Regulamento n.º 303/2017

Data de publicação05 Junho 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Covilhã

Regulamento n.º 303/2017

Vítor Manuel Pinheiro Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Covilhã. Faz público que a Assembleia Municipal da Covilhã, em sessão ordinária realizada em 22 de fevereiro de 2017, no uso da competência cometida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o Regulamento do Cartão Social Municipal Covilhã-Covilhã Mais Social, anexo ao presente Edital, que lhe havia sido proposto em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 17 de fevereiro de 2017, após inquérito público conforme o determinado no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

O regulamento encontra-se disponível na página oficial da Câmara Municipal na internet no endereço www.cm-covilha.pt

Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital e anexos, na 2.ª série do Diário da República, nos termos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, no Boletim Municipal e se afixam nos lugares públicos do costume.

Nos termos do seu artigo 15.º, este Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.

Regulamento do Cartão Social Municipal da Covilhã

Covilhã Mais Social

Preâmbulo

A Câmara Municipal da Covilhã foi pioneira na implementação de apoios sociais a grupos mais desfavorecidos, nomeadamente através da criação do Cartão Municipal do Idoso, deliberado em 6 de março de 1998.

Procurando minimizar as dificuldades socioeconómicas desta camada da população, contribuindo para o bem-estar e melhoria da qualidade de vida dos nossos idosos, a medida implementada em 1998 tornou-se um caso de sucesso na intervenção social municipal, tendo sido promovida em outros Municípios portugueses. O Município deliberou aprovar em 6 de maio de 2005, a criação do Cartão Municipal Social, unificando a designação de Cartão Municipal do Idoso para Cartão Social Municipal, alargando assim os benefícios já existentes não só para os de mais idade, mas também para os portadores de deficiência, para os funcionários e/ou Bombeiros da Associação dos Bombeiros Voluntários da Covilhã e para os reformados das Minas da Panasqueira.

Nesta perspetiva e:

1 - Considerando que uma das competências das autarquias é desenvolver ações e soluções que contribuam para a resolução dos problemas que afetam a sociedade local, nomeadamente nos estratos sociais mais desfavorecidos, através da implementação de medidas adequadas, contribuindo para a dignificação e melhoria das condições de vida;

2 - Considerando a necessidade de promover uma verdadeira inclusão social dos portadores de deficiência, plena de cidadania, motivação e dimensão de realização pessoal;

3 - Considerando a necessidade de implementar mecanismos que criem mais justiça social, permitindo assim aos cidadãos que se encontrem desprotegidos e fragilizados possam beneficiar de mais apoios sociais;

E no sentido de contribuir para um melhoramento das condições de vida da população, promovendo a inserção social dos agregados familiares, que vivam em situação de carência socioeconómica, pretendendo-se uma vigorosa aposta na formação de uma comunidade mais justa e mais solidária, através da criação de um território socialmente mais apelativo para viver, residir e trabalhar, inclui-se no presente Regulamento o alargamento dos benefícios do Cartão Social Municipal às pessoas em situação de desemprego e famílias numerosas, com rendimentos mensais iguais ou inferiores ao valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais), ou que não possuam quaisquer rendimentos.

As verbas com os cartões sociais encontram-se inscritas em Orçamento e Plano de Atividades do Município, tendo como limite o montante ali previsto, o que significa que a Câmara Municipal fez oportunamente a necessária ponderação dos custos associados a este Regulamento, e em sede própria.

Na sequência deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião realizada dia 23 de dezembro de 2016, foi o projeto do Regulamento Municipal para Atribuição do Cartão Social Municipal, Covilhã Mais Social, submetido a consulta pública, através da publicação no Boletim Municipal n.º 20, de 29 de dezembro de 2016, no site do Município e afixado nos locais do costume, tendo o período para recolha de sugestões terminado dia 9 de fevereiro de 2017, sem que fossem rececionadas nos serviços competentes da Câmara Municipal quaisquer sugestões para a elaboração do regulamento.

O presente regulamento é elaborado de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos das alíneas k), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado e publicado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos do artigo 99.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento destina-se à definição de critérios de atribuição do Cartão Social Municipal Covilhã Mais Social, bem como todo o...

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