Regulamento n.º 244/2021

Data de publicação16 Março 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Massamá e Monte Abraão

Regulamento n.º 244/2021

Sumário: Regulamento de Apoio ao Associativismo.

Regulamento de Apoio ao Associativismo

Preâmbulo

A participação da sociedade civil na vida da nossa comunidade é peça basilar para a construção de uma comunidade coesa, solidária e dinâmica, pelo que o presente regulamento pretende criar os mecanismos necessários para que haja apoio às atividades e projetos a desenvolver.

A Junta de Freguesia tem apoiado o movimento associativo regularmente ao longo dos anos, através de apoios financeiros, técnicos ou logísticos, assente em critérios pouco objetivos.

A Junta de Freguesia tem procurado, ao longo da sua existência, honrar o seu compromisso de apoio e promoção das atividades desenvolvidas pelas entidades que contribuem de forma positiva para o desenvolvimento da nossa comunidade.

Porém, estes apoios não têm que se assumir como fator estruturante da existência da associação. Cada entidade deve nortear o caminho de encontrar parceiros, públicos ou privados, no sentido de as mobilizar na disponibilização de recursos necessários à prossecução dos seus objetivos primordiais. Ao mesmo tempo, procuramos ajustar os apoios ao associativismo adequando-os à realidade vivida e nas competências que lhe são atribuídas pelas alíneas o) e v) do artigo 16.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

Possuindo a União de Freguesias de poder regulamentar atribuído pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a Junta de Freguesia deliberou elaborar o presente regulamento como um instrumento regulador da ação desenvolvida, através da uniformização de critérios claros e concretos de apoio às diversas vertentes cimentadas no nosso território, garantindo maior eficácia, rigor, transparência e equidade e adequação à conjuntura atual.

De acordo com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, compete à Junta de Freguesia elaborar e submeter para aprovação da Assembleia de Freguesia, os projetos de regulamentos externos da União das Freguesias.

De salientar que este regulamento foi submetido a consulta pública, ao abrigo e nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo durante trinta dias úteis.

O presente regulamento de apoio ao associativismo foi aprovado em reunião de Órgão Executivo de 10 de setembro de 2020, e em sessão da Assembleia de Freguesia de 16 de dezembro de 2020.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

Em cumprimento com o n.º 7 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa, o presente Regulamento de Apoio ao Associativismo da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão foi elaborado no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 7.º e alíneas h), o), u) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01 de outubro.

Artigo 2.º

Objetivos

1 - O presente Regulamento regula as condições de concessão, os tipos e as formas de concessão de apoios ao Associativismo Cultural, Recreativo, Desportivo e Juvenil, em áreas de atividade não abrangidas por acordos de cooperação específicos.

2 - A concessão de apoios visa promover o desenvolvimento de projetos ou atividades concretas em áreas de interesse para a Freguesia, designadamente nos âmbitos social, cultural, desportivo, recreativo, ambiental, de cidadania, de apoio à juventude e à população sénior, ou outros que manifestem interesse para a comunidade.

Artigo 3.º

Âmbito material

Para efeitos do presente regulamento, constituem áreas de manifesto interesse público, nomeadamente:

a) Educação;

b) Cultura, tempos livres e desporto;

c) Cuidados primários de saúde;

d) Ação social;

e) Proteção civil;

f) Ambiente e salubridade;

g) Proteção da comunidade.

Artigo 4.º

Conceitos

Para efeitos do presente regulamento, considera-se:

a) Entidades: pessoas coletivas que prossigam os fins mencionados no artigo anterior que se encontrem legalmente constituídas, sem fins lucrativos e prossigam projetos e atividades a desenvolver na Freguesia;

b) Apoio financeiro: é constituído por verbas pecuniárias entregues pela Junta de Freguesia às entidades, para desenvolverem atividades ou realizarem investimentos por elas previstos nos respetivos planos de atividades, previamente entregues na Freguesia;

c) Apoio logístico: é constituído pela cedência de materiais, equipamentos, espaços físicos e outros meios técnicos, logísticos ou de divulgação por parte da Freguesia;

d) Investimentos: obras de construção, conservação ou beneficiação de instalações consideradas essenciais ao desenvolvimento normal das atividades e funções das entidades;

e) Atividades: iniciativas pontuais ou regulares inseridas nas áreas referidas no artigo anterior;

f) Apoios regulares: destinam-se a apoiar as iniciativas com caráter periódico inseridas no plano de atividades das entidades;

g) Apoios pontuais: destinam-se a apoiar iniciativas pontuais, não inseridas no plano de atividades das entidades mas que se revistam de características suficientemente relevantes para serem consideradas importantes no desenvolvimento da Freguesia, bem como o apoio pontual à gestão e funcionamento das entidades.

