Regulamento n.º 331/2023

Data de publicação16 Março 2023
Data16 Janeiro 2023
Número da edição54
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Barrancos
N.º 54 16 de março de 2023 Pág. 287
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE BARRANCOS
Regulamento n.º 331/2023
Sumário: Apreciação pública do projeto de Regulamento do Programa Oportunidades.
Apreciação pública do projeto de Regulamento do Programa Oportunidades
Em cumprimento da Deliberação n.º 20/CM/2023, de 10/2, publicita -se, para apreciação
pública, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), o
projeto do Regulamento do Programa Municipal “Oportunidades”, que se publicita em anexo ao
presente aviso.
As sugestões, propostas, pareceres e/ou reclamações, apresentadas obrigatoriamente por
escrito no prazo de 30 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação deste aviso no Diário
da República (DR), serão dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Barrancos, por via
postal para Praça do Município n.º 2, 7230 -030 Barrancos, por fax — 285950638 ou e -mail
cmb.dasc@cm-barrancos.pt.
O projeto do regulamento do programa citado, anexo, será afixado no átrio do edifício dos
Paços do Município e publicado no sítio eletrónico do Município — www.cm-barrancos.pt, no dia
de publicação deste aviso no DR.
16 de fevereiro de 2023. — A Vice -Presidente da Câmara Municipal de Barrancos, Cláudia
de Jesus Marcelo Costa.
Nota Justiticativa
De acordo com os dados dos Censos 2021, que confirma a redução da população, acentuando o
despovoamento que constitui um dos fatores potenciador de problemas económicos e sociais, devendo,
por isso, a autarquia adotar medidas de estímulo e incentivo à fixação de jovens e famílias.
O combate ao flagelo do desemprego é uma das preocupações que deve nortear a gestão
municipal, uma vez que é na criação de emprego que se sustenta a qualidade de vida de uma
comunidade local. A responsabilidade pela criação de mecanismos que propiciem a empregabili-
dade é universal e não poderá, por isso, nenhuma instituição ser isoladamente responsabilizada
pela omissão de tais mecanismos.
Tendo presente que, as políticas públicas da Administração Central (Governo), isoladamente,
não são suficientes e o débil tecido empresarial local, será o Município, na prossecução das suas
atribuições, que pode, igualmente, promover as ações que possam projetar o potencial gerador de
novos postos de trabalho através de iniciativas económicas e empresariais.
Considerando que, o aumento da qualidade de vida e do bem -estar dos cidadãos conduz,
necessariamente, ao crescimento económico, contribuindo este, para o desenvolvimento e enri-
quecimento de um concelho e por conseguinte, de uma região.
Considerando a avaliação sumária dos meios financeiros envolvidos na respetiva execução e
que dependerão do número de ações, projetos e participantes, sendo expetável uma dotação de cem
mil a duzentos mil euros/ano, dotação suportável financeiramente pelo Município. O esforço financeiro
do Município espectável para a execução do presente Programa é, significativamente compensado
pelo impacto decorrente da aplicação das diferentes medidas, prevendo -se a criação de emprego
estável, com consequente redução da taxa de desemprego e fixação de população, sobretudo jovem.
Tais medidas terão impacto direto na forma de vida dos cidadãos, promovendo maior qualidade e
bem -estar, realização profissional e pessoal, contributo positivo para a economia local e redução de
custos de contexto derivados das elevadas taxas de desemprego e desertificação humana do interior.
De todo o exposto, e na tentativa de contrariar o despovoamento, criando incentivos à fixação
das pessoas, especialmente dos jovens e desempregados, impõe -se a criação de apoios que promo-
vam a inserção social de desempregados, promovam a empregabilidade nas gerações mais jovens
e introduzam mecanismos que possam atrair cidadãos, para a área do Município de Barrancos.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Nesse sentido, propõe -se a criação de um novo instrumento regulamentar para, no âmbito das
competências municipais no domínio da ação social e da promoção do desenvolvimento, intervir
de forma a reduzir os problemas económicos e sociais, adotando medidas de estímulo e incentivo
à fixação de jovens e famílias, tendo subjacente as atribuições municipais previstas as alíneas d),
f), h e m) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), anexo à Lei
n.º 75/2013, de 12/9.
PARTE I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa e nos termos do disposto no artigo 2.º, o disposto na alínea m) do n.º 2 do
artigo 23.º, nas alíneas h) e m) do artigo 24.º, nas alíneas g), do n.º 1 e k) do n.º 1 do artigo 25.º e
nas alíneas k), o), u) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais,
aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação em vigor, do artigo 96.º
e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de
7 de janeiro (na redação atual) e Decreto -Lei n.º 70/2010, de 16 de junho e tendo ainda por base
o disposto na Lei n.º 7/2009, 12 de fevereiro, que aprovou o Código do Trabalho, alterada pela Lei
n.º 93/2019, de 04 de setembro e o disposto no Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Artigo 2.º
Âmbito e objeto
1 — O presente regulamento tem por objeto mitigar o despovoamento, envelhecimento e empo-
brecimento das regiões do interior, especificamente no concelho de Barrancos, através da criação
de um conjunto de medidas integradas num programa de apoio e promoção, na área do emprego
a pessoas singulares, apoios a entidades públicas e privadas, designado por Oportunidades.
