Regulamento n.º 219/2019

Data de publicação14 Março 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Oliveira do Hospital

Regulamento n.º 219/2019

José Carlos Alexandrino Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Oliveira do Hospital, na sua sessão ordinária de 28 de dezembro de 2018, aprovou, no uso da competência atribuída pelo disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º , ex vi alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da citada Lei, o Regulamento para Atribuição de Apoio à Reconstrução de Habitações Não Permanentes Afetadas pelos Incêndios de outubro de 2017, sob proposta da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital aprovada na reunião ordinária de 6 de dezembro de 2018. Para constar publica-se o presente Regulamento que vai ser afixado nos Paços do Município e nos lugares públicos do costume, no Diário da República, 2.ª série e na página eletrónica em www.cm-oliveiradohospital.pt.

Regulamento para Atribuição de Apoio à Reconstrução de Habitações Não Permanentes Afetadas pelos Incêndios de Outubro de 2017

Preâmbulo

Se o dia 15 de outubro foi considerado o pior dia do ano de 2017, no que ao elevado número de ocorrências registadas (de deflagração de incêndios florestais) concerne, para Oliveira do Hospital este foi, incontornavelmente, o dia mais trágico da sua história e das suas gentes.

Atenta a dimensão catastrófica dos danos causados pelo grande incêndio, foram previstos e regulamentados os mais diversos apoios e instrumentos legais, com vista à mitigação dos danos e à célere recuperação das áreas ardidas.

De entre os vários apoios disponíveis, destaca-se - pela pertinência e importância que assume para a matéria objeto da presente Proposta - o Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente, previsto e disciplinado pelo Decreto-Lei n.º 142/2017, de 14 de novembro e pela Portaria n.º 366/2017, de 07 de dezembro que, como o próprio nome indica, apenas se aplicou às habitações permanentes, excluindo, por conseguinte, do seu âmbito de aplicação as habitações não permanentes, vulgo segundas habitações.

Sucede que - pelo menos a experiência e as estatísticas assim o ditam - as habitações não permanentes, ainda que não constituindo a habitação primeira e permanente dos seus proprietários e ainda que não constituindo o centro da organização doméstica e social do agregado familiar, apresentam-se como um importante fator de desenvolvimento económico-social e imprimem fundamental dinâmica às localidades onde se acham inseridas, para além da componente afetiva, na medida em que possibilitam a manutenção da ligação das pessoas às suas raízes, à sua terra e à sua história individual e familiar.

De referir que, as ditas segundas habitações - que em muitos casos apenas o são por força das circunstâncias e por razões absolutamente alheias aos seus proprietários - poderão a média/longo prazo, tornar-se primeiras habitações, ora dos seus próprios proprietários, ora dos seus descendentes.

Portanto, demonstrando-se a importância clara e inequívoca que a reconstrução destas habitações assume para o desenvolvimento económico-social do concelho e para a atração e, sobretudo, fixação de pessoas no território, e por razões de manifesta equidade, o Município de Oliveira do Hospital, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto nos artigos 33.º, n.º 1, alínea k), e 25.º, n.º 1, alínea g), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, decide criar um mecanismo de Apoio à Reconstrução das Habitações Não Permanentes, utilizando para o efeito o financiamento operado pelo Fundo de Apoio Municipal (FAM), nos termos previstos no artigo 154.º da Lei n.º 114/2017, de 28 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2018), regulado pela Portaria n.º 173-A/2018, de 15 de junho, com a redação dada pela Portaria n.º 243/2018, de 3 de setembro, nos termos e moldes constantes do presente Regulamento, o qual foi aprovado em sessão de 28 dezembro de 2018 da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 6 de dezembro de 2018.

O projeto de Regulamento foi dispensado de audiência dos interessados, nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo presente a necessidade de colocar em prática, com a maior brevidade possível, as medidas de apoio à reconstrução das casas de segunda habitação, entendendo-se assim que a natureza da matéria e o interesse público subjacente justificam tal dispensa.

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento disciplina o processo de atribuição de apoio à reconstrução de habitações não permanentes afetadas pelos incêndios de outubro de 2017.

Artigo 2.º

Natureza e Âmbito

1 - O presente Regulamento disciplina a concessão de apoio a atribuir a pessoas singulares, proprietárias de uma habitação não permanente, sita na área geográfica do município de Oliveira do Hospital, e que tenham ficado parcial ou totalmente destruídas em virtude dos incêndios de grandes dimensões ocorridos em outubro de 2017.

2 - Para efeitos do número anterior apenas serão elegíveis as habitações constantes do levantamento efetuado pela Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, validado em articulação com a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.

3 - Poderão ser consideradas habitações não permanentes não constantes no levantamento supra referido, desde que a sua inclusão se sustente em fundamentos válidos e bastantes.

4 - O apoio concedido ao abrigo do presente...

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