Regulamento n.º 362/2017

Data de publicação11 Julho 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santana

Regulamento n.º 362/2017

Regulamento de insígnias e medalhas municipais

Teófilo Alírio Reis Cunha, Presidente da Câmara Municipal de Santana, torna público que após consulta pública, nos termos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, a Assembleia Municipal no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g), n.º 1, do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou na sua reunião ordinária de 07 de junho, sob proposta da Câmara Municipal tomada em sua reunião de 15 de fevereiro de 2017, o regulamento de insígnias e medalhas municipais.

Nos termos do artigo 139.º, do Código do Procedimento Administrativo, publica -se o referido regulamento, cujo teor é o seguinte:

Nota Justificativa

Em conformidade com os poderes regulamentares que lhes são atribuídos pelos artigos 112.º e 241.º, da Lei Constitucional, devem os municípios aprovar os respetivos regulamentos municipais. Considerando que as condecorações municipais têm por finalidade distinguir as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que se notabilizem por méritos pessoais, por feitos cívicos ou que hajam patenteado exemplar dedicação à causa pública por assinaláveis serviços prestados e merecedores de público testemunho de reconhecimento e com os quais tenham dado o seu contributo, para o engrandecimento e dignificação do município de Santana, e ainda os trabalhadores do Município pelo desempenho das suas funções. Considerando que vivemos numa sociedade tendencialmente mais fechada em si mesmo, onde por vezes ficam esquecidos valores essenciais tais como a solidariedade, a fraternidade, a partilha, a participação, o reconhecimento e entre muitos outros. Considerando que urge encorajar as pessoas, principalmente os mais jovens, a assumirem atitudes e valores que perdurem no tempo e que os dignifique como cidadãos bem como engrandeçam o concelho de Santana. Considerando que o Município tem um papel fundamental no reconhecimento e encorajamento destes valores no seio da comunidade, devendo agraciar e louvar as pessoas que se destacam de alguma forma, criou para o efeito o presente projeto de Regulamento para que esse reconhecimento seja feito de uma forma justa e transparente. Assim, considera o presente Regulamento as disposições já referidas da Lei Constitucional, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e respetivas alterações, nos termos na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, e nos termos dos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O Regulamento de insígnias e medalhas municipais do município de Santana é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento visa instituir e estabelecer as condições e o procedimento de concessão de distinções honoríficas, pelo município de Santana.

CAPÍTULO II

Das medalhas municipais

Artigo 3.º

Distinções honoríficas

1 - As Medalhas Municipais são as seguintes:

a) Medalha Municipal de Honra;

b) Medalha Municipal de Mérito;

c) Medalha Municipal de Bons Serviços;

d) Medalha Municipal de Dedicação.

Artigo 4.º

Deliberação

1 - A concessão da Medalha Municipal de Honra é atribuída por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta da Assembleia Municipal, do Presidente da Câmara ou de qualquer vereador.

2 - A concessão das Medalhas Municipais de Mérito e de Bons Serviços é atribuída por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta da Assembleia Municipal, do Presidente da Câmara Municipal ou de qualquer vereador.

3 - Anualmente, o Presidente da Câmara poderá apresentar uma proposta relativa à concessão da Medalha Municipal de Bons Serviços, à exceção da Medalha Municipal de Dedicação, que será atribuída sempre que o ou os funcionário(os) reúna(am) as condições deste Regulamento e após ouvir os vereadores e diretores de serviços. Quando se refiram a funcionário municipal, instruídas com cópia da ficha cadastral e das informações do responsável do respetivo serviço, referente aos...

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