Regulamento n.º 374/2023

Data de publicação23 Março 2023
Data24 Janeiro 2023
Gazette Issue59
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Alfândega da Fé
N.º 59 23 de março de 2023 Pág. 330
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALFÂNDEGA DA
Regulamento n.º 374/2023
Sumário: Primeira alteração ao Código Regulamentar para o Desenvolvimento Socioeconómico
do Concelho de Alfândega da Fé.
Primeira Alteração ao Código Regulamentar para o Desenvolvimento Socioeconómico
do Concelho de Alfândega da Fé
Eduardo Manuel Dobrões Tavares, Presidente da Câmara Municipal de Alfândega da Fé, torna
público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I à
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, em reunião pública realizada no dia
24 de janeiro de 2023, e a Assembleia Municipal de Alfândega da Fé, em reunião ordinária de 18
de fevereiro de 2023, deliberaram aprovar a primeira alteração ao Código Regulamentar para o
Desenvolvimento Socioeconómico do Concelho de Alfândega da Fé que se publica, nos termos
e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, o qual
entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sem prejuízo de tal
publicação ser igualmente feita na Internet no sitio institucional do Município.
8 de março de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal de Alfândega da Fé, Eduardo
Manuel Dobrões Tavares.
Alteração ao Código Regulamentar para o Desenvolvimento Socioeconómico
do Concelho de Alfândega da Fé
Nota justificativa
A 30.08.2022 entrou em vigor o Código Regulamentar para o Desenvolvimento Econó-
mico do Concelho de Alfândega da Fé, tendo sido publicado no Diário da República, 2.ª série, a
29.08.2022;
Este Código Regulamentar consiste na sistematização, compilação e adaptação dos regula-
mentos de eficácia externa que versam sobre matérias relativas ao desenvolvimento socioeconómico
do concelho de Alfândega da Fé.
No Código Regulamentar para o Desenvolvimento Socioeconómico do Concelho de Alfân-
dega da Fé encontram -se reunidos, mediante uma organização lógica e sistemática os principais
regulamentos com eficácia externa que versam sobre matérias relativas ao desenvolvimento socio-
económico do nosso concelho.
Neste sentido, o Código Regulamentar para o Desenvolvimento Socioeconómico do Concelho
de Alfândega da Fé divide -se em oito partes (de A a H), que por seu turno se subdividem em Títulos,
dividindo -se estes, sempre que se considerou pertinente, em capítulos.
A Parte B, Título II, diz respeito ao projeto + Economia, Incentivos à criação de emprego e
combate à precariedade.
Este Título tem como objetivo o apoio à criação de novos postos de trabalho através da atri-
buição de apoios financeiros a entidades empregadoras, nomeadamente nos setores da agricul-
tura, indústria, comércio, serviços e turismo, que contratem funcionários mediante a celebração de
contratos de trabalho sem termo ou que celebrem estes contratos com funcionários já a seu cargo
em condições laborais precárias.
O artigo B -10.º determina que o valor do apoio financeiro a atribuir à entidade empregadora
que celebre contrato de trabalho sem termo nas situações previstas no Título II da Parte B, tem o
valor de € 3.000,00 anuais, por trabalhador com quem seja celebrado contrato de trabalho.
No entanto, após melhor ponderação, e tendo em conta que o que se pretende é garantir que
este apoio represente um ano de salário à empresa durante os quatro anos e que como o salário
mínimo tem vindo a subir e vai continuar a aumentar, considera -se que o valor de € 3.000,00 deverá

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