Despacho N.º 855/2010 de 27 de Agosto

Nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais), conjugado com o artigo 31.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril (Orçamento do Estado para 2010), são transferidos em 2010 para os municípios, por duodécimos, os montantes previstos no mapa XIX, anexo à Lei do Orçamento do Estado de 2010.

Assim, no uso de competências delegadas por Despacho n.º 1397/2008, de 24 de Dezembro, do Vice-Presidente do Governo, determino que se proceda à distribuição das seguintes verbas do Fundo de Equilíbrio Financeiro, pelos municípios da Região Autónoma dos Açores, referentes ao mês de Agosto.

Classificação Económica - Capítulo 12 - Contas de Ordem - Divisão 02 - Consignação de Receitas - n.º 38 - Transferências do Estado destinadas às Autarquias Locais da Região (Lei do Orçamento do Estado para 2010) - Transferências Correntes.

Município de Vila do Porto 156.802
Município de Ponta Delgada 465.870
Município da Ribeira Grande 341.186
Município da Lagoa 191.864
Município de Vila Franca do Campo 192.786
Município da Povoação 196.562
Município do Nordeste 208.301
Município de Angra do Heroísmo 406.931
Município da Praia da Vitória 293.861
Município de Santa Cruz da Graciosa 134.360
Município da Calheta 159.438
Município das Velas 186.064
Município de S. Roque do Pico 149.463
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