Regulamento n.º 39/2017

Data de publicação11 Janeiro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Aberta

Regulamento n.º 39/2017

Regulamento de Creditação de Competências Académicas e Profissionais, Formação e Experiência Profissional da Universidade Aberta (UAb)

O presente regulamento decorre da concretização dos princípios e normativos legais consubstanciados no Processo de Bolonha e na demais legislação aplicável à creditação de competências, tendo em vista responder aos desafios que se colocam ao Ensino Superior Público em Portugal e, neste âmbito, facultar o acesso ao ensino superior aos cidadãos que queiram prosseguir os seus estudos para a obtenção de grau académico ou diploma.

Considerando que o anterior regulamento da Universidade Aberta (UAb) sobre esta matéria foi elaborado e entrou em vigor em 2011 e não sofreu alterações, não obstante o normativo legal a que dava execução, isto é, o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, sobre o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior e creditação de competências, ter sofrido entretanto várias alterações de relevo;

Tendo em conta as especificidades própria das UAb, de ensino a distância e em rede, de e-learning, com aprendizagens e processos de criação do conhecimento típicos da sociedade digital, bem como todo o sistema vigente de creditação e o seu processo e procedimentos a adotar, para efeitos e execução dos atuais artigos 45.º e 45.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação da republicação efetuada pelo Anexo do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro;

Verificando-se a presente revisão do regulamento de creditação de competências de 2011 da UAb, levada a cabo pelos serviços adequados desta universidade e a consequente aprovação pelo órgão competente, nos termos do n.º 1 do artigo 45.º-A acima mencionado, do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e dos artigos 136.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo;

Nos termos artigo 37.º, n.º 2, alínea s), dos Estatutos da Universidade Aberta, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 65-B/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro e alterado pelo Despacho Normativo n.º 11/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de junho, foi, pelo Magnífico Reitor da Universidade Aberta, homologado o presente Regulamento de Creditação de Competências Académicas e Profissionais, Formação e Experiência Profissional da Universidade Aberta (UAb), com o articulado seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece os princípios, as regras e os procedimentos a que obedece a creditação de formação anterior e ou de experiência profissional, tendo em vista o prosseguimento de estudos ou a obtenção de um grau académico ou diploma na UAb, de acordo com o regime jurídico definido pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 setembro e 115/2013, de 7 de agosto e 63/2016, de 13 de setembro e para execução dos seus artigos 45.º, 45.º-A e 45.º-B, na redação da republicação efetuada pelo último referido diploma legal.

Artigo 2.º

Princípios gerais do sistema de creditação

Para efeitos da aplicação do presente regulamento, entende-se e estabelece-se que:

1 - A creditação assenta no Sistema Europeu de Transferência de Créditos (denominado, em inglês, European Credit Transfer and Accumulation System ou ECTS, esta última designando também as concretas unidades de crédito) e obriga a que toda a informação sobre creditações seja convertida em ECTS.

2 - A creditação traduz -se na atribuição de ECTS para efeitos da frequência de cursos e para a obtenção dos correspondentes graus na UAb.

3 - Os ECTS representam o esforço dos estudantes na aquisição de competências pertinentes aos planos de formação respetivos, correspondendo um ECTS, tal como definido pelo artigo 5.º, alínea c), do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro, a um esforço de 26 horas de trabalho global que cada estudante deve desenvolver em contexto escolar de ensino superior.

Artigo 3.º

Âmbito de aplicação

1 - A Universidade Aberta, no âmbito do legalmente estabelecido, pode:

a) Creditar a formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores conferentes de grau em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha quer a obtida anteriormente;

b) Creditar a formação realizada no âmbito dos cursos técnicos superiores profissionais até ao limite de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;

c) Creditar as unidades curriculares realizadas com aproveitamento, nos termos do artigo 46.º -A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação da republicação do anexo do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, até ao limite de 50 % do total de créditos do ciclo de estudos;

d) Atribuir créditos pela formação realizada no âmbito de cursos não conferentes de grau académico em...

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