Artigo 5.º

Tipologia de apoios

1 - Os apoios objeto do presente regulamento podem ter caráter financeiro ou logístico.

2 - Os apoios financeiros podem ser concretizados através de:

a) Apoio às atividades das entidades com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de interesse para a Freguesia;

b) Apoio para obras de manutenção, conservação ou beneficiação de instalações;

c) Apoio na aquisição de equipamentos ou bens e viaturas que sejam necessários ao desempenho das atividades e funções das entidades;

d) Apoio no arrendamento de instalações;

e) Apoio no fomento da vida associativa, incentivando à criação de entidades de caráter social, desportivo, juvenil, cultural e de recreio ou outras que manifestem interesse para a comunidade.

3 - Os apoios logísticos consistem, designadamente, na cedência de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnico-logísticos ou de divulgação por parte da Junta de Freguesia de projetos ou atividades de interesse para a Freguesia.

4 - A cedência de viaturas de mercadorias e de transporte de passageiros são objeto de regulamento específico.

5 - Os apoios atribuídos às entidades podem ser de caráter regular ou pontual, sendo que os apoios relativos ao Eixo I apenas poderão ser de caráter regular.

6 - Os apoios financeiros atribuídos às entidades poderão ser concedidos anualmente de uma só vez ou repartidos em tranches, com base no plano de atividades de cada entidade.

Artigo 6.º

Eixos de apoio

Os apoios previstos no presente regulamento assumem os seguintes eixos e medidas:

a) Eixo I - Apoio ao Desenvolvimento de Atividades;

b) Eixo II - Apoio ao Investimento:

i) Medida A - Aquisição de equipamentos ou bens;

ii) Medida B - Aquisição de viaturas;

iii) Medida C - Obras de manutenção e conservação;

c) Eixo III - Apoio ao Arrendamento de Instalações;

d) Eixo IV - Apoio à Cedência de Equipamentos, Espaços Físicos ou outros;

e) Eixo V - Apoio para o fomento da vida associativa.

Artigo 7.º

Celebração de contratos-programa

1 - Os apoios poderão ser concedidos mediante a celebração de Contratos-Programa (anexo I), nas situações de apoio financeiro concedido com caráter regular e pontual.

2 - Os Contratos-Programa deverão ser reduzidos a escrito, com a enunciação expressa das obrigações das partes.

Artigo 8.º

Beneficiários

O presente regulamento estabelece as regras estabelecidas à concessão de apoios a entidades legalmente existentes que prossigam fins sociais, culturais, educativos, recreativos, desportivos, ambientais, de integração e cidadania ou outros de interesse público e, ainda, cuidados de saúde, proteção civil e da comunidade, na circunscrição territorial da Freguesia.

Artigo 9.º

Compromisso das entidades

As entidades que venham a ser apoiadas pela Freguesia disponibilizar-se-ão para comparecer nas reuniões para as quais são convocadas no âmbito das atividades que pretendem dinamizar.

Artigo 10.º

Deveres das entidades

1 - São deveres das entidades que pretendam aceder aos apoios da Freguesia:

a) Entregar até 15 de outubro do ano anterior, o plano de atividades previsto para o ano da concessão do apoio;

b) Entregar até 31 de maio de cada ano, o relatório de contas transato, com particular incidência nos aspetos de natureza financeira e com explicitação dos objetivos e/ou dos resultados alcançados e documento legal (Modelo 22 de IRC) relativo ao mesmo;

c) Aplicar, convenientemente, os apoios recebidos;

d) Disponibilizar à Freguesia, no momento da receção do montante atribuído, recibo com o valor do mesmo (caso o apoio seja financeiro);

e) Comunicar à Junta de Freguesia, a eleição ou alteração dos Órgãos Sociais e/ou dos Estatutos que regem a entidade.

2 - Sem prejuízo do número anterior, os prazos poderão não ser respeitados mediante apresentação de justificação.

Artigo 11.º

Requisitos para concessão de apoio

1 - As entidades que pretendam beneficiar dos apoios da Freguesia, têm de reunir os seguintes requisitos cumulativos:

a) Inscrição na base de dados de entidades existentes na Freguesia através de formulário próprio, disponibilizado por via digital em https://associativismo.ufmassamamabraao.pt;

b) Sejam legalmente constituídas, com os órgãos sociais eleitos e em efetividade de funções, há pelo menos 1 ano;

c) Sede social na Freguesia ou, não possuindo, aí promovam atividades de interesse para a Freguesia;

d) Situação regularizada relativamente a dívidas fiscais e contributivas;

e) Situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições para a segurança social;

f) Situação regularizada perante dívidas à Freguesia;

g) Não estar em processo de insolvência.

2 - Não estão sujeitos ao disposto no número anterior, os grupos informais, como Comissões de Festas.

Artigo 12.º

Inscrição

1 - O...

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