Regulamento n.º 394/2021

Data de publicação10 Maio 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Faro

Regulamento n.º 394/2021

Sumário: Projeto de alteração ao Regulamento do Museu Municipal de Faro.

Projeto de alteração ao Regulamento do Museu Municipal de Faro

Rogério Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que o projeto de alteração ao regulamento referido em título, foi aprovado em reunião de Câmara realizada no dia 05/04/2021.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos n.os 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, submete-se o presente projeto de alteração ao regulamento a apreciação pública, para recolha de sugestões, por um prazo de trinta dias, contados a partir da data da presente publicação.

Para constar e legais efeitos, se lavrou o presente edital, o qual vai ser afixado nos lugares públicos do estilo.

8 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Rogério Bacalhau Coelho.

Projeto de Alteração ao «Regulamento do Museu Municipal de Faro»

Preâmbulo

Por deliberação de Câmara, de 22 de fevereiro de 1894, foi criado o Museu Archeológico e Lapidar Infante D. Henrique, Museu Municipal, inaugurado em 4 de março de 1894, com um acervo inicial exclusivamente arqueológico.

Em 1914, o Museu foi transferido para a Igreja do antigo Convento dos Capuchos, aí permanecendo até 1973. É durante este período que as suas coleções se diversificam, passando de um museu exclusivamente arqueológico para um museu de cidade, com múltiplas incorporações e doações.

Em 1960, o Município de Faro, adquire o antigo Convento de Nossa Senhora da Assunção, classificado desde 1948 como Monumento Nacional, para aí instalar o Museu Municipal. A transferência do espólio começa em 1971 e a abertura definitiva do Museu acontece no ano de 1981. Em 1998, inicia-se um novo ciclo na vida desta centenária instituição e constitui-se uma equipa multidisciplinar, visando a confirmação do papel do Museu na sociedade, tendo-se afirmado como um Museu de referência: premiado em 2005 (Prémio de Melhor Museu Português pelo triénio 2002-2005); em 2017, recebeu a Menção Honrosa pelo prémio SOS AZULEJO 2016 na categoria Investigação em História de Arte; em 2018, o Prémio Transporte de Património (Prémios APOM 2018). Nesse ano, o mosaico romano do Deus Oceano é classificado como Tesouro Nacional e em 2020 é conferido o Prémio trabalho de Museologia atribuído pela Associação Portuguesa de Museologia (APOM). Recebeu ainda nos anos de 2017, 2018, 2019 e 2020 o certificado de excelência do Tripadvisor. Face ao exposto, entendeu-se por imprescindível a criação de um instrumento normativo objetivo e flexível, o que será alcançado através da adoção de um Regulamento.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, segundo a alínea k) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia municipal os projetos de regulamentos externos do município, bem como aprovar regulamentos internos, nos termos dos artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1 alínea k) da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, nos termos da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro e pela Lei n.º 117/2009 de 29 de dezembro, Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, é criado o novo Regulamento do Museu Municipal de Faro.

O anterior Regulamento foi aprovado em reunião de Câmara Municipal, de 1 de setembro de 2009 e, posteriormente, em sessão da Assembleia Municipal de Faro, de 28 de setembro de 2009, precedido de apreciação pública, nos termos e para os efeitos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, com a respetiva publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 16 de junho de 2009.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

Ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, segundo a alínea k) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia municipal os projetos de regulamentos externos do município, bem como aprovar regulamentos internos, nos termos dos artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1 alínea k) da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, no artigo 52.º da Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto, que aprova a Lei-Quadro dos Museus Portugueses e, ainda, da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 117/2009 de 29 de dezembro, Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais e Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais é elaborado o presente Regulamento.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente Regulamento define as regras relativas à estrutura, gestão e funcionamento, bem como à relação com o público que visita o Museu Municipal de Faro, antigo Museu Archeológico e Lapidar Infante D. Henrique, doravante designado apenas por Museu, localizado no Largo Afonso III, n.º 14, em Faro.

Artigo 3.º

Definição

Museu, de acordo com a definição ICOM, é uma instituição permanente, sem fins lucrativos, ao serviço da sociedade e seu desenvolvimento, aberto ao público, que adquire, conserva, investiga, comunica e exibe o património da humanidade, tangível e intangível, bem como o seu enquadramento, com fins de educação, estudo e fruição.

Artigo 4.º

Estrutura

O Museu é um serviço público da Câmara Municipal de Faro.

