Regulamento n.º 374/2023
Data de publicação | 23 Março 2023 |
Data | 24 Janeiro 2023 |
Gazette Issue | 59 |
Section | Serie II |
Órgão | Município de Alfândega da Fé |
N.º 59 23 de março de 2023 Pág. 330
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALFÂNDEGA DA FÉ
Regulamento n.º 374/2023
Sumário: Primeira alteração ao Código Regulamentar para o Desenvolvimento Socioeconómico
do Concelho de Alfândega da Fé.
Primeira Alteração ao Código Regulamentar para o Desenvolvimento Socioeconómico
do Concelho de Alfândega da Fé
Eduardo Manuel Dobrões Tavares, Presidente da Câmara Municipal de Alfândega da Fé, torna
público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I à
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, em reunião pública realizada no dia
24 de janeiro de 2023, e a Assembleia Municipal de Alfândega da Fé, em reunião ordinária de 18
de fevereiro de 2023, deliberaram aprovar a primeira alteração ao Código Regulamentar para o
Desenvolvimento Socioeconómico do Concelho de Alfândega da Fé que se publica, nos termos
e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, o qual
entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sem prejuízo de tal
publicação ser igualmente feita na Internet no sitio institucional do Município.
8 de março de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal de Alfândega da Fé, Eduardo
Manuel Dobrões Tavares.
Alteração ao Código Regulamentar para o Desenvolvimento Socioeconómico
do Concelho de Alfândega da Fé
Nota justificativa
A 30.08.2022 entrou em vigor o Código Regulamentar para o Desenvolvimento Econó-
mico do Concelho de Alfândega da Fé, tendo sido publicado no Diário da República, 2.ª série, a
29.08.2022;
Este Código Regulamentar consiste na sistematização, compilação e adaptação dos regula-
mentos de eficácia externa que versam sobre matérias relativas ao desenvolvimento socioeconómico
do concelho de Alfândega da Fé.
No Código Regulamentar para o Desenvolvimento Socioeconómico do Concelho de Alfân-
dega da Fé encontram -se reunidos, mediante uma organização lógica e sistemática os principais
regulamentos com eficácia externa que versam sobre matérias relativas ao desenvolvimento socio-
económico do nosso concelho.
Neste sentido, o Código Regulamentar para o Desenvolvimento Socioeconómico do Concelho
de Alfândega da Fé divide -se em oito partes (de A a H), que por seu turno se subdividem em Títulos,
dividindo -se estes, sempre que se considerou pertinente, em capítulos.
A Parte B, Título II, diz respeito ao projeto + Economia, Incentivos à criação de emprego e
combate à precariedade.
Este Título tem como objetivo o apoio à criação de novos postos de trabalho através da atri-
buição de apoios financeiros a entidades empregadoras, nomeadamente nos setores da agricul-
tura, indústria, comércio, serviços e turismo, que contratem funcionários mediante a celebração de
contratos de trabalho sem termo ou que celebrem estes contratos com funcionários já a seu cargo
em condições laborais precárias.
O artigo B -10.º determina que o valor do apoio financeiro a atribuir à entidade empregadora
que celebre contrato de trabalho sem termo nas situações previstas no Título II da Parte B, tem o
valor de € 3.000,00 anuais, por trabalhador com quem seja celebrado contrato de trabalho.
No entanto, após melhor ponderação, e tendo em conta que o que se pretende é garantir que
este apoio represente um ano de salário à empresa durante os quatro anos e que como o salário
mínimo tem vindo a subir e vai continuar a aumentar, considera -se que o valor de € 3.000,00 deverá
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