Regulamento n.º 249/2017

Data de publicação11 Maio 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Coimbra

Regulamento n.º 249/2017

Manuel Augusto Soares Machado, Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, torna público, nos termos e para efeitos das disposições conjugadas na alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º e artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o teor do Regulamento do Prémio Municipal de Arquitetura Diogo Castilho, aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 10 de março de 2017, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 20 de fevereiro de 2017.

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.

20 de abril de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Augusto Soares Machado.

Regulamento do Prémio Municipal de Arquitetura Diogo de Castilho

Nota justificativa

O Prémio Municipal de Arquitetura Diogo de Castilho foi proposto por deliberação da Câmara Municipal, em reunião de 4 de maio de 1995, e a sua criação foi aprovada pela Assembleia Municipal, em sessão de 5 maio do mesmo ano, com o objetivo de promover e incentivar a qualidade arquitetónica de novas edificações, assim como a recuperação e reabilitação de imóveis que contribuíssem significativamente para a valorização e salvaguarda do património arquitetónico de Coimbra.

O Prémio Municipal de Arquitetura Diogo de Castilho foi alterado por deliberação da Câmara Municipal, em reunião de 7 de fevereiro de 2011, e a sua modificação foi aprovada pela Assembleia Municipal, em sessão de 2 março do mesmo ano, com o objetivo de salvaguardar as atribuições do Município de Coimbra, no âmbito do ordenamento do território e da promoção da qualidade urbana e arquitetónica da cidade.

Pretendeu-se, agora, adequar e atualizar o Regulamento do Prémio Municipal de Arquitetura Diogo de Castilho em vigor face à evolução legislativa, nomeadamente, no que se refere à definição dos projetos e à qualificação exigida para a feitura dos mesmos; o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, aprovado pela Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua atual redação; e substituição da terminologia quanto aos tipos de obras (edificações novas, recuperação, reabilitação) pelos termos utilizados no regime jurídico da urbanização e edificação (obras de construção, de reconstrução, de alteração e de ampliação), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação vigente.

Esta alteração passou, também, por uma ponderação dos interesses em presença, visando uma adequada conciliação, no que respeita, sobretudo, aos superiores interesses da gestão e valorização do património arquitetónico, no quadro do ordenamento e da qualificação territorial. Assim, com esta iniciativa continua a promover-se a qualidade arquitetónica do espaço construído, a qualidade de vida, a participação ativa da população e a superior importância e representatividade do património arquitetónico construído, domínios nos quais o Município de Coimbra tem relevantes responsabilidades, no apoio à promoção e dignificação do ambiente urbano.

Foi, ainda, dado cumprimento às normas do Código do Procedimento Administrativo aplicáveis, tendo a apreciação pública decorrido pelo período de 30 dias úteis, nos termos legais.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O Regulamento do Prémio Municipal de Arquitetura Diogo de Castilho é estabelecido ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, no Código do Procedimento Administrativo, e nas alíneas e) e n), do n.º 2, do artigo 23.º, na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, e na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, todos do...

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