Regulamento n.º 322/2021

Data de publicação05 Abril 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alvito

Regulamento n.º 322/2021

Sumário: Regulamento das Piscinas Municipais de Alvito.

Preâmbulo

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Leis Habilitantes

O presente Regulamento tem como leis habilitantes:

Lei n.º 75/2013 de 20 março;

A Diretiva n.º 23/93, de 24/05, do Conselho. Nacional de Qualidade e as NP 15288-1:2009, 15288-2:2009 e NP 4542:2016;

Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho atualizado pelo Dec. Lei n.º 110/12, de 21 de maio na sua atual redação.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as normas de utilização e funcionamento da Piscina Municipal de Alvito.

Artigo 3. º

Finalidade

A Piscina Municipal constitui um equipamento desportivo, que tem como finalidade facultar o acesso, por parte da comunidade em geral, à prática da natação, nas suas vertentes de lazer, aprendizagem, treino e competição.

Artigo 4.º

Gestão do Equipamento

1 - A gestão da Piscina Municipal compete à Câmara Municipal, sob a responsabilidade do Serviço de Desporto e Juventude.

2 - No âmbito dessa competência cabe-lhe:

Administrar as instalações nos termos do presente Regulamento e demais normas aplicáveis;

Executar as medidas necessárias ao bom funcionamento da mesma, adotando as que se tornem indispensáveis à boa conservação das instalações e à manutenção das suas condições higiéno-sanitárias.

3 - Cabe ainda à Câmara Municipal:

Proceder à adjudicação do direito de exploração do Bar, na observância de programa de concurso próprio;

Verificar o cumprimento das obrigações contratuais respeitantes aos espaços a que se refere a alínea anterior.

Artigo 5.º

Funcionamento Anual

A definição do período de funcionamento da Piscina Municipal, cabe à Câmara, sob proposta do seu Presidente.

Artigo 6.º

Horário de Funcionamento

1 - A Piscina Municipal encontra-se aberta ao público todos os dias de semana, exceto à segunda-feira para descanso do pessoal e limpeza geral e/ou quando se verificar alguma das seguintes condições:

O estado do tempo aconselhar a sua não utilização;

Durante os períodos de enchimento, esvaziamento, limpeza ou qualquer obra de conservação.

2 - O período de funcionamento da Piscina Municipal é das 10 horas às 20 horas.

3 - A partir do encerramento, não será permitida a entrada a qualquer pessoa, exceto aos funcionários municipais que se encontrem em serviço.

CAPÍTULO II

Da Utilização da Piscina

Artigo 7.º

Direito de Admissão

1 - O direito de admissão na Piscina Municipal é aberto a qualquer cidadão, ficando, todavia, condicionado ao seguinte:

Pagamento do preço de sua utilização depois de legalmente fixado;

Cumprimento das normas constantes no presente Regulamento;

Observância das normas de civismo e higiene sanitárias.

2 - Não é permitida a entrada ou permanência de crianças menores de 10 anos, em utilização livre, que não se façam acompanhar por pessoas maiores de idade que se responsabilizem pela sua vigilância e comportamento.

Artigo 8.º

Preços e Ingresso

1 - O ingresso na Piscina faz-se mediante a aquisição do respetivo título de entrada.

2 - Os preços a cobrar para a utilização da Piscina Municipal são os fixados na tabela em vigor.

Artigo 9.º

Isenções

A Câmara Municipal poderá isentar da cobrança do preço de entrada na Piscina, mediante solicitação específica dirigida ao Presidente da Câmara e devidamente acompanhada com lista nominal dos seus elementos, às seguintes entidades:

Quadro de Comando, do Quadro Ativo e aos Aspirantes e Cadetes do Quadro Auxiliar dos Bombeiros Voluntários de Alvito, assim como, os Bombeiritos;

Associações e coletividades sem fins lucrativos sediadas no Concelho;

Alunos que frequentem escolas de natação, para utilização durante o período de funcionamento das mesmas.

Utilizadores que em situações pontuais se considere conveniente a sua admissão.

Artigo 10.º

Zona Infantil

1 - A zona infantil é exclusivamente reservada para crianças até 10 anos, nela podendo permanecer as pessoas estritamente necessárias ao seu acompanhamento, desde que se encontrem com vestuário próprio para o efeito (fato de banho).

2 - A utilização do Chapinheiro é exclusivamente reservada a crianças até 6 anos, nele podendo permanecer pessoas estritamente necessárias ao seu acompanhamento, desde que se encontrem com vestuário próprio para o efeito (fato de banho).

3 - Quando a...

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