Regulamento n.º 236/2017

Data de publicação05 Maio 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier

Regulamento n.º 236/2017

Regulamento do Programa de Doutoramento em Biociências Moleculares

A Universidade Nova de Lisboa (NOVA), através do Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier (ITQB NOVA) e da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT NOVA) ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, em cumprimento do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com a última alteração e republicação em anexo ao Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, confere o grau de Doutor. Nos termos da lei, ao abrigo do Despacho n.º 855/2010, de 17 de dezembro, ouvido o Colégio de Diretores e homologado por Despacho pelo Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa, publica-se em anexo as normas regulamentares do ciclo de estudos intitulado Programa de Doutoramento Biociências Moleculares da NOVA.

7 de abril de 2017. - O Diretor, Prof. Doutor Cláudio M. Soares.

Regulamento do 3.º Ciclo de estudos superiores em Biociências Moleculares

(Registado na DGES através do número R/A -Cr 24/2013)

Preâmbulo

O presente regulamento estabelece as regras que regem o ciclo de estudo intitulado Programa de Doutoramento em Biociências Moleculares, promovido pela Universidade Nova de Lisboa, através do Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier (ITQB NOVA) e da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT NOVA).

Este regulamento foi elaborado com base na legislação em vigor, com as especificidades indicadas nos artigos que se seguem, nomeadamente:

a) Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, que procede à quarta alteração e republicação do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março (Regime Jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior);

b) Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro (Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior);

c) Regulamento de Doutoramentos da NOVA, Regulamento n.º 265/2007, de 11 de outubro, alterado pelo Regulamento (extrato) n.º 385/2014, de 26 de agosto;

d) Regulamento de Doutoramentos do ITQB NOVA, Regulamento n.º 377/2013, de 2 de outubro;

e) Regulamento Geral dos Ciclos de Estudos da FCT NOVA conducentes ao Grau de Doutor (3.º ciclo de estudos superiores), Regulamento n.º 905/2010, de 31 de dezembro, alterado e republicado pelo Regulamento n.º 487/2014, de 29 de outubro.

PARTE A

Criação, área científica, objetivos e acesso

Artigo 1.º

Criação

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através do Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier (ITQB NOVA) e da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT NOVA) confere o grau de doutor através do ciclo de estudos intitulado Programa de Doutoramento em Biociências Moleculares (Programa), tendo parceria com o Instituto de Biologia Experimental e Tecnológica (IBET) e o Instituto Gulbenkian de Ciência (IGC).

Artigo 2.º

Área científica

1 - A grande área científica do ciclo de estudos é Biociências Moleculares, podendo o grau de doutor ser atribuído, num dos ramos e especialidades de doutoramento definidos no Despacho n.º 5236/2008, de 26 de fevereiro e no Despacho n.º 5567/2010, de 26 de março, que estejam dentro da grande área científica das Biociências Moleculares.

2 - Os ramos e especialidades de doutoramento definidos no Despacho n.º 5236/2008, de 26 de fevereiro em que o grau pode ser atribuído são os seguintes:

(ver documento original)

3 - Os ramos e especialidades de doutoramento definidos no Despacho n.º 5567/2010, de 26 de março em que o grau pode ser atribuído são os seguintes:

(ver documento original)

Artigo 3.º

Objetivos específicos

1 - Os objetivos do Programa são os indicados no Regulamento Geral dos Programas de Doutoramento da UNL.

2 - Adicionalmente são objetivos do Programa em Biociências Moleculares, proporcionar aos doutorandos:

a) O desenvolvimento de um pensamento crítico e uma formação avançada de modo a adquirirem um nível elevado de competências em biociências moleculares, que lhes permita entrecruzar criticamente conceitos entre disciplinas;

b) A aquisição de conhecimentos avançados em Biologia, Bioquímica, Biofísica e Biotecnologia, bem como em tecnologias associadas, e o desenvolvimento de temas de investigação no âmbito das instituições participantes.

Artigo 4.º

Início de funcionamento

O início de funcionamento de cada edição do Programa é estabelecido pelo Diretor do ITQB NOVA sob proposta do Conselho Pedagógico.

Artigo 5.º

Duração

1 - O ciclo de estudos tem 240 ECTS e uma duração normal de oito semestres curriculares de trabalho do doutorando, ou seja, quatro anos. A título excecional e devidamente fundamentado, pode-se prolongar até 10 anos a duração do ciclo de estudos, mediante autorização e parecer favorável do orientador e do Presidente do Conselho Científico da Instituição em que se realiza o trabalho de investigação conducente à Tese.

