Regulamento n.º 33/2019

Data de publicação08 Janeiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Ribeira Brava

Regulamento n.º 33/2019

Regulamento do Orçamento Participativo da Ribeira Brava

Ricardo António Nascimento, Presidente da Câmara Municipal de Ribeira Brava, torna público que, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Ribeira Brava, em sessão ordinária de 27 de novembro de 2018, por proposta da Câmara Municipal de 26 de junho de 2018, aprovou o Regulamento do Orçamento Participativo da Ribeira Brava, face ao preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I e alínea k) do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. 28 de abril de

12 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Ricardo António Nascimento.

Normas de Participação

Preâmbulo

A implementação do Orçamento Participativo (OP) na Ribeira Brava inspira-se nos valores e princípios enunciados no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa e dá sequência ao compromisso político assumido de aprofundamento da participação dos cidadãos na vida do concelho e na gestão da autarquia.

Ao implementar este processo pretende-se fortalecer a democracia local, ampliar a transparência da administração municipal, reforçar a cidadania, recriar os laços de confiança entre a autarquia e os munícipes do concelho da Ribeira Brava e gerar sinergias em prol do desenvolvimento mais harmonioso do território.

Para cumprir estes desígnios, o Executivo optou pela adoção de um OP de caráter deliberativo, segundo o qual será inscrito anualmente no orçamento camarário um valor nas despesas de capital que servirá para viabilizar os projetos apresentados e mais votados pelos participantes, no âmbito das atribuições do município, estabelecidas no artigo 23.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Pretende-se que este seja um processo evolutivo, em contínuo aperfeiçoamento, de aprendizagem de todos os envolvidos, que contribua para ampliar as dinâmicas comunitárias dos munícipes e apoiar a construção de uma sociedade civil forte, informada e cooperante.

As presentes normas dão corpo a esta ambição da Câmara Municipal da Ribeira Brava e asseguram o enquadramento necessário ao desenvolvimento de um processo que se pretende baseado nos princípios da abertura democrática, da proximidade e da transparência.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

As presentes normas estabelecem o processo de conceção, desenvolvimento e avaliação do OP da Ribeira Brava, enquanto prática regular de envolvimento dos cidadãos na decisão sobre a afetação dos recursos disponíveis às políticas públicas municipais.

Artigo 2.º

Objetivos

O OP da Ribeira Brava tem como objetivos:

a) Aprofundar a qualidade e a intensidade da democracia local, através de uma gestão pública de proximidade, do reforço do diálogo entre os cidadãos, os órgãos eleitos e o corpo técnico da Câmara Municipal;

b) Garantir o direito de participação da população na decisão das prioridades de investimento público, adequando cada vez mais as políticas municipais às necessidades e expetativas das pessoas;

c) Restabelecer a confiança entre os cidadãos e a autarquia através de uma política de maior transparência na gestão municipal;

d) Reforçar a sociedade civil e favorecer a definição de prioridades coletivas para o desenvolvimento mais sustentável do concelho;

e) Conhecer e responder às reais necessidades e aspirações da população;

f) Fomentar dinâmicas locais, de auto-organização dos Ribeirabravenses.

Artigo 3.º

Âmbito territorial

O OP incidirá sobre toda a área territorial do Município da Ribeira Brava.

Artigo 4.º

Definições

Para efeito das presentes normas entende-se por:

a) «Análise técnica»: Fase de análise, pelos serviços municipais, da viabilidade das propostas apresentadas, da adequabilidade aos requisitos de elegibilidade, que se preencherem são transformadas em projetos e encaminhados para votação pública;

b) «Encontros de participação»: Espaços de encontro e debate presencial entre os participantes, para a apresentação de propostas e seleção das mais prioritárias;

c) «Equipa de Coordenação»: Equipa a quem compete a gestão do processo em todas as suas fases;

d) «Equipa de análise técnica»: Equipa constituída por elementos dos diferentes serviços municipais, que analisa tecnicamente as propostas;

e) «Moderadores dos encontros de participação»: Elementos de apoio ao processo que moderam os grupos de discussão criados nos encontros de participação, auxiliando a gestão do debate e a definição das propostas prioritárias por parte dos participantes;

f) «Orçamento participativo»: Mecanismo de promoção da democracia participativa que permite aos cidadãos apresentar propostas de investimento público e decidir sobre uma parcela do orçamento municipal;

g) «Participante»: Todo o cidadão com idade igual ou superior a 18 anos, residente, trabalhador, ou estudante no concelho da Ribeira Brava;

h) «Projeto»: Resultado da elegibilidade de uma proposta, por cumprir com os requisitos respetivos e para a qual é indicado respetivo orçamento, local de...

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