Regulamento n.º 252/2021

Data de publicação18 Março 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Batalha

Regulamento n.º 252/2021

Sumário: Regulamento Municipal de Relançamento da Economia e do Investimento (Projetar e Relançar o Concelho da Batalha - Pós «COVID-19»).

Regulamento Municipal de Relançamento da Economia e do Investimento

(Projetar e Relançar o Concelho da Batalha - Pós «COVID-19»)

Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos, Presidente da Câmara Municipal da Batalha, torna público, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, que o Regulamento Municipal de Relançamento da Economia e do Investimento (Projetar e Relançar o Concelho da Batalha - Pós «COVID-19») foi sujeito a consulta pública, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do citado artigo, tendo sido dada a possibilidade dos interessados poderem dirigir, por escrito, as suas sugestões relativamente ao citado documento, devidamente publicitado no site oficial do Município da Batalha, em http://www.cm-batalha.pt/regulamentos e no Boletim Municipal em http://www.cm-batalha.pt/source/docs/documents/boletim_n73_novembro2020.pdf.

O Regulamento ora mencionado foi aprovado definitivamente pela Assembleia Municipal realizada em 25/02/2021 (ponto 4), sob proposta da Câmara Municipal em reunião ordinária realizada em 08/02/2021, conforme deliberação n.º 2021/0056/G.A.P.

26 de fevereiro de 2021. - O Presidente Câmara Municipal da Batalha, Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos.

Regulamento Municipal de Relançamento da Economia e do Investimento

(Projetar e Relançar o Concelho da Batalha - Pós «COVID-19»)

Nota Justificativa

Na sequência da qualificação pela Organização Mundial de Saúde da emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19 como uma pandemia internacional, constituindo uma calamidade pública, o Presidente da República declarou, a 18 de março, o estado de emergência.

Em execução da declaração do estado de emergência, o Governo aprovou o Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, do qual constou um conjunto de medidas com o objetivo de conter a transmissão da doença e, bem assim, proteger os cidadãos e garantir a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde e das cadeias de abastecimento de bens essenciais, regulando o funcionamento das empresas e a circulação de pessoas num contexto de calamidade pública.

A adoção destas medidas pelo Governo teve em conta a situação existente no momento da sua aprovação, assentando num juízo de estrita proporcionalidade, como impõem a Constituição e a lei, limitando-se ao indispensável para salvaguardar a saúde pública e o funcionamento da economia, designadamente no que respeita ao abastecimento de bens essenciais aos cidadãos.

À cessação do declarado Estado de Emergência sucedeu a declaração da Situação de Calamidade em todo o território nacional, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril.

Na sequência da declaração do estado de calamidade foi publicado o Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, nos termos do qual foram alteradas medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19, as quais tiveram impacto direto ao nível da economia e das relações de trabalho, situação atualizada por vários diplomas.

Face à evolução da situação epidemiológica, o Governo decidiu renovar a situação de calamidade em todo o território nacional continental, a qual foi inicialmente declarada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020, de 14 de outubro.

Mais recentemente, através do Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 6 de novembro, foi novamente declarado o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, com consequências para a atividade económica e social em todo território nacional, com especial impacto nos municípios identificados com maior risco, entre os quais se encontra o Município da Batalha.

A situação causada pelo novo coronavírus veio afetar diversos países, de uma forma sem precedentes, e a criar desafios significativos do ponto de vista da economia. Em Portugal a propagação do vírus na comunidade originou uma crise sanitária cujos impactos se alastraram à dimensão económica.

Com efeito, as medidas de combate à propagação do vírus definidas pelo Governo, centradas no isolamento social, contribuíram, do lado da procura, para alteração dos hábitos e padrões de consumo da população. Paralelamente, as restrições ao exercício de certas atividades económicas, definidas por motivos de saúde pública, determinam, do lado da oferta, mudanças significativas na quantidade e na variedade de bens e serviços à disposição dos residentes em Portugal.

A opção de destrinça de algumas atividades e territórios nas decisões políticas, também veio originar «desvios» nos hábitos dos consumidores, com consequência agravadas no comércio de proximidade e ao nível das microempresas familiares.

Por outro lado, a situação no que respeita ao impacto, direto e indireto, do encerramento de parte significativa dos estabelecimentos de alojamento, restauração, hotelaria, provocou sérios prejuízos destes setores da economia, sendo necessário criar mecanismos de recuperação, de forma célere, por forma a mitigar os prejuízos causados pelo encerramento.

Sem esquecer o setor imobiliário, que já provou ser um dos primeiros setores capazes de se reerguer após uma crise e, com ele, espera-se um efeito positivo nos demais setores de atividade. Estendendo-se ao turismo, comércio, indústria, construção e muitos outros, até à total recuperação da economia e do emprego.

Deste modo, relançar a economia e o emprego está na ordem do dia e em particular no Município da Batalha. Mas no contexto de retoma da normalidade, com esperança no futuro, a economia local necessita de apoios de diversa índole, por forma a ultrapassar a grave crise em que se encontra, causada pela pandemia.

De igual forma, no setor turístico, o Instituto Nacional de Estatística (INE) confirmou recentemente a não recuperação da...

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