Regulamento n.º 282/2018

Data de publicação17 Maio 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Ribeira Brava

Regulamento n.º 282/2018

Alteração ao Regulamento do Cartão Municipal do Idoso

Ricardo António Nascimento, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Brava, torna público que, em sua reunião ordinária realizada a 1 de fevereiro de 2018, deliberou, aprovar a Alteração ao Regulamento do Cartão Municipal do Idoso, submetendo -a ao um período de discussão pública de 30 dias nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Findo esse período, sem que o mesmo tivesse sido objeto de quaisquer sugestões, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi a mesma encaminhada para deliberação da Câmara Municipal da Ribeira Brava, que a aprovou em 12 de abril de 2018, submetendo-o à posterior aprovação pela Assembleia Municipal da Ribeira Brava, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da supramencionada Lei, tendo a mesma sido aprovada por deliberação tomada em 23 de abril de 2018, pelo que, pelo presente, se concretiza a necessária publicação.

8 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara, Ricardo António Nascimento.

Alteração ao Regulamento do Cartão Municipal do Idoso

(alteração ao Regulamento n.º 359/2017)

Nota justificativa

Apesar do curto espaço de tempo decorrido desde a aprovação do atual Regulamento do Cartão Municipal do Idoso importa retificar o valor de referência estabelecido para atribuição do Cartão Municipal do Idoso, utilizando um valor mais adequado à realidade regional. Para além disso, propõe-se alargar as comparticipações existentes, que passam a contemplar a aquisição de fraldas para idosos.

Assim sendo, de acordo com as atribuições do Município e competências dos Órgãos Municipais, no que diz respeito à ação social, previstas na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º e na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, apresenta-se a primeira alteração ao Regulamento do Cartão Municipal do Idoso.

Artigo 1.º

Alterações, Aditamentos e Revogações ao Regulamento do Cartão Municipal do Idoso

1 - No artigo 4.º do Regulamento do Cartão Municipal do Idoso, são alterados o n.º 1, respetivas alíneas b) e c), e os n.os 2 e 4, bem como se revoga o n.º 3.

2 - No artigo 5.º do Regulamento do Cartão Municipal do Idoso é alterada a redação do n.º 1, e da respetiva alínea a), e aditado o n.º 3.

3 - No artigo 6.º do Regulamento do Cartão Municipal do Idoso é alterada a redação do n.º 1, da alínea a) do n.º 1.1, da alínea a) do n.º 1.2 e dos n.os 2 e 3; é feita a inclusão do teor do n.º 1.2.1 no n.º 1.2, com uma nova redação, sendo aditado como alínea c); é aditada a alínea d) ao n.º 1.2, é aditado o n.º 2.1 e a alínea c) ao n.º 3; é revogada a alínea b) do n.º 1.2 e o n.º 3.1.

4 - No artigo 7.º do Regulamento do Cartão Municipal do Idoso é efetuada a inclusão do teor do n.º 2 no n.º 1 e efetuada a e respetiva renumeração e são aditados os n.os 3 e 3.1.

5 - De acordo com o previsto nos números anteriores os artigos 4.º, 5.º, 6.º e 7.º do Regulamento do Cartão Municipal do Idoso passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[...]

1 - Podem beneficiar do Cartão Municipal do Idoso todos os cidadãos que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:

a) ...

b) Apresentar rendimento mensal igual ou inferior ao salário mínimo regional;

c) Não ter valores imobiliários, prestações periódicas, regalias sociais ou direitos de natureza idêntica aos referidos, bem como imóveis, cujo rendimento proveniente de qualquer um ou de todos os bens ou direitos acabados de mencionar, não ultrapasse o salário mínimo regional;

d) ...

2 - Os cidadãos integrados em Instituições Particulares de Solidariedade Social, na valência de Lar, podem beneficiar do Cartão Municipal do Idoso, desde que cumpram com os requisitos das alíneas a), b) e c) do número anterior e que, à data da sua admissão na instituição, já cumprissem o requisito previsto na alínea d) do número anterior.

3 - (Revogado.)

4 - Os cidadãos beneficiários da pensão de invalidez ou pensão social não necessitam de cumprir o requisito previsto na alínea a) do n.º 1 do presente artigo.

Artigo 5.º

[...]

1 - O pedido de adesão ao Cartão Municipal do Idoso é feito gratuitamente na Câmara Municipal da Ribeira Brava mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Requerimento próprio a obter junto dos serviços de atendimento ao público dos serviços sociais da autarquia ou na junta de freguesia da sua área de residência;

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

2 - ...

3 - Os serviços municipais competentes podem, em caso de dúvida relativamente a qualquer dos elementos constantes do processo, realizar diligências necessárias no sentido de aferir da sua veracidade, podendo, inclusive, solicitar às entidades ou serviços competentes a confirmação dos referidos elementos.

Artigo 6.º

Benefícios do Cartão Municipal do Idoso

1 - O Cartão Municipal do Idoso atribui aos seus titulares os seguintes benefícios:

1.1 - ...

a) Entrada gratuita em espetáculos promovidos pelo município;

1.2 - ...

a) Comparticipação de 25 % do montante gasto em medicamentos, adquiridos mediante receita médica, mais concretamente sobre o valor não comparticipado pelo Serviço Regional de Saúde;

b) (Revogado.)

c) Comparticipação de 25 % do montante gasto em exames complementares de diagnóstico, mais concretamente sobre o valor não comparticipado pelo Serviço Regional de Saúde;

d) Comparticipação de 25 % do montante gasto na aquisição de fraldas para idosos.

1.3 - ...

2 - As comparticipações previstas no ponto 1.2 do presente artigo serão pagas ao beneficiário, uma vez por mês, mediante a entrega, nos serviços competentes da Câmara Municipal da Ribeira Brava, dos respetivos recibos e, no caso dos medicamentos, de fotocópia da respetiva receita médica.

2.1 - A comparticipação prevista na alínea a) do ponto 1.2 do presente artigo só se aplica mediante apresentação de receita médica e para os medicamentos sujeitos a tributação de 5 % de IVA.

3 - Os limites máximos de comparticipação anual referentes a:

a) Aquisição de medicamentos é de 120,00(euro) (cento e vinte euros) por beneficiário;

b) Exames...

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