Regulamento n.º 253/2017
Data de publicação | 16 Maio 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Cultura - Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. |
Regulamento n.º 253/2017
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 124/2013, de 30 de agosto, o Conselho Diretivo do Instituto do Cinema e do Audiovisual, ICA, I. P., aprovou, por deliberação de 19 de abril de 2017, o regulamento de funcionamento dos Júris dos concursos, referentes aos Concursos de apoio financeiro a promover por este Instituto no ano de 2017.
Para os devidos efeitos, publica-se em anexo o referido Regulamento, que entra em vigor no dia 8 de maio de 2017, data da publicação no sítio da internet do ICA.
Regulamento de Funcionamento dos Júris dos Concursos de Concessão de Apoio Financeiro Promovidos pelo ICA
Artigo 1.º
Âmbito de Aplicação
O presente Regulamento estabelece as regras de funcionamento dos Júris dos Concursos de Concessão de Apoio Financeiro promovidos pelo ICA.
Artigo 2.º
Jurados
São designados para a função de jurados personalidades com reconhecido currículo, capacidade, idoneidade e com manifesto mérito cultural e competência para o desempenho da atividade de jurado.
Artigo 3.º
Designação e composição do Júri
1 - A Secção Especializada do Cinema e do Audiovisual do Conselho Nacional de Cultura, aprova, anualmente, para cada concurso, um júri composto por um mínimo de três e um máximo de cinco elementos efetivos, e três suplentes.
2 - O júri é presidido por um representante do ICA, que não dispõe de direito de voto.
3 - A composição do júri de cada concurso é homologada pelo membro do Governo responsável pela área da cultura.
4 - A lista de jurados é aprovada, em cada ano, até ao dia 31 de Dezembro, para vigorar no ano seguinte.
Artigo 4.º
Remuneração dos jurados
Os membros do júri, com exceção do membro designado pelo ICA e outros pertencentes à Administração Pública são remunerados nos termos de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura.
Artigo 5.º
Garantias de imparcialidade
1 - Os membros do júri estão obrigados a:
a) Atuar com imparcialidade, isenção, neutralidade e de acordo com a ética e boa conduta profissional;
b) Atuar em conformidade com o estabelecido no presente Regulamento e demais legislação aplicável;
c) Comunicar ao ICA, no prazo máximo de 24 horas, qualquer motivo de força maior que o impeça de desempenhar as suas funções;
d) Guardar sigilo relativamente a todos os factos de que tomar conhecimento no exercício das suas funções, durante e após o desempenho das mesmas.
2 - Os membros do júri estão sujeitos ao regime de impedimentos previstos no Código do Procedimento...
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