Regulamento n.º 328/2021

Data de publicação07 Abril 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Além da Ribeira e Pedreira

Regulamento n.º 328/2021

Sumário: Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da União das Freguesias de Além da Ribeira e Pedreira.

Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças

Alexandre Gabriel Mateus Horta, Presidente da União das Freguesias de Além da Ribeira e Pedreira, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea g) do n.º 1 do artigo 18.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna público, para os devidos efeitos, que a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Além da Ribeira e Pedreira, na sua Sessão Ordinária de 17 de dezembro de 2020, no uso da competência atribuída pelo disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, conjugada com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, ambos do Anexo I da citada Lei, aprovou o Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças, sob proposta da União das Freguesias de Além da Ribeira e Pedreira, aprovada na Reunião Extraordinária de 7 de dezembro de 2020.

Para constar, publica-se o presente Regulamento, que vai ser afixado no edifício sede da União das Freguesias de Além da Ribeira e Pedreira e publicado no Diário da República, 2.ª série.

22 de dezembro de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Além da Ribeira e Pedreira, Alexandre Gabriel Mateus Horta.

Preâmbulo

Em face da atual evolução legislativa e regulamentar, designadamente da Lei das Finanças Locais, Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na redação atual, bem como a ampliação das áreas de delegação de competências para as Juntas de Freguesia estabelecidas pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação e tendo em conta o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53- E/2006, de 29 de dezembro, levaram esta autarquia, a dar cumprimento às novas exigências criadas pelos referidos diplomas e à decisão de rever o critério da aplicação de taxas pelos serviços praticados pela União das Freguesias de Além da Ribeira e Pedreira.

O Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, impõe um conjunto de normas que importa respeitar, com particular relevância a consagração do princípio da equivalência jurídica que determina que o valor das taxas das autarquias locais é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade, não deve ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular, podendo ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações.

Deste modo, na elaboração do presente Regulamento de Taxas, respeitando os princípios consagrados no referido diploma legal, procurou-se conciliar dois interesses fundamentais: a necessidade de arrecadar receita para fazer face às despesas correntes da Freguesia e a obrigatoriedade de ter em consideração o meio socioeconómico, evitando onerar demasiado os utentes com o pagamento de taxas, consagrando-se, desse modo, o princípio da justa repartição dos encargos públicos.

Nestes termos e ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conformidade com o Regime Financeiro das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro e tendo em atenção o estabelecido na Lei n.º 53/E, de 29 de dezembro, que aprovou o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, a Junta de Freguesia, de harmonia com o disposto na alínea h), do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, aprovou o Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças, que submete à Assembleia de Freguesia para apreciação e aprovação conforme estabelecido na alínea f), do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 73/2013 de 12 de setembro.

Regulamento e Tabela Geral de Taxas da União das Freguesias de Além da Ribeira d Pedreira

Em conformidade com o disposto na alínea d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º, conjugada com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais e tendo em vista o estabelecido no Regime Financeiro das Autarquias Locais Finanças Locais (Lei n.º 73/2013 de 03 setembro) e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 53-E/2006 de 29 Dezembro), é aprovado o Regulamento e a correspondente Tabela de Taxas em vigor na União das Freguesias de Além da Ribeira e Pedreira.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento e tabela anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da União das Freguesias de Além da Ribeira e Pedreira no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.

Artigo 2.º

Sujeitos

1 - O sujeito ativo da relação jurídico-tributária, titular do direito de exigir aquela prestação é a Junta de Freguesia.

2 - O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que estejam vinculadas ao cumprimento da prestação tributária.

3 - Estão sujeitos ao pagamento de taxas o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram a setor empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquia Locais.

Artigo 3.º

Isenções

1 - Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente regulamento, todos os particulares e entidades coletivas que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas.

2 - O pagamento das taxas poderá ser reduzido até à isenção total quando os requerentes sejam comprovadamente particulares de fracos recursos financeiros.

3 - Em situações de caráter excecional, a junta de freguesia pode conceder outras isenções totais ou parciais a particulares ou entidades coletivas, devendo a deliberação de isenção constar em ata de reunião com a respetiva fundamentação.

4 - As isenções previstas nos números anteriores não dispensam os interessados de requerer as licenças ou autorizações necessárias ou de realizar as comunicações devidas.

5 - A Assembleia de Freguesia pode, por proposta da Junta de Freguesia, através de deliberação fundamentada, conceder isenções totais ou parciais relativamente às taxas.

CAPÍTULO II

Taxas

Artigo 4.º

Taxas

A Junta de Freguesia cobra taxas pelos seguintes serviços prestados à população:

a) Serviços administrativos: emissão de atestados, declarações e certidões, termos de identidade e justificação administrativa, certificação de fotocópias, fotocópias simples e outros documentos;

b) Licenciamento e registo de canídeos e gatídeos;

c) Cemitérios (inumações, exumações, trasladações, concessões de terreno para sepulturas e jazigos, averbamentos e autorizações);

d) Licenciamento de atividades diversas (atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes).

e) Outros serviços prestados à comunidade.

Artigo 5.º

Serviços Administrativos

1 - As taxas cobradas pelos serviços administrativos (atestados, declarações, certidões, termos de justificação administrativa, confirmação em impresso fornecido pelo requerente), constam do Anexo I e têm como base de...

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