Regulamento n.º 385/2021

Data de publicação06 Maio 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Seia

Regulamento n.º 385/2021

Sumário: Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo Federado.

Nos termos do artigo n.º 139, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, publica-se o Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo Federado do Município de Seia, aprovado em sessão da Assembleia Municipal realizada no dia 26 de fevereiro de 2021, mediante proposta da Câmara Municipal de 12 de fevereiro de 2021, cujo projeto foi submetido a consulta pública através da publicação do Aviso n.º 1119/2020, na 2.ª série do Diário da República, n.º 249, de 24 de dezembro de 2020.

20 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara, Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo.

Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo Federado

Nota Justificativa

Nos termos da Constituição da República Portuguesa incumbe às autarquias locais, em colaboração com as associações e coletividades desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a generalização da atividade física e do desporto.

Em harmonia com a diretriz constitucional, a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, disciplina os termos dessa cooperação, estabelecendo os princípios gerais que devem nortear a atividade de cada um dos intervenientes na política de desenvolvimento da atividade desportiva e do desporto, definindo o papel de cada um deles no quadro do sistema desportivo.

Neste quadro, compete à autarquia desenvolver políticas públicas orientadas para universalizar a prática desportiva, garantindo a todos o acesso à atividade física como forma de melhorar a qualidade de vida e saúde dos cidadãos.

Ao movimento associativo desportivo cabe corporizar essas políticas, concretizando projetos que visem promover a prática desportiva regular, a realização de eventos desportivos que fomentem o interesse e o gosto pelo desporto, melhorar as condições das suas instalações desportivas e qualificar os agentes desportivos que estão envolvidos no cumprimento da missão de fomentar a atividade física.

As associações desportivas e clubes de praticantes do concelho de Seia têm desempenhado, com mérito, estas funções que lhes estão confiadas por lei, sobretudo junto dos mais jovens, o que tem justificado, ao longo dos anos, a concessão de apoios financeiros por parte do Município.

Na perspetiva de continuar a apoiar a atividade destas entidades, que asseguram um verdadeiro serviço publico, o presente Regulamento disciplina a atribuição de apoios financeiros às associações desportivas, fixando critérios gerais que assegurem a sua conformidade com o quadro geral vigente e definindo procedimentos de atribuição de apoios uniformes e mais rigorosos.

Com a aprovação deste Regulamento pretende-se eliminar a atual dispersão de normas que regulam esta matéria e atribuir-se maior coerência e transparência, a todo sistema de apoio financeiro às associações desportivas do Concelho.

Importa, ainda, de acordo com o artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, efetuar uma perspetiva estritamente financeira, no que respeita à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, sendo que os benefícios com esta medida ultrapassam em larga escala os custos assumidos pelo município, com base nos considerandos supra referidos e que estão na base da elaboração do presente regulamento

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da constituição da República Portuguesa e ainda nos termos do disposto no artigo 46 da Lei n.º 5/2007, de 16 janeiro, a alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º, as alíneas o e u) do n.º 1 do artigo 33.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente Regulamento define as normas e condições dos apoios a atribuir pela Câmara Municipal de Seia aos Clubes e Associações desportivas federadas sediadas no concelho de Seia, que, participem em quadros competitivos oficiais organizados por uma Federação ou Associação Distrital.

2 - Este regulamento consiste na atribuição anual de uma comparticipação financeira, destinada a incentivar as atividades federadas desenvolvidas regularmente por cada Associação Desportiva, pretendendo-se que estas assegurem a dinamização desportiva das populações, fomentando a prática desportiva, contribuindo para uma melhoria técnica das atividades federadas, promovendo a defesa do associativismo desportivo e a sua crescente autonomia financeira.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento qualquer pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, com sede social no Concelho de Seia, que tenha por objeto o fomento e a prática direta de atividades físicas e desportivas federadas.

2 - As associações que beneficiem do apoio financeiro previsto neste Regulamento não estão impedidas de candidatar-se a apoios da autarquia de outra natureza, designadamente material, logístico ou técnico.

Artigo 4.º

Princípios

O Município, no procedimento de atribuição dos apoios e na fixação dos respetivos critérios e condições, orienta-se pelos princípios gerais da atividade administrativa e pelos princípios específicos do sistema desportivo.

Artigo 5.º

Objetivos

1 - Promover/fomentar o desenvolvimento da prática desportiva no concelho de Seia, aumentando o número de praticantes das diversas modalidades, estruturando e qualificando os espaços desportivos, apoiando a iniciativa desportiva de associações e clubes.

