Regulamento n.º 322/2021
Data de publicação | 05 Abril 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Alvito |
Regulamento n.º 322/2021
Sumário: Regulamento das Piscinas Municipais de Alvito.
Preâmbulo
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Leis Habilitantes
O presente Regulamento tem como leis habilitantes:
Lei n.º 75/2013 de 20 março;
A Diretiva n.º 23/93, de 24/05, do Conselho. Nacional de Qualidade e as NP 15288-1:2009, 15288-2:2009 e NP 4542:2016;
Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho atualizado pelo Dec. Lei n.º 110/12, de 21 de maio na sua atual redação.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas de utilização e funcionamento da Piscina Municipal de Alvito.
Artigo 3. º
Finalidade
A Piscina Municipal constitui um equipamento desportivo, que tem como finalidade facultar o acesso, por parte da comunidade em geral, à prática da natação, nas suas vertentes de lazer, aprendizagem, treino e competição.
Artigo 4.º
Gestão do Equipamento
1 - A gestão da Piscina Municipal compete à Câmara Municipal, sob a responsabilidade do Serviço de Desporto e Juventude.
2 - No âmbito dessa competência cabe-lhe:
Administrar as instalações nos termos do presente Regulamento e demais normas aplicáveis;
Executar as medidas necessárias ao bom funcionamento da mesma, adotando as que se tornem indispensáveis à boa conservação das instalações e à manutenção das suas condições higiéno-sanitárias.
3 - Cabe ainda à Câmara Municipal:
Proceder à adjudicação do direito de exploração do Bar, na observância de programa de concurso próprio;
Verificar o cumprimento das obrigações contratuais respeitantes aos espaços a que se refere a alínea anterior.
Artigo 5.º
Funcionamento Anual
A definição do período de funcionamento da Piscina Municipal, cabe à Câmara, sob proposta do seu Presidente.
Artigo 6.º
Horário de Funcionamento
1 - A Piscina Municipal encontra-se aberta ao público todos os dias de semana, exceto à segunda-feira para descanso do pessoal e limpeza geral e/ou quando se verificar alguma das seguintes condições:
O estado do tempo aconselhar a sua não utilização;
Durante os períodos de enchimento, esvaziamento, limpeza ou qualquer obra de conservação.
2 - O período de funcionamento da Piscina Municipal é das 10 horas às 20 horas.
3 - A partir do encerramento, não será permitida a entrada a qualquer pessoa, exceto aos funcionários municipais que se encontrem em serviço.
CAPÍTULO II
Da Utilização da Piscina
Artigo 7.º
Direito de Admissão
1 - O direito de admissão na Piscina Municipal é aberto a qualquer cidadão, ficando, todavia, condicionado ao seguinte:
Pagamento do preço de sua utilização depois de legalmente fixado;
Cumprimento das normas constantes no presente Regulamento;
Observância das normas de civismo e higiene sanitárias.
2 - Não é permitida a entrada ou permanência de crianças menores de 10 anos, em utilização livre, que não se façam acompanhar por pessoas maiores de idade que se responsabilizem pela sua vigilância e comportamento.
Artigo 8.º
Preços e Ingresso
1 - O ingresso na Piscina faz-se mediante a aquisição do respetivo título de entrada.
2 - Os preços a cobrar para a utilização da Piscina Municipal são os fixados na tabela em vigor.
Artigo 9.º
Isenções
A Câmara Municipal poderá isentar da cobrança do preço de entrada na Piscina, mediante solicitação específica dirigida ao Presidente da Câmara e devidamente acompanhada com lista nominal dos seus elementos, às seguintes entidades:
Quadro de Comando, do Quadro Ativo e aos Aspirantes e Cadetes do Quadro Auxiliar dos Bombeiros Voluntários de Alvito, assim como, os Bombeiritos;
Associações e coletividades sem fins lucrativos sediadas no Concelho;
Alunos que frequentem escolas de natação, para utilização durante o período de funcionamento das mesmas.
Utilizadores que em situações pontuais se considere conveniente a sua admissão.
Artigo 10.º
Zona Infantil
1 - A zona infantil é exclusivamente reservada para crianças até 10 anos, nela podendo permanecer as pessoas estritamente necessárias ao seu acompanhamento, desde que se encontrem com vestuário próprio para o efeito (fato de banho).
2 - A utilização do Chapinheiro é exclusivamente reservada a crianças até 6 anos, nele podendo permanecer pessoas estritamente necessárias ao seu acompanhamento, desde que se encontrem com vestuário próprio para o efeito (fato de banho).
3 - Quando a...
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