Regulamento n.º 400/2021

Data de publicação11 Maio 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Olhão

Regulamento n.º 400/2021

Sumário: Alteração ao Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo pela Câmara Municipal de Olhão.

Alteração ao Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo pela Câmara Municipal de Olhão

Preâmbulo

O Município de Olhão, enquanto autarquia local visa a prossecução de interesses próprios das populações respetivas, através da dinamização de processos de intervenção, com vista a um desenvolvimento sustentado e à promoção de medidas com o intuito de melhorar o nível social da sua população.

Apesar de consagrado na Constituição da República Portuguesa, o direito de acesso ao ensino é muitas vezes prejudicado pela situação económica dos agregados familiares, que se apresenta como um obstáculo à prossecução dos estudos pelos jovens. O artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, habilita as Autarquias locais com poder regulamentar, e a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, confere competências para a prestação de auxílios económicos a estudantes, conforme estipulado no n.º 1 do artigo 33.º

Com a atribuição de bolsas de estudo, o Município de Olhão propõe-se precisamente a incentivar a continuação dos estudos por parte de estudantes oriundos de famílias economicamente carenciadas que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior, em cursos devidamente homologados para obtenção do grau académico de licenciatura ou mestrado integrado, num contexto de promoção, valorização e qualificação dos seus munícipes.

Considerando a experiência adquirida com a atribuição anual de bolsas de estudo aos estudantes que frequentam o ensino superior e atendendo às mudanças sociais ocorridas nos últimos anos, sentiu-se a necessidade de proceder a algumas alterações ao regulamento em vigor de forma a tornar mais eficaz e célere o respetivo procedimento.

No que concerne à ponderação dos custos benefícios, das medidas ora previstas no presente regulamento, não implicam quaisquer novos custos ou encargos para os particulares e destinatários, nem a criação de novos procedimentos, que pesem de forma desproporcionada os interesses económicos do Estado.

CAPÍTULO I

Do acesso

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo e nos termos dos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 135.º a 147.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo e conferida pela alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e ainda com a alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, todos na sua redação atual.

Artigo 2.º

Objetivo

O Município de Olhão prevê a atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior que demonstrem dificuldades económicas, tendo por objetivo incentivar o prosseguimento dos seus estudos.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - O presente regulamento estabelece as disposições normativas aplicáveis ao concurso para atribuição de bolsas de estudo a estudantes residentes no município de Olhão que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior no território nacional.

2 - São abrangidos pelo presente regulamento os/as estudantes inscritos:

a) Em ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado;

b) Em ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre;

c) Que comprovem a insuficiência económica do agregado familiar, nos termos do artigo 8.º do presente regulamento.

3 - Não são abrangidos pelo presente regulamento os/as estudantes que mudaram de curso no ano letivo a que se candidatam à bolsa de estudo.

Artigo 4.º

Natureza e duração das bolsas de estudo

1 - A bolsa de estudo consiste na atribuição de uma prestação pecuniária, de valor fixo, para comparticipar os encargos resultantes da frequência do ensino.

2 - O valor e o número de bolsas a atribuir são deliberadas pela Câmara Municipal de Olhão, em cada ano e em data anterior à abertura do respetivo concurso de atribuição, de acordo com a disponibilidade orçamental.

3 - As bolsas são de duas modalidades:

a) Bolsa A - destinada a estudantes deslocados que frequentem cursos que não existam na Universidade do Algarve, salvo em situações devidamente justificadas e deliberadas pela Câmara Municipal;

b) Bolsa B - destinada a estudantes não deslocados.

4 - As bolsas são concedidas anualmente, pelo período de dez meses, tendo duração idêntica ao ano letivo dos cursos, desde que as condições de acesso não se alterem.

Artigo 5.º

Condições de acesso

1 - Podem candidatar-se às bolsas de estudo os/as estudantes que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

a) Ter nacionalidade portuguesa ou ter autorização de residência permanente em Portugal reconhecida pelo Estado Português;

b) Estar matriculado em estabelecimento de ensino superior no ano letivo para que requer a bolsa;

c) Estar inscrito em ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciado ou em ciclo de estudos integrados conducentes ao grau de mestre;

d) Não ser titular do grau académico de licenciado ou superior;

e) Caso tenha estado matriculado/a no ensino superior, no ano letivo anterior àquele para que requer a bolsa, ter tido aproveitamento escolar, tal como definido no n.º 2 do presente artigo, no ano letivo imediatamente anterior ao da concessão da bolsa, salvo se a anterior falta de aproveitamento for devida a motivo de força maior, designadamente doença grave e prolongada, desde que devidamente comprovada;

f) Não ter reprovado mais de um ano, a não ser em casos devidamente justificados de doença grave e prolongada do estudante, desde que devidamente comprovada;

g) Ser residente há mais de cinco anos no município de Olhão;

h) Não beneficiar de outra bolsa ou subsídio equivalente;

i) Todas as pessoas do agregado familiar com mais de 18 anos, têm que possuir a sua situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social, bem como, perante o Município de Olhão e as suas Empresas Municipais. A verificação da condição respeitante ao Município e Empresas Municipais é efetuada diretamente pelos serviços do Município;

j) Fazer prova da...

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