Regulamento n.º 217/2017

Data de publicação24 Abril 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Bragança

Regulamento n.º 217/2017

Regulamento para o Reconhecimento do Interesse do Investimento para a Região

Hernâni Dinis Venâncio Dias, Presidente da Câmara Municipal de Bragança, torna público que, nos termos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Bragança, em sessão ordinária realizada no dia 29 de fevereiro de 2016, sob proposta da Câmara Municipal, em reunião realizada no dia 25 de janeiro 2016, aprovou o Regulamento para o Reconhecimento do Interesse do Investimento para a Região, de acordo com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e para efeitos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

23 de março de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal de Bragança, Hernâni Dinis Venâncio Dias, Dr.

Nota justificativa

Considerando que o Governo, através do Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, aprovou um novo Código Fiscal do Investimento, tendo em vista a promoção da competitividade da economia;

Considerando que a alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º do Código Fiscal do Investimento, estabelece o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI), com o âmbito de aplicação definido no artigo 22.º;

Considerando que o artigo 23.º do mesmo diploma estabelece os benefícios fiscais a atribuir às empresas, incluindo, nos termos do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1, a isenção ou redução de IMI, por um período até 10 anos a contar do ano de aquisição ou construção do imóvel, relativamente aos prédios utilizados pelo promotor no âmbito dos investimentos que constituam aplicações relevantes e a isenção ou redução de IMT relativamente às aquisições de prédios que constituam aplicações relevantes;

Considerando que o n.º 4 do artigo 23.º condiciona a aplicação dos benefícios estabelecidos nas alíneas b) e c) do n.º 1, ao reconhecimento, pela competente Assembleia Municipal, do interesse do investimento para a região;

Considerando que, por razões de igualdade de tratamento, de segurança e certezas jurídicas e de transparência administrativa, se mostra conveniente enquadrar normativamente e com recurso a critérios objetivos, o reconhecimento do interesse do investimento para a região para aqueles efeitos;

Considerando que o procedimento administrativo de elaboração do presente regulamento se iniciou antes da entrada em vigor do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, não ficando sujeito ao disposto no artigo 99.º do referido diploma;

Considerando que o artigo 23.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, define como atribuição dos municípios...

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