Regulamento n.º 395/2017

Data de publicação26 Julho 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Cuba

Regulamento n.º 395/2017

João Manuel Casaca Português, Presidente da Câmara Municipal de Cuba, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações subsequentes, e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Cuba, na sua sessão ordinária de 27 de junho de 2017, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 7 de junho de 2017, o Regulamento de Concessão de Direitos e Benefícios Sociais aos Bombeiros do Concelho de Cuba, que a seguir se transcreve, entrando em vigor no 10.º dia após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

4 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel Casaca Português.

Regulamento de Concessão de Direitos e Benefícios Sociais aos Bombeiros do Concelho de Cuba

Preâmbulo

O sempre importante e insubstituível papel desempenhado pelos Bombeiros no auxílio e socorro às populações em caso de incêndio, de acidentes, catástrofes ou calamidades, tem merecidamente recebido um reconhecimento público pela sociedade. Atualmente mais informada sobre as duríssimas condições de trabalho com que estes homens e mulheres se deparam diariamente no terreno, zelando pelo bem-estar das populações que servem com dedicação, empenhamento e elevado espírito de sacrifício pessoal e familiar.

Assim, é imprescindível elevar estes homens e mulheres que se dedicam a esta causa com elevado sentido de responsabilidade, abnegação, altruísmo e solidariedade, sejam lembrados, acarinhados e compensados pelo seu esforço e dedicação em prol dos outros.

Conscientes da importância da atividade desenvolvida pelos Bombeiros e que a adesão a esta tão nobre causa revela coragem, disponibilidade em serviço ao próximo sem esperar o que quer que seja em troca, merece ser reconhecida, e enaltecida. Como todos sabemos, esta atividade representa riscos e, por isso, é um imperativo de justiça, reconhecer e incentivar os Bombeiros, bem como as suas famílias, de modo a que a causa "vida por vida", possa continuar e obter o reconhecimento político que merece.

Torna-se por isso fundamental o estabelecimento, por via regulamentar, da concessão a atribuir, dos direitos e regalias, bem como as obrigações e regras a serem observadas pelos Bombeiros no exercício das funções que lhe foram confiadas.

Atualmente no concelho de Cuba existe apenas uma corporação de Bombeiros (a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Cuba), que ao longo de mais de meio século de existência, e de inúmeras gerações que por lá passaram, seja nos órgãos sociais, seja no respetivo corpo ativo, tem prestado um serviço de excelência e de proximidade às populações do município de Cuba, que merece todo o reconhecimento.

Nesta conformidade, fazendo uso das competências vertidas no artigo 241.º e no n.º 7 do artigo 112.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) e o) do n.º 7 do artigo 33.º e na alínea g) do artigo 25.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua redação atual, foi o presente regulamento aprovado pela Assembleia Municipal de Cuba, em sessão ordinária de 27/06/2017, sob proposta da Câmara Municipal, tomada em sua reunião ordinária de 07/06/2017.

CAPÍTULO I

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