Regulamento n.º 390/2017

Data de publicação25 Julho 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Funchal

Regulamento n.º 390/2017

Paulo Alexandre Nascimento Cafôfo, Presidente da Câmara Municipal, no uso da competência que lhe advém da alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e em cumprimento do disposto no artigo 56.º do citado diploma, torna público que após um período de consulta pública, promovido nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a Câmara Municipal aprovou em reunião ordinária de 22 de junho e a Assembleia Municipal em reunião ordinária de 30 de junho do corrente ano, o Regulamento Municipal de Apoio à Reabilitação Urbana no Funchal, cujo teor se publica em anexo.

4 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre Nascimento Cafôfo.

Regulamento Municipal de Apoio à Reabilitação Urbana no Funchal

Preâmbulo

A reabilitação urbana assume-se como uma componente indispensável da política das cidades e da política de habitação, na medida em que nela convergem os objetivos de requalificação e revitalização das cidades, em particular das suas áreas mais degradadas, e de qualificação do parque habitacional, procurando-se um funcionamento globalmente mais harmonioso e sustentável das cidades e a garantia, para todos, de uma habitação condigna, como se pode ler no Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, em concreto no n.º 4 do artigo 13.º deste mesmo diploma, alterado e republicado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto.

Tendo presente estas premissas, a Assembleia Municipal do Funchal, em sessão ordinária realizada nos dias 24 e 26 de novembro de 2014, deliberou, por unanimidade, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico do Funchal, incluindo a Memória Descritiva e Justificativa, a Planta de Delimitação e o Quadro de Benefícios Fiscais, sob proposta da Câmara Municipal deliberada no dia 06 de novembro de 2014.

Tal decisão dos competentes órgãos municipais, constituiu o primeiro passo na direção de uma estratégia sustentada de reabilitação urbana, promovida pelo Município do Funchal e que começa a ter resultados visíveis no centro urbano da cidade, com a progressiva revitalização do edificado, promovendo-se o investimento público e privado no concelho, com o surgir de novos espaços habitacionais, comerciais e de hotelaria.

Pretende-se com a aprovação do presente diploma e a nível das taxas municipais, criar um quadro de benefícios mais alargado, para as intervenções elegíveis no âmbito da referida ARU, do que o constante no Regulamento Geral...

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