Regulamento n.º 33/2019
Data de publicação | 08 Janeiro 2019 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município da Ribeira Brava |
Regulamento n.º 33/2019
Regulamento do Orçamento Participativo da Ribeira Brava
Ricardo António Nascimento, Presidente da Câmara Municipal de Ribeira Brava, torna público que, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Ribeira Brava, em sessão ordinária de 27 de novembro de 2018, por proposta da Câmara Municipal de 26 de junho de 2018, aprovou o Regulamento do Orçamento Participativo da Ribeira Brava, face ao preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I e alínea k) do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. 28 de abril de
12 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Ricardo António Nascimento.
Normas de Participação
Preâmbulo
A implementação do Orçamento Participativo (OP) na Ribeira Brava inspira-se nos valores e princípios enunciados no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa e dá sequência ao compromisso político assumido de aprofundamento da participação dos cidadãos na vida do concelho e na gestão da autarquia.
Ao implementar este processo pretende-se fortalecer a democracia local, ampliar a transparência da administração municipal, reforçar a cidadania, recriar os laços de confiança entre a autarquia e os munícipes do concelho da Ribeira Brava e gerar sinergias em prol do desenvolvimento mais harmonioso do território.
Para cumprir estes desígnios, o Executivo optou pela adoção de um OP de caráter deliberativo, segundo o qual será inscrito anualmente no orçamento camarário um valor nas despesas de capital que servirá para viabilizar os projetos apresentados e mais votados pelos participantes, no âmbito das atribuições do município, estabelecidas no artigo 23.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Pretende-se que este seja um processo evolutivo, em contínuo aperfeiçoamento, de aprendizagem de todos os envolvidos, que contribua para ampliar as dinâmicas comunitárias dos munícipes e apoiar a construção de uma sociedade civil forte, informada e cooperante.
As presentes normas dão corpo a esta ambição da Câmara Municipal da Ribeira Brava e asseguram o enquadramento necessário ao desenvolvimento de um processo que se pretende baseado nos princípios da abertura democrática, da proximidade e da transparência.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
As presentes normas estabelecem o processo de conceção, desenvolvimento e avaliação do OP da Ribeira Brava, enquanto prática regular de envolvimento dos cidadãos na decisão sobre a afetação dos recursos disponíveis às políticas públicas municipais.
Artigo 2.º
Objetivos
O OP da Ribeira Brava tem como objetivos:
a) Aprofundar a qualidade e a intensidade da democracia local, através de uma gestão pública de proximidade, do reforço do diálogo entre os cidadãos, os órgãos eleitos e o corpo técnico da Câmara Municipal;
b) Garantir o direito de participação da população na decisão das prioridades de investimento público, adequando cada vez mais as políticas municipais às necessidades e expetativas das pessoas;
c) Restabelecer a confiança entre os cidadãos e a autarquia através de uma política de maior transparência na gestão municipal;
d) Reforçar a sociedade civil e favorecer a definição de prioridades coletivas para o desenvolvimento mais sustentável do concelho;
e) Conhecer e responder às reais necessidades e aspirações da população;
f) Fomentar dinâmicas locais, de auto-organização dos Ribeirabravenses.
Artigo 3.º
Âmbito territorial
O OP incidirá sobre toda a área territorial do Município da Ribeira Brava.
Artigo 4.º
Definições
Para efeito das presentes normas entende-se por:
a) «Análise técnica»: Fase de análise, pelos serviços municipais, da viabilidade das propostas apresentadas, da adequabilidade aos requisitos de elegibilidade, que se preencherem são transformadas em projetos e encaminhados para votação pública;
b) «Encontros de participação»: Espaços de encontro e debate presencial entre os participantes, para a apresentação de propostas e seleção das mais prioritárias;
c) «Equipa de Coordenação»: Equipa a quem compete a gestão do processo em todas as suas fases;
d) «Equipa de análise técnica»: Equipa constituída por elementos dos diferentes serviços municipais, que analisa tecnicamente as propostas;
e) «Moderadores dos encontros de participação»: Elementos de apoio ao processo que moderam os grupos de discussão criados nos encontros de participação, auxiliando a gestão do debate e a definição das propostas prioritárias por parte dos participantes;
f) «Orçamento participativo»: Mecanismo de promoção da democracia participativa que permite aos cidadãos apresentar propostas de investimento público e decidir sobre uma parcela do orçamento municipal;
g) «Participante»: Todo o cidadão com idade igual ou superior a 18 anos, residente, trabalhador, ou estudante no concelho da Ribeira Brava;
h) «Projeto»: Resultado da elegibilidade de uma proposta, por cumprir com os requisitos respetivos e para a qual é indicado respetivo orçamento, local de...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO