Regulamento n.º 342/2018

Data de publicação07 Junho 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Paredes

Regulamento n.º 342/2018

José Alexandre Silva Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Paredes, torna público que:

Nos termos e para os efeitos estabelecidos no artigo n.º 139, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, publica-se o Regulamento da Feira Franca, aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada no dia 28 de abril de 2018, mediante proposta da Câmara Municipal de 5 de abril de 2018. Cumpridos que estão os requisitos legalmente exigidos, o Regulamento entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação e estará disponível na página eletrónica da autarquia, em www.cm-paredes.pt.

16 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara, Alexandre Almeida, Dr.

Regulamento da Feira Franca

Preâmbulo

O comércio a retalho de antiguidades, colecionismo, artesanatos manuais, bem como, outros objetos permitidos, na área do Município de Paredes, começou por ser um evento de pequena dimensão, tendo verificado gradualmente um crescimento significativo da sua dimensão e do número de participantes.

Tal prática comercial constitui já uma tradição que atrai ao centro da Cidade inúmeros visitantes.

No entanto, importa, disciplinar a atividade comercial ali exercida, atendendo à natureza dos produtos a vender, comprar e trocar, bem como, às características do espaço onde se realiza tal evento.

Assim, deliberou a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 14 de dezembro de 2017, desencadear o procedimento de elaboração do Regulamento da Feira Franca, com publicitação do início do procedimento, em 27 de dezembro de 2017, no sítio institucional do Município de Paredes, indicando a forma como se podia processar a constituição como interessados e a apresentação de contributos para a elaboração do projeto de Regulamento, nos termos do n.º 1, do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

O prazo para constituição de interessados e apresentação de contributos para a elaboração do projeto de Regulamento decorreu de 27 de dezembro de 2017 a 18 de janeiro de 2018 (sem que se tenham constituído quaisquer interessados ou apresentados contributos).

Em reunião de Câmara realizada em 14 de dezembro de 2017, foram aprovadas as disposições do Projeto do Regulamento, submetendo-o a consulta pública no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação na 2.ª série do Diário da República, de 9 de fevereiro de 2018, cujo período decorreu entre 10 de fevereiro de 2018 e 26 de março de 2018.

Em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 28 de abril de 2018, foi aprovado o presente regulamento nos termos dos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, sob proposta da Câmara Municipal, apresentada em reunião ordinária de 5 de abril de 2018, ao abrigo do disposto alínea k) n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, retificada pelas retificações n.º 46-C/2013, de 01 de novembro e 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pelas Leis n.º 25/2015 de 30 de março, 69/2015 de 16 de julho e 7-A/2016, de 30 de março.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito

1 - A "Feira Franca de Paredes", adiante designada por Feira, é o evento organizado ou promovido pela Autarquia, congregando periodicamente no mesmo recinto vários agentes de comércio a retalho, e que tem em vista preservar e promover, disciplinando, um evento de cariz popular que se realiza na cidade de Paredes.

2 - O presente Regulamento Municipal disciplina o funcionamento da Feira, estabelecendo as condições específicas para o seu exercício.

Artigo 2.º

Objeto

A Feira tem por finalidade promover a venda, compra e troca de antiguidades, colecionismo, artesanatos manuais e outros objetos usados, designadamente, bibelots, discos e livros.

Artigo 3.º

Localização

1 - A Feira tem Lugar da Feira, em Paredes, conforme mapa anexo, cujo limite não pode ser excedido.

2 - A Câmara Municipal pode, em qualquer altura, proceder à sua transferência, temporária ou definitiva, para outro local.

Artigo 4.º

Periodicidade e horário de funcionamento

1 - A Feira realiza-se, ao primeiro e terceiro domingo de cada mês.

2 - O horário de funcionamento será das 10 horas às 18 horas, no horário de verão e das 9 horas às 17 horas, no horário de inverno.

3 - A Câmara Municipal pode fixar outro dia e/ou horário para a realização da Feira, bem como a sua suspensão se motivos excecionais o justificarem.

Artigo 5.º

Período de cargas e descargas

1 -...

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