Regulamento n.º 382/2018

Data de publicação20 Junho 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Arruda dos Vinhos

Regulamento n.º 382/2018

Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Superior

André Filipe dos Santos Matos Rijo, Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o CPA que, a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 26 de abril de 2018, sob proposta da Câmara Municipal de 19 de fevereiro de 2018, aprovou o Regulamento supra identificado.

O referido regulamento entra em vigor no dia útil seguinte após a sua publicação no Diário da República e o seu conteúdo encontra-se disponível no sítio da Internet www.cm-arruda.pt.

27 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara, André Filipe dos Santos Matos Rijo.

Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Superior

Preâmbulo

O Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudos aos Alunos do Ensino Superior estabelece as normas aplicáveis à atribuição de bolsas de estudos a estudantes do ensino superior cujo agregado familiar tenha residência no concelho de Arruda dos Vinhos, que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior em território nacional, em cursos de licenciatura ou de mestrado integrado.

Considerando o protocolo estabelecido entre Município de Arruda dos Vinhos, o Sr. António Parente com residência na Quinta de S. Sebastião, em Arruda dos Vinhos, a Tales, Estabelecimento de Ensino Particular, S. A. e a Conferência Vicentina N.ª Sra. da Salvação de Arruda dos Vinhos, que reforça o orçamento disponível para efeitos de atribuição de bolsas de estudo, aos alunos do ensino superior, torna-se necessário adequar as condições de acesso e critérios, de forma a permitir apoiar um maior número de candidatos, implementando medidas de apoio social mais acessíveis e abrangentes.

Nos termos do disposto no artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo, CPA), procedeu-se à publicitação do procedimento de alteração, na internet, no sítio do Município de Arruda dos Vinhos, não tendo daí resultado qualquer apresentação de contributos ou constituição de interessados para a elaboração do presente regulamento.

Nestes termos e no uso das competências e atribuições previstas pelo disposto no artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos elaborou e aprovou o presente Regulamento, em reunião de 19 de fevereiro de 2018, que nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, foi submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de trinta dias úteis contados a partir da data da publicação, não tendo sido apresentada qualquer sugestão.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento estabelece as disposições normativas aplicáveis à atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior, cujo agregado familiar tenha residência no Concelho de Arruda dos Vinhos, que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior no território nacional em cursos de Licenciatura, de Mestrado Integrado, ou Cursos Técnicos Superiores Profissionais.

Artigo 2.º

Definição

Entende-se por estabelecimentos de ensino superior todos aqueles que ministrem cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação e Ciência.

Artigo 3.º

Bolsas de Estudo e Forma de Pagamento

1 - A atribuição das bolsas de estudo, previstas no âmbito do presente regulamento, poderá ser cumulativa com outras bolsas.

2 - As bolsas de estudo são atribuídas em cada ano letivo.

3 - As bolsas de estudo são pagas em duas tranches de igual valor, sendo a primeira paga preferencialmente até final do mês de janeiro e a segunda até final do mês de abril.

4 - O valor para atribuição de bolsas de estudo para cada ano letivo é distribuído pelo número de candidaturas que reúnam condições para apoio, de acordo com o montante orçamentado.

Artigo 4.º

Prazos

1 - O processo para atribuição das bolsas de estudo está aberto (período de candidaturas), para cada ano letivo, do dia 01 ao dia 30 de novembro.

2 - A abertura do processo é divulgada através da afixação de Edital nos locais de estilos habituais, nas Juntas de Freguesia, nos balcões únicos e Espaços do Cidadão, nos estabelecimentos de ensino secundário e profissional do Concelho, no portal eletrónico do Município, e por outros meios e locais, nomeadamente eletrónicos, que vierem a ser entendidos pela Câmara Municipal como adequados para o efeito.

CAPÍTULO II

Condições de Acesso e Critérios

Artigo 5.º

Requisitos

Poderá candidatar-se à bolsa de estudo o estudante que prove e/ou satisfaça cumulativamente as seguintes condições:

a) Residência permanente e recenseado (apenas para os estudantes que tenham atingido a idade obrigatória de recenseamento) no concelho de Arruda dos Vinhos;

b) Ingresse ou...

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