Regulamento n.º 25/2018

Data de publicação11 Janeiro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Azambuja

Regulamento n.º 25/2018

Luís Manuel Abreu de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Azambuja:

Torna público que a Assembleia Municipal de Azambuja, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou em sua sessão ordinária realizada no dia 21 de dezembro de 2017, na sequência de proposta aprovada em reunião ordinária da Câmara Municipal de Azambuja, de 21 de novembro de 2017, o Regulamento de Funcionamento do Complexo de Piscinas do Município de Azambuja.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, estando também disponível para consulta no Portal do Município: www.cm-azambuja.pt.

27 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Abreu de Sousa.

Preâmbulo

A prática de atividades físicas e desportivas constitui um importante fator de equilíbrio, bem-estar e desenvolvimento dos cidadãos, sendo indispensável ao funcionamento harmonioso da sociedade.

O funcionamento das piscinas do Município de Azambuja, pela relevância que assumem na divulgação e desenvolvimento da natação, nas suas mais variadas vertentes, bem como na sua utilização com caráter unicamente lúdico-recreativo e também de reabilitação e terapia, torna imperioso a criação e implementação de um conjunto de disposições normativas da sua utilização, aplicáveis a todos os utentes, tendo como objetivo uma correta gestão e manutenção daqueles equipamentos municipais de interesse público, de modo a que a sua utilização se processe de uma forma correta e racional.

O Município de Azambuja, no uso das suas atribuições e competências que lhe estão cometidas pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público o presente regulamento aprovado pelos órgãos executivo e deliberativo.

O início do procedimento foi autorizado por deliberação do órgão executivo de 10/04/2017 (Proposta n.º 60/P/2017) e publicitado no sítio institucional do Município, nos termos do artigo 98.º do código do procedimento administrativo.

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente Regulamento estabelece o regime de funcionamento e utilização do Complexo de Piscinas de Azambuja.

2 - A gestão e administração do Complexo de Piscinas de Azambuja pertencem ao Município de Azambuja, através do Pelouro do Desporto.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O Complexo de Piscinas de Azambuja (doravante designado por Complexo de Piscinas) é uma instalação desportiva de base formativa, destinado à realização de diversas atividades por diferentes utilizadores, com aptidão específica para a prática de modalidades desportivas em meio aquático, ténis e outras.

Artigo 3.º

Composição

O Complexo de Piscinas é composto por 3 campos de ténis descobertos de 35,5mx17,5 m; piscina coberta de 25mx12 m; tanque de aprendizagem coberto de 12mx6 m; ginásio de 14,5mx14,5 m; sanitários públicos; 7 Balneários; gabinete técnico; casa das máquinas; bancada coberta com capacidade para 100 espetadores; bancada descoberta com capacidade para 100 espetadores; receção; posto de socorro e bar.

Capítulo II

Normas gerais de utilização das Piscinas, dos Campos de Ténis e do Ginásio

Artigo 4.º

Direito de admissão

1 - O direito de admissão ao Complexo de Piscinas efetiva-se mediante o pagamento de uma taxa.

2 - As condições de admissão, utilização e funcionamento das do Complexo de Piscinas far-se-ão de harmonia com as disposições constantes no presente regulamento.

Artigo 5.º

Horários

1 - O Complexo de Piscinas funciona por época desportiva nos horários definidos pelo Município, anualmente e afixados na receção.

2 - Estes horários podem ser alterados desde que as condições o justifiquem.

Artigo 6.º

Reservas

1 - Para efeitos de planeamento, todos os períodos de utilização regular das Piscinas, Campos de Ténis ou Ginásio devem ser apresentados ao serviço de desporto através do preenchimento de uma ficha específica, onde constarão obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação da entidade ou indivíduo requerente;

b) Morada, contacto telefónico e e-mail da entidade ou indivíduo requerente;

c) Modalidade(s) ou atividades;

d) Nome e contacto do responsável da atividade;

e) Espaço pretendido;

f) Número médio de praticantes;

g) Horário pretendido para utilização das instalações;

h) Composição do grupo (nome e número de utente).

2 - As marcações pontuais deverão ser efetuadas de forma exata em todas as situações, indicando sempre e em concreto as respetivas horas, nomes e contactos.

3 - Se o utilizador/entidade regular pretender deixar de utilizar as instalações antes da data estabelecida, deverá informar o serviço de desporto por tal facto, por escrito, com antecedência mínima de 7 dias, sob pena de continuarem a ser debitadas as respetivas taxas de utilização.

Artigo 7.º

Intransmissibilidade das Autorizações

1 - As autorizações de utilização de espaços concedidas são intransmissíveis.

2 - A infração ao disposto no número anterior implica o cancelamento automático da respetiva autorização.

Artigo 8.º

Cancelamento da Autorização

1 - A autorização de utilização das instalações será imediatamente cancelada quando se verificarem as seguintes situações:

a) Não satisfação das condições de utilização;

b) Recusa de pagamento de prejuízo devido a danos produzidos nas instalações ou quaisquer equipamentos nela integrados, durante a respetiva utilização;

c) Não pagamento das taxas inerentes à sua utilização.

2 - Utilização para fins diversos daqueles para que foi concedida a autorização.

3 - Utilização por entidades ou pessoas estranhas à autorização concedida.

Artigo 9.º

Seguros

1 - O Município assume a tomada do seguro de responsabilidade civil para todos os utilizadores.

2 - O Município assume a tomada do seguro de acidentes pessoais para os utilizadores das piscinas, ginásio e Campos de Ténis para as aulas da sua responsabilidade, bem como alugueres, exceto para cedências de espaços ou concessões.

3 - É responsabilidade dos utilizadores ou entidades aos quais são cedidos os Campos de ténis, Ginásio e Piscinas a tomada do seguro de acidentes pessoais.

Artigo 10.º

Publicidade

1 - Só é permitida a divulgação de publicidade autorizada pelo Município.

2 - A afixação de publicidade no Complexo de Piscinas de Azambuja estará sujeita a uma taxa afixada pelo Município.

Artigo 11.º

Casos omissos

1 - O Município reserva o direito de alterar o calendário de utilização estabelecido, por motivo de interesse municipal, e respeitando, na medida do possível, os interesses dos utilizadores.

2 - Não é permitido aos utilizadores cobrar qualquer valor pelo acesso de público, salvo acordo em contrário ou em caso de exigência associativa ou federativa.

3 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Município.

Capítulo III

Normas específicas de utilização das piscinas

Artigo 12.º

Cartão de utente

1 - Para iniciar a sua atividade nas Piscinas, é necessário solicitar um cartão de utente ou outro dispositivo de identificação aprovado pelo Município.

2 - O cartão de utente ou outro dispositivo de identificação aprovado pelo Município é o seu elemento de identificação que permite o acesso à zona de balneários, pelo que é pessoal e intransmissível.

Artigo 13.º

Utilização do cartão de utente

1 - O utente deve dirigir-se à zona de controlo de acessos na receção da piscina e passar o cartão/chip no leitor de banda magnética do torniquete.

2 - O leitor permitirá a passagem se:

a) Utentes das Classes

i) Estiver dentro do seu horário, com uma tolerância de 15 minutos antes e 30 minutos após o final da aula;

ii) Os pagamentos estiverem em dia.

b) Utentes de livre frequência

i) O cartão/chip tiver crédito;

ii) A lotação do espaço reservado...

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