2 - Reconhecer o papel essencial dos clubes e associações desportivas no fomento do associativismo desportivo, proporcionando a participação das estruturas associativas do concelho de Seia na política desportiva Municipal.

3 - Garantir a participação de equipas, atletas e praticantes desportivos, nas diversas competições.

4 - Consagrar um sistema de apoios diversificados e progressivos à prática desportiva, em função de critérios como a participação e objetivos.

5 - Integrar a atividade desportiva do concelho nos objetivos comuns de educação e formação pelo desporto, de hábitos de vida saudáveis e de solidariedade coletiva.

Artigo 6.º

Condição para obter Apoio

1 - Para atribuição dos subsídios de participação e objetivos, os clubes ficam obrigados a apresentar, à Câmara Municipal, um documento comprovativo, devidamente certificado pelas Federações ou Associações da modalidade em causa, cumprindo as datas de entrega estipuladas pela Câmara Municipal.

2 - Os cubes e associações têm como dever a promoção dos valores da ética desportiva, a recusa da violência e a não utilização de drogas ou outras substâncias proibidas.

3 - O pagamento dos apoios subjacentes ao Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo Federado fica condicionado, anualmente, ao envio por cada Clube/Associação do Plano de Atividades e relatório de Contas, devidamente aprovado pelos respetivos Corpos Sociais.

4 - Os clubes e Associações devem entregar, no início de cada época desportiva, a constituição das suas equipas e devem atualizar a Ficha de Identificação que será enviado pela Câmara Municipal.

5 - Os clubes e Associações devem entregar, no início de cada época desportiva ao abrigo da Lei n.º 40/2012 de 28/08/2012 - Título Profissional de Treinador de Desporto (TPTD).

Artigo 7.º

Atribuição de Apoios

Os apoios a conceder pelo Município de Seia representam, apenas, uma parte dos custos dos projetos e das ações a financiar, de forma a evitar que a atividade dos clubes e associações dependa, em exclusivo, da ajuda dos poderes públicos. Neste sentido, os apoios disponibilizados pela autarquia podem traduzir-se nas seguintes modalidades:

1 - Aquisição de Viaturas

Destina-se a apoiar os clubes/associações, na aquisição de viaturas. Estas situações serão alvo de análise individual, ficando subjacente a assinatura obrigatória de um Acordo de Colaboração e, no imediato, obrigadas ao uso do logótipo do Município na viatura.

2 - Infraestruturas

Destina-se a apoiar os clubes/associações, que pretendam construir ou melhorar as suas próprias instalações e, cuja manutenção, decorre por sua conta. Estas situações serão alvo de análise casuística, sendo o valor de comparticipação negociado, caso a caso, conforme orçamento apresentado para o efeito.

3 - Utilização das Infraestruturas Municipais

Este tipo de apoio que é bem significativo, e que resulta da utilização das Infraestruturas Municipais por parte dos clubes/associações, não implica, ao momento, qualquer pagamento por parte desses clubes/associações.

4 - Apoio Extraordinário

Destina-se a pedidos de apoio pontuais que não estejam contempladas neste regulamento. Estas situações serão alvo de análise individual podendo ser apoiadas, se o Município entender da sua relevância para o desenvolvimento do desporto no Concelho de Seia.

5 - Modalidades

Destinado a apoiar os clubes/associações, com prática desportiva federada nas várias modalidades existentes, tendo em consideração as equipas e escalões devidamente inscritos nas respetivas associações/federações desportivas. O apoio do Município aos clubes/associações pressupõem a utilização do logótipo do Município nos seus equipamentos.

5.1 - Apoio às modalidades coletivas:

1) O apoio a atribuir às modalidades coletivas é atribuído por escalão oficial, aprovado em cada época desportiva, pela federação nacional ou associação regional/distrital.

2) Para apoiar duas modalidades distintas, no mesmo clube/associação e no mesmo escalão, é necessário o número de atletas corresponder a um número mínimo de elementos necessários para constituir as diferentes equipas.

3) Para apoiar duas equipas no mesmo clube/associação no mesmo escalão, é necessário o número de atletas corresponde ao número mínimo de elementos necessários para constituir as diferentes equipas.

4) Em casos excecionais, devidamente fundamentados, poderão ser utilizados atletas inscritos noutra modalidade ou competição, assim como atletas de outro escalão, nunca excedendo os 20 %.

5.2 - Apoio às modalidades individuais:

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