Regulamento n.º 349/2019

Data de publicação15 Abril 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de São Pedro do Sul

Regulamento n.º 349/2019

Doutora Teresa Cristina Castanheira Almeida Sobrinho, Vereadora com competências delegadas da Câmara Municipal de São Pedro do Sul:

Torna público que, a alteração ao Regulamento da Universidade Sénior, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 212, de 5 de novembro de 2018, através do edital n.º 1039/2018, após o decurso do prazo para apreciação pública que ocorreu nos termos do artigo 101 do Código do Procedimento Administrativo, foi aprovado de forma definitiva, por unanimidade, em sessão da Assembleia Municipal, realizada em 22 de fevereiro de 2019, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 21 de janeiro de 2019.

A alteração ao Regulamento da Universidade Sénior encontra-se disponível na página oficial da Câmara Municipal de São Pedro do Sul na internet no endereço www.cm-spsul.pt e entrará em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.

15 de março de 2019. - A Vereadora, Teresa Sobrinho.

Regulamento Interno da Universidade Sénior de S. Pedro do Sul

CAPÍTULO I

1.º

Pertença

A US de S. Pedro do Sul tem sede em S. Pedro do Sul, com o contribuinte n.º 506 785 815.

CAPÍTULO II

2.º

Divisa

A US de S. Pedro do Sul adota como logótipo o sinal gráfico em baixo representado:

(ver documento original)

3.º

Objetivos

A US de S. Pedro do Sul nas suas atuações tem como principais objetivos:

a) Oferecer aos alunos, um espaço de vida socialmente organizado e adaptado às suas idades, para que possam viver de acordo a sua personalidade e a sua relação social;

b) Proporcionar aos alunos a frequência de aulas e cursos onde os seus conhecimentos possam ser divulgados, valorizados e ampliados;

c) Desenvolver atividades promovidas para e pelos alunos;

d) Criar espaços de encontro na comunidade que se tornem incentivos e estímulos a um são espírito de convivência e de solidariedade humana e social;

e) Divulgar e preservar a nossa história, cultura, tradições e valores;

f) Fomentar e apoiar o voluntariado social;

g) Desenvolver ações de formação social, pessoal e profissional para toda a comunidade.

4.º

Organização e Recursos Humanos

1 - O Município deve nomear um Coordenador responsável pela atividade da US;

2 - Compete ao Coordenador desenvolver as atividades regulares da US de S. Pedro do Sul; promover novos serviços; representar a US e manter o são relacionamento entre todos;

3 - A US de S. Pedro do Sul conta com a participação de professores e colaboradores voluntários ao abrigo da Lei n.º 71/98 de 3 de novembro e do Decreto-Lei n.º 388/99 sobre o voluntariado. Caso tal não seja possível as disciplinas poderão ser ministradas por técnicos do Município no seu horário de trabalho;

4 - Os...

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