Regulamento n.º 239/2021

Data de publicação16 Março 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Mafra

Regulamento n.º 239/2021

Sumário: Regulamento de Trânsito do Município de Mafra - alteração.

Torna-se público que, sob proposta da Câmara Municipal, de 19 de fevereiro de 2021, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, após o cumprimento do disposto no artigo 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no uso da competência prevista pelos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e conferida pelas alíneas k, ee), qq) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, bem como pela alínea h) do n.º 1 do artigo 50.º do Código da Estrada, na sua redação atual, foi aprovada, em sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 26 de fevereiro de 2021, a alteração ao Regulamento de Trânsito do Município de Mafra que ora se publica, a qual tem ínsita a revogação do Regulamento Municipal do Parque de Estacionamento do Edifício dos Paços do Concelho, aprovado em sessão da Assembleia Municipal de 25 de junho de 2002, passando o Regulamento de Trânsito do Município de Mafra a conter todo o regime de estacionamento de duração limitada aplicável em todas zonas, para o efeito, criadas no Município de Mafra, e que entrará em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicitação no Diário da República, conforme dispõe o n.º 1 do artigo 4.º da presente alteração, conjugado com os artigos 139.º e 140.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo.

5 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder António Guerra de Sousa Silva.

Regulamento de Trânsito do Município de Mafra

Nota justificativa

No Edifício-sede dos Paços do Concelho localiza-se um parque de estacionamento, cujo principal intuito é o de servir os munícipes e demais cidadãos que utilizam os serviços municipais e os colaboradores que ali prestam funções.

Verifica-se que o mencionado parque de estacionamento, não obstante o fito primordial para o qual foi construído, vem sendo utilizado, em permanência, por terceiros, impossibilitando o estacionamento por parte dos utentes-alvo, urgindo, por conseguinte, criar normas que regulem a utilização do espaço em apreço, permitindo a rotatividade dessa utilização, o que se almejará com a criação de uma zona de estacionamento de duração limitada, regida através do presente Regulamento de Trânsito do Município de Mafra, no seu Capítulo III, à luz do artigo 50.º, n.º 1, alínea h) do Código da Estrada, na sua versão em vigor.

Nesta oportunidade, importa revogar expressamente o Regulamento Municipal do Parque de Estacionamento do Edifício dos Paços do Concelho, aprovado em sessão da Assembleia Municipal de 25 de junho de 2002, que, paulatinamente, se revelou obsoleto, deixando de ser aplicado de facto, passando o presente Regulamento de Trânsito a conter todo o regime de estacionamento de duração limitada aplicável em todas zonas, para o efeito, criadas no Município de Mafra.

Compete à Câmara Municipal, nos termos das alíneas k), ee), qq) e rr), do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, diploma legal que aprovou, entre outros, o Regime Jurídico das Autarquias Locais, a elaboração e correspondente submissão a aprovação da Assembleia Municipal dos projetos de regulamentos externos; criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT