Regulamento n.º 330/2019

Data de publicação08 Abril 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Viçosa

Regulamento n.º 330/2019

Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa faz público, que a Assembleia Municipal de Vila Viçosa, em Sessão Ordinária realizada em 27 de fevereiro de 2019, deliberou aprovar o Regulamento da Biblioteca e Arquivo Histórico Municipal de Vila Viçosa cujo Projeto foi aprovado pela Câmara Municipal em reunião realizada em 31 de outubro de 2018 e publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 227, de 26 de novembro de 2018, para efeitos de consulta pública, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Regulamento da Biblioteca e do Arquivo Histórico

Municipal de Vila Viçosa

Nota Justificativa

Os Arquivos Históricos Municipais são o grande repositório da documentação patrimonial produzida por diferentes entidades dos Concelhos, desde os tempos mais remotos.

A documentação à guarda da Biblioteca/Arquivo Histórico do Município de Vila Viçosa, doravante designado B/AHMVV, é património de Portugal e, como tal, um bem coletivo. Sendo o Município de Vila Viçosa o responsável pela sua conservação, segurança e acesso, considera que esta responsabilidade deve ser partilhada com os seus utilizadores.

O presente Regulamento destina-se, pois, a definir normas que assegurem uniforme e equitativamente a prossecução daqueles três objetivos. Se por um lado é necessário evitar obstáculos que dificultem o trabalho dos investigadores, ou outros utilizadores, facilitando o mais possível o acesso, por outro, é preciso garantir a conservação e a segurança dos documentos, criando normas para todos os leitores.

Estas normas responsabilizam não somente a B/AHMVV mas também os leitores. A sua observância por parte dos utilizadores constitui um contributo essencial para conseguir ao mesmo tempo facilitar o acesso aos documentos e garantir a sua conservação e segurança.

As regras apresentadas a seguir destinam-se a orientar os procedimentos habituais. Admite-se, todavia, a possibilidade de considerar alguns casos de acesso excecional, quando devidamente justificados, e na medida em que não ponham em risco a segurança e a integridade das espécies.

O Regulamento fundamenta-se no Decreto-Lei n.º 447/88, de 10 de dezembro, no Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro e na Portaria 412/2001 de 17 de abril, referenciando, também, procedimentos a tomar no acesso dos cidadãos aos documentos administrativos, com base na Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto.

Deste modo, de acordo com o artigo 241 da Constituição da República Portuguesa, segundo o qual os municípios deverão aprovar os respetivos regulamentos municipais, apresenta-se a seguinte Proposta de Regulamento da Biblioteca/ Arquivo Histórico da Câmara Municipal de Vila Viçosa.

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece os princípios gerais de funcionamento e condições de utilização da Biblioteca/Arquivo Histórico Municipal (doravante denominado por Arquivo ou por B/AHMVV) e destina-se a todos os seus utilizadores.

Artigo 2.º

Horário

O horário de funcionamento será aprovado pelo Presidente da Câmara Municipal, e divulgado no site oficial do Município, podendo ser ajustado em função das épocas do ano, das necessidades dos utentes e dos meios humanos e materiais disponíveis.

Artigo 3.º

Visitas do Espaço

1 - A visita ao espaço municipal, objeto do presente Regulamento, é de livre acesso e gratuita a todo e qualquer cidadão.

2 - As visitas guiadas deverão ser solicitadas previamente por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, a fim de que os respetivos serviços organizem o espaço para receção da visita.

Artigo 4.º

Interdições

1 - É expressamente interdito:

a) Fumar, comer ou beber nas instalações da B/AHMVV;

b) Durante a permanência nas instalações, não é permitido ao utilizador praticar quaisquer atos que perturbem o seu normal funcionamento;

c) Praticar quaisquer atos que visem impedir o(s) funcionário(s) de exercer(em) as suas funções, bem como aqueles que visem impedir que qualquer utilizador possa usufruir da B/AHMVV.

Capítulo II

Biblioteca/Arquivo Histórico Municipal

Natureza e Objetivos

Artigo 5.º

Natureza

1 - A B/AHMVV reúne documentação resultante não só da atividade direta de instituições e entidades do Concelho, como também de fundos documentais de natureza diversa, como:

a) O Fundo da Câmara Municipal (de 1494 até ao séc. xx);

b) Fundo da Administração do Concelho (1836 até ao séc. xx);

c) O Fundo da Santa Casa da Misericórdia (1495 a 1937);

d) O Fundo de monografias antigas (impressos do séc. xv ao séc. xviii) e impressos dos sécs. xix e xx;

e) o Fundo local (que inclui códices e outros documentos relacionados com Vila Viçosa).

2 - Nas suas atribuições genéricas cabe-lhe a recolha, organização, seleção, avaliação, conservação, acesso...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT