Regulamento n.º 300/2021

Data de publicação26 Março 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Montemor-o-Velho

Regulamento n.º 300/2021

Sumário: Alteração do Regulamento Municipal de Bolsas de Estudo.

O Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, Emílio Augusto Ferreira Torrão:

Faz saber, ao abrigo da competência que lhe é conferida pela alínea t) do n.º 1, do artigo 35.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e em cumprimento do artigo 56.º do mesmo normativo, que a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 26 de fevereiro de 2021, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 19 de fevereiro de 2021 deliberou aprovar o Regulamento Municipal das Bolsas de Estudo, que a seguir se publica na íntegra

Para cumprimento do disposto no artigo 14.º do mencionado regulamento, o mesmo será publicado no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 140.º do Código de Procedimento Administrativo, entrando em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Informa, ainda, que os documentos acima mencionados se encontram disponíveis nos serviços e na página eletrónica do Município (www.cm-montemorvelho.pt).

10 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Emílio Augusto Ferreira Torrão.

Regulamento das Bolsas de Estudo do Município de Montemor-o-Velho

Nota Justificativa

A Constituição da República Portuguesa define no n.º 2 do artigo 73.º que «O Estado promove a democratização da Educação e as demais condições para que a Educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida coletiva.»

A Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, enquanto autarquia local, visa a prossecução dos interesses da sua população, dos seus munícipes, assumindo, assim, um importante papel na dinamização de processos de intervenção com vista a um desenvolvimento local sustentado e na promoção de medidas de âmbito social, com o intuito de melhorar o nível social da sua população, e consequentemente na diminuição e esbatimento das assimetrias sociais e económicas que perduram.

Desta forma, a Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, decidiu atribuir bolsas de estudo a estudantes provenientes de famílias economicamente carenciadas com o objetivo de ultrapassar as dificuldades socioeconómicas que estrangulam e dificultam o acesso destes cidadãos ao ensino. Por outro lado, decidiu também atribuir bolsas de mérito e excelência, de forma a incentivar e estimular o sucesso escolar, distinguindo-se quem luta por uma formação mais satisfatória e ainda bolsas por situações especiais ou incapacidade.

Neste âmbito, foi aprovado a 19 de dezembro de 2007 na sessão ordinária da Assembleia Municipal o Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo.

Não obstante o Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, determinar que os apoios no âmbito da ação social escolar são definidos mediante o posicionamento num escalão de rendimentos, face à condição socioeconómica do aluno ou agregado familiar, através do qual são posicionados para atribuição de abono de família, com atualização anual através da publicação do respetivo Despacho, não se tem este modelo como mais justo e adequado para prestar auxílio aos estudantes mais desfavorecidos, mostrando-se oportuna a atualização deste Regulamento Municipal, em vários âmbitos. Pautando-se este Executivo pelos princípios da equidade, da justiça social e da igualdade de oportunidades e ainda dadas as alterações sociais e económicas ocorridas nos últimos anos, considerou-se fundamental incluir outros níveis de ensino para apresentar candidatura, bem como se adequou o cálculo do rendimento per capita do agregado familiar à sua própria realidade, pretendendo efetivamente apurar quem se encontra em situação de fragilidade económica.

O Município pretende continuamente com mais eficiência e celeridade, organizar-se de modo a aproximar os serviços das populações e de forma não burocratizada. O princípio da simplificação administrativa constitui um corolário dos princípios constitucionais da desburocratização e da eficácia na organização e funcionamento da administração pública, assim como uma das formas de concretização de um modelo de melhoria da prestação e gestão dos serviços públicos orientado pela economicidade, eficiência e eficácia integradores do novo princípio da boa administração consagrado no artigo 5.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (adiante designado por CPA). O cumprimento e a promoção destes princípios jurídicos são uma das principais vantagens da aprovação das alterações ao presente Regulamento. O atual Regulamento das Bolsas de Estudo entrou em vigor no dia 24 abril de 2017, tendo este período de monitorização demonstrado a acentuada complexidade que o processo contempla, nomeadamente quanto à forma e aos critérios de atribuição das bolsas de estudo, a que acresce as novas ofertas formativas promovidas pelo ensino superior, o aumento significativo de situações díspares apresentadas pelos candidatos, que têm colocado dificuldades a uma análise fundamentada e integrada, registando-se assim, à presente data, que o mesmo se encontra desajustado da realidade social.

Assim, e considerando que o Município deve intervir no sentido de readequar e criar medidas efetivas com o objetivo de acompanhar a evolução da realidade do concelho, dos seus estudantes e famílias, e que em nome da condição social devem tomar decisões de modo a permitir a melhoria das condições de vida das populações residentes, bem como colaborar na formação de quadros técnicos superiores, promover a excelência e o mérito, contribuindo dessa forma para um maior e mais equilibrado desenvolvimento social, económico e cultural do concelho, o regulamento em vigor carece, nesta justa medida, de uma revisão, de forma a proporcionar uma análise baseada na transparência, na equidade, na igualdade de oportunidades e de acesso às Bolsas de Estudo.

Refira-se, ainda, que nos termos do artigo 99.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a proposta de alteração do atual regulamento não implica alteração do valor cabimentado no âmbito das GOP's 2020, não resultando, por isso, num aumento de despesas. Os custos inerentes à aplicação deste Regulamento são considerados pelo Município como um investimento no aumento da qualidade de vida dos munícipes, na equidade e cidadania, o que numa relação custo/benefício, se distingue de uma forma claramente valorizada, resultando numa grande mais-valia para o concelho.

Neste sentido, o Executivo Municipal, em reunião de 2 de novembro de 2020, deliberou por unanimidade, aprovar o início do procedimento para alteração do Regulamento das Bolsas de Estudo. Foi, igualmente, deliberado, por unanimidade, a publicitação do mesmo na página da internet do Município e no Boletim Municipal, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, na sua atual redação, pelo prazo de 10 dias, para que os interessados se constituíssem enquanto tal e apresentassem os seus contributos, processo que decorreu entre os dias 2 e 13 de novembro de 2020.

Dado que houve a constituição de interessados e que, pelos mesmos, foram apresentados contributos, a Câmara Municipal deliberou realizar consulta pública do projeto de regulamento, nos termos e para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º e do n.º 1 do artigo 101.º, ambos do CPA, concretizado através da publicitação no Boletim Municipal e na internet, no site institucional do Município, pelo período de 30 dias úteis, para recolha de sugestões dos interessados.

Caso esta obtenha a necessária aprovação pelo órgão executivo municipal, haverá, depois, lugar à sua remessa, à Assembleia Municipal nos termos e para os efeitos previstos na al. g), do n.º 1, do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Este Regulamento foi redigido com uma linguagem promotora da igualdade de género e não discriminação.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de Bolsas de Estudo pelo Município de Montemor-o-Velho a estudantes residentes no Concelho, matriculados em estabelecimentos de ensino nos níveis do segundo e terceiro ciclos, secundário, profissional e superior público.

Artigo 2.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento tem por normas habilitantes as disposições do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, as alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º, ambas do Anexo I do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e o previsto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei...

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