2 - O tempo mínimo de permanência na instituição em que realiza o trabalho de investigação conducente à Tese, será de dois anos, exceto para os doutorandos com bolsas mistas e bolsas no estrangeiro cuja permanência no estrangeiro seja, por imposição do estatuto da própria bolsa e dos trabalhos a desenvolver, superior a dois anos.

Artigo 6.º

Condições de acesso e admissão ao programa

1 - Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducentes ao grau de doutor os titulares do grau de mestre, ou equivalente legal.

2 - A título excecional, podem também candidatar-se:

a) Os titulares de grau de licenciado e detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pela Comissão Científica do Programa e homologação do Conselho Científico do ITQB NOVA;

b) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pela Comissão Científica do Programa e homologação do Conselho Científico do ITQB NOVA.

3 - Todos os candidatos devem ser fluentes em língua inglesa (leitura e compreensão oral).

4 - A apresentação de candidaturas é efetuada nos serviços académicos do ITQB NOVA, a quem compete verificar se o candidato satisfaz as condições estabelecidas no presente regulamento e na legislação em vigor.

Artigo 7.º

Critérios de seleção

1 - Os candidatos ao Programa de Doutoramento financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. são selecionados de acordo com os critérios definidos pelo Conselho Diretivo deste Programa e divulgados atempadamente, antes do início das candidaturas.

2 - Os critérios de seleção terão em consideração os seus curricula, a experiência profissional e a avaliação por entrevista. Os candidatos são selecionados e ordenados pela Comissão de Admissão, sendo esta seleção homologada pelo Conselho Diretivo.

3 - Os restantes candidatos ao Programa serão selecionados pela Comissão Científica do programa tendo em conta os seguintes critérios de seleção e ponderações, sendo necessária avaliação positiva nos três critérios:

a) Currículo académico, com ponderação de 50 %;

b) Plano de trabalhos, com ponderação de 25 %;

c) Mérito das condições de acolhimento, com ponderação de 25 %.

Artigo 8.º

Creditação de formação académica anterior

O Júri de Creditação do Programa pode creditar no plano de estudos formação académica ou experiência profissional anteriormente adquirida pelos doutorandos inscritos, de acordo com o Regulamento de Creditação de Conhecimentos e Experiência Profissional do ITQB NOVA, e demais legislação aplicável em vigor.

Artigo 9.º

Vagas e candidaturas

1 - O número máximo de candidatos a admitir será fixado anualmente por despacho do Reitor da UNL, sob proposta do Diretor do ITQB NOVA, não podendo exceder as vagas aprovadas pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.

2 - Os prazos para candidaturas, inscrições e matrículas são fixados por despacho do Reitor da UNL, sob proposta do Diretor do ITQB NOVA.

Artigo 10.º

Inscrições e Propinas

1 - Os candidatos admitidos ao Programa inscrevem-se no 1.º ano/1.º semestre no ITQB NOVA.

2 - Nos semestres seguintes o doutorando deverá proceder à inscrição no ITQB NOVA ou na FCT NOVA, no caso de esta ser a instituição de origem do seu orientador.

3 - São devidas taxas de matrícula e propinas de doutoramento em quantitativos a fixar anualmente pelo Conselho Geral da UNL, sob proposta do Reitor, ouvidos os Diretores do ITQB NOVA e da FCT NOVA.

4 - As propinas do 1.º ano/1.º semestre de doutoramento dos doutorandos inscritos no Programa financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. são devidas ao ITQB NOVA, as propinas dos semestres seguintes são devidas à instituição em que o doutorando se encontra inscrito, ITQB NOVA ou FCT NOVA.

5 - Os doutorandos que não usufruam de qualquer bolsa poderão pagar a propina em prestações, de acordo com as modalidades em vigor na instituição onde se encontram inscritos, e poderão requerer uma redução da mesma, através da apresentação de requerimento com justificação fundamentada ao Diretor do ITQB NOVA ou da FCT NOVA, de acordo com o artigo 2.º, ponto 1, alínea a) do Regulamento n.º 822/2010, de 25 de outubro (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 29 de outubro) da UNL.

Artigo 11.º

Bolsas e Financiamento

Os candidatos deverão assegurar a cobertura dos custos diretamente associados à sua atividade durante o período de...

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