2 — O Programa Oportunidades visa:
a) Apoiar operações e projetos que se traduzam em medidas de incentivo à inserção no mer-
cado de trabalho e de fomento ao emprego;
b) Promover e gerar novos postos de trabalho, destinado a pessoas em idade ativa, em situa-
ção de desemprego;
c) Promover, possibilitar e capacitar os jovens na sua inserção na vida ativa, incluindo o auto-
emprego; estágios em contexto de trabalho e autoemprego;
d) Promover a inovação, o desenvolvimento de pequenas iniciativas empresarias e a criação
do próprio emprego;
e) Apoiar pessoas em situação de vulnerabilidade social e em condição de insuficiência econó-
mica, sem qualquer meio de rendimento ou rendimento insuficiente, sem alternativas no mercado
atual de emprego e sem possibilidade de aceder a apoios sociais ou subsídios sujeitos a condição
de recursos, qualquer que seja a sua natureza.
Artigo 3.º
Medidas
1 — O Programa desenvolve -se num conjunto de medidas:
a) Medida 1 — Promover o emprego
b) Medida 2 — Bolsas de Estágios de Trabalho e Emprego Qualificado
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PARTE H
c) Medida 3 — Empreender
d) Medida 4 — Capacitação Jovem
e) Medida 5 — Integrar
Artigo 4.º
Financiamento do Programa
1 — O programa Oportunidades é financiado pelo Município de Barrancos, através do seu
orçamento anual, o qual pode ser cofinanciado por outros fundos.
2 — Para os efeitos previstos no presente regulamento serão criados, no âmbito do Orçamento
Municipal, um conjunto de apoios, consubstanciados em projetos e rubricas cuja dotação global
terá em conta a disponibilidade financeira e as prioridades estratégicas definidas anualmente pela
Câmara Municipal.
3 — Os apoios previstos no presente regulamento podem ser atribuídos diretamente às enti-
dades empregadoras e às famílias, dependendo da medida.
Artigo 5.º
Entidade Gestora
1 — O programa Oportunidades é promovido pelo Município de Barrancos, através da sua
Unidade de Ação Sociocultural (UASC), na qualidade de Unidade de Gestão do Programa, adiante
designada por UG.
2 — Poderá o Presidente da Câmara Municipal determinar, no âmbito das suas competências
e ao abrigo dos artigos 35.º, 37.º e 38.º, todos eles da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, na sua
redação atual, designar outro serviço municipal para as funções de Unidade de Gestão do Programa
referidas no número anterior.
Artigo 6.º
Conceitos
1 — Para efeitos do disposto no presente programa considera -se:
a) Agregado familiar — Conjunto de pessoas constituído por titular, cônjuge ou pessoa que
com ele/a viva em condições análogas às de cônjuges, por parentes ou afins na linha reta ou até
ao terceiro grau da linha colateral, bem como pelas pessoas relativamente às quais haja obrigação
de convivência ou de alimentação e ainda, outras pessoas que com o/a titular vivam em regime
de economia comum;
b) Apoio ou subvenção — Apoio financeiro concedido a um beneficiário, podendo assumir a
forma de apoio reembolsável ou não reembolsável, com caráter temporário e pontual;
c) Beneficiário ou promotor — Uma pessoa singular ou coletiva que pode receber apoio finan-
ceiro no âmbito do presente Programa, apresentando para o efeito a correspondente candidatura
ao abrigo das diferentes medidas de apoio;
d) Benefícios — Consideram -se benefícios todas as compensações, auxílios, subsídios ou
apoios que sejam atribuídos pelo Município de Barrancos, no âmbito do presente regulamento;
e) Bolsa — Valor de natureza pecuniária, de caráter pontual e temporário;
f) Candidatura — Pedido formal de apoio financeiro público, local, apresentado pelo bene-
ficiário à Câmara Municipal, para a realização de projetos elegíveis no âmbito desse programa,
formalizado através do preenchimento e apresentação de um formulário, onde é descrita, entre
outros, a operação a apoiar, os seus objetivos, a sua sustentabilidade, o calendário de execução
e a programação financeira;
g) Entidade de Acolhimento — Uma pessoa singular ou coletiva que pode receber apoio finan-
ceiro, apresentando para o efeito a correspondente candidatura no âmbito do presente programa e ao
abrigo das diferentes medidas de apoio sendo a organização, associação ou outra entidade que reúne

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