada vertente será obtida pelo produto da avaliação quantitativa pela avaliação qualitativa.

11 - São parâmetros de avaliação:

a) Na vertente de investigação, as publicações e projetos científicos, a orientação de estudantes de doutoramento e mestrado não integrado...

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