Artigo 5.º

Missão e vocação

1 - O Museu tem por missão a investigação, conservação, documentação, valorização, divulgação, aquisição e difusão dos testemunhos materiais e imateriais do Homem na área do concelho de Faro, numa perspetiva regional, com o objetivo de construir uma memória e identidade local que vise um desenvolvimento local integrado e sustentado, para fins de estudo, educação e deleite.

2 - As áreas temáticas a que a ação do Museu se destina são a arqueologia e a história do concelho de Faro.

Artigo 6.º

Visão

O Museu visa preservar e comunicar o património cultural concelhio, promovendo o diálogo com a contemporaneidade.

Artigo 7.º

Objetivos

1 - O Museu tem objetivos a nível Social, Cultural e Educativo.

2 - Objetivos a nível Social:

a) Desenvolver parcerias com associações e instituições locais, com vista à implementação de estratégias de valorização das memórias e identidades coletivas;

b) Zelar e reforçar a identidade local e ou regional, visando um desenvolvimento sustentado;

c) Tornar o Museu um espaço de inclusão e de promoção da cidadania.

3 - Objetivos a nível Cultural:

a) Preservar, valorizar e divulgar o património cultural concelhio;

b) Captar e fidelizar públicos;

c) Desenvolver ações diversificadas, com vista à melhor fruição e deleite do público;

d) Implementar a investigação histórica e arqueológica no concelho;

e) Proporcionar aos cidadãos uma identificação com a história e o património concelhios;

f) Promover o diálogo intercultural e fazer a ligação entre passado, presente e futuro;

g) Apoiar e incentivar a inovação e o conhecimento.

4 - Objetivos a nível Educativo:

a) Realizar uma programação diversificada para vários tipos de público;

b) Promover a realização de atividades inclusivas;

c) Estabelecer parcerias com diferentes instituições que possibilitem o desenvolvimento de projetos em torno da Educação Patrimonial;

d) Proporcionar aos visitantes uma aprendizagem/apreensão de forma lúdica, mas com base científica, servindo de mediador cultural.

CAPÍTULO II

Acesso Público

Artigo 8.º

Horário de funcionamento

1 - O horário de abertura ao público do Museu:

a) Terça-feira a sexta-feira - 10:00 às 18:00;

b) Sábado e domingo - 10:30 às 17:00;

c) Encerra à segunda-feira.

2 - O Museu encerra aos feriados salvo casos excecionais devidamente fundamentados;

3 - O Museu pode ainda encerrar em dias específicos, por deliberação do executivo camarário, no uso da sua competência em matéria de gestão e funcionamento dos seus serviços;

4 - A última entrada faz-se 30 minutos antes do encerramento do Museu;

5 - O horário de funcionamento deve estar afixado no exterior do Museu;

6 - O horário de abertura ao público do Centro de Documentação:

a) Terça-feira a sexta-feira - 10:00 às 16:00;

7 - Qualquer alteração ao horário de funcionamento do Museu e do Centro de Documentação deve ser divulgada atempadamente e afixada no exterior do Museu.

Artigo 9.º

Ingresso

Sem prejuízo das situações de gratuitidade e de isenção previstas no Capítulo VIII, do presente Regulamento, o ingresso no Museu é pago.

Artigo 10.º

Restrições

1 - O visitante deve depositar nos cacifos na entrada, objetos que possam prejudicar a segurança e a conservação dos bens culturais e das instalações do Museu;

2 - Os objetos de grandes dimensões são de depósito obrigatório;

3 - O Museu pode recusar a entrada a visitantes que se façam acompanhar de objetos, que pelo seu valor ou natureza, não possam ser depositados em segurança, na área de acolhimento;

4 - O Museu apenas se responsabiliza pela perda de valores previamente declarados e devidamente identificados ao funcionário do serviço;

5 - Os visitantes do Museu têm acesso livre às áreas públicas do Museu, salvo quando por motivos imprevistos ou de necessidade de serviço, a Direção decida encerrar temporariamente exposições ou outras áreas públicas.

Artigo 11.º

Proibições

No Museu é expressamente proibido:

a) Fazer-se acompanhar de animais, à exceção de cães-guia;

b) Fumar, comer ou beber no interior do Museu (Claustro e Salas);

c) Tocar nas peças expostas, salvo quando exista indicação em contrário na sala;

d) Fotografar com flash, no interior das salas de pintura;

e) Filmar sem autorização prévia da Direção;

f) Transportar para o interior das salas do Museu, mochilas, sacos e roupas de abrigo, ou outros objetos de grandes dimensões;

g) Correr nos diversos espaços de exposição...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT