Regulamento n.º 257/2019

Data de publicação21 Março 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Ribeira Brava

Regulamento n.º 257/2019

Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo no Concelho da Ribeira Brava

Ricardo António Nascimento, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Brava, torna público que, em sua reunião ordinária realizada a 29 de novembro de 2018, deliberou, aprovar o Projeto de Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo no Concelho da Ribeira Brava submetendo-o a um período de discussão pública de 30 dias nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Findo esse período, sem que o mesmo tivesse sido objeto de quaisquer sugestões, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi a mesma encaminhada para deliberação da Câmara Municipal da Ribeira Brava, que a aprovou em 07 de fevereiro de 2019, submetendo-o à posterior aprovação pela Assembleia Municipal da Ribeira Brava, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da supramencionada Lei, tendo a mesma sido aprovada por deliberação tomada em 26 de fevereiro de 2019, pelo que, pelo presente, se concretiza a necessária publicação.

28 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Ricardo António Nascimento.

Preâmbulo

Considerando que o Regulamento de Apoio ao Associativismo está em execução desde 2014.

Considerando que no sobredito regulamento foram detetadas várias dificuldades na sua aplicação designadamente no próprio preenchimento dos dados relativos aos critérios de ponderação, que se mostram muito vagos e subjetivos.

Considerando ainda que, o apoio social terá um regulamento específico para essa área.

Por outro lado, reitera-se que movimento associativo tem-se afirmado ao longo destes anos como um verdadeiro parceiro do poder local, assumindo um papel de tal ordem importante que se tornou imprescindível na prossecução de políticas de desenvolvimento local, de âmbito desportivo e cultural, no Município da Ribeira Brava.

Sendo certo que tendo em vista à valorização da dinâmica associativa, enquanto polo de desenvolvimento local e reconhecendo o mérito das ações desenvolvidas pelas diversas entidades e agentes culturais amadores, torna-se fundamental reforçar o seu papel dinamizador de uma crescente participação cívica, bem como o seu contributo para a descentralização da atividade cultural do Município da Ribeira Brava.

Na verdade, o associativismo tem constituído um forte aliado do poder local, durante os últimos anos, mais concretamente na prossecução de políticas de desenvolvimento cultural, desportivo e recreativo, que promovam um conjunto de programas com vista a servir as nossas crianças e jovens e a comunidade local em geral.

Pelo que, o presente regulamento municipal de apoio ao associativismo pretende redefinir metodologias e critérios de apoio da Câmara Municipal da Ribeira Brava ao associativismo, de forma a consagrar e sobretudo implementar uma reformulada prática de transparência, rigor e imparcialidade nas relações estabelecidas entre a Autarquia e as estruturas associativas com intervenção cultural, desportiva e recreativa.

Em cumprimento do disposto no n.º 8, do artigo 112.º, da Constituição da República Portuguesa, o presente regulamento, elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, que atribui poder regulamentar aos municípios, tem como lei habilitante o Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro e o Decreto Legislativo Regional 12/2005/M, de 26 de julho, e respetivas alterações, conjugado com o preceituado no artigo 33, alínea ccc, u) e k) da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define os princípios, os critérios e as modalidades de apoios da Autarquia às Associações para iniciativas de interesse público Municipal, de natureza desportiva e cultural, desenvolvidas no Concelho da Ribeira Brava.

Artigo 2.º

Princípios

O regulamento baseia-se nos seguintes princípios:

1 - Princípio de rigor na atribuição e utilização dos apoios

2 - Princípio de transparência nos critérios

3 - Princípio do mérito das iniciativas

4 - Princípio da imparcialidade na avaliação das candidaturas

5 - Princípio da racionalidade na utilização dos recursos disponíveis

6 - Princípios de justiça

7 - Princípio da equidade de tratamento

Artigo 3.º

Âmbito

1 - Podem candidatar-se aos apoios constantes do presente regulamento, as associações sem fins lucrativos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Estejam legalmente constituídas;

b) Possuam sede e desenvolvam atividades no Concelho da Ribeira Brava;

c) Tenham os seus órgãos sociais regularmente eleitos e em exercício de funções, conforme os estatutos e regulamentos da Associação;

d) Tenham a sua situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e o Município de Ribeira Brava;

e) Cumpram com os regulamentos e estatutos.

2 - As candidaturas aos apoios devem ser apresentadas em formulário próprio, até 30 de novembro de cada ano a que se reporta o pedido de apoio;

3 - As entidades apoiadas devem manter um registo de contabilidade organizada e ficam obrigadas a apresentar o relatório de atividades e contas legalmente validados relativo ao ano em que apresentam o pedido de apoio, bem como o ano em que auferiram do apoio;

4 - Poderão ainda ser concedidos apoios a associações sem fins lucrativos que não tendo sede no concelho de Ribeira Brava, desenvolvam atividades de especial interesse para os munícipes da Ribeira Brava, sendo estas complementares à oferta das associações com sede neste concelho, e que reúnam as condições referidas no ponto n.º...

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