Regulamento n.º 211/2017

Data de publicação21 Abril 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Castelo Branco

Regulamento n.º 211/2017

Luís Manuel dos Santos Correia, Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco, torna público que foi aprovado em sessão da Assembleia Municipal realizada a 24 de fevereiro de 2017, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião de 02 de dezembro de 2016, o «Regulamento Habitar Castelo Branco Solidário - Programa Municipal de Apoio à Realização de Obras em Habitações Degradadas», o qual se publica, nos termos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, na 2.ª série do Diário da República.

23 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Luís Manuel dos Santos Correia.

Regulamento Municipal Habitar Castelo Branco Solidário

Programa Municipal de Apoio à Realização de Obras em Habitações Degradadas

A habitação condigna constitui uma das mais relevantes condições para realizar a qualidade de vida dos munícipes, condição que tem, aliás, consagração constitucional.

Circunstâncias há em que, por razões de natureza socioeconómica, os agregados familiares carenciados não conseguem garantir as necessárias condições de salubridade, nos imóveis ou frações que habitam.

A resposta a situações de emergência social, no âmbito da habitação, designadamente pela reabilitação de edificações degradadas que são casa de família de agregados carenciados, com intervenções que restaurem padrões aceitáveis de habitabilidade e conforto, constitui o escopo do novo instrumento municipal de política social.

O Município de Castelo Branco, no âmbito das suas atribuições e competências, nos domínios da ação social, da habitação, da promoção do desenvolvimento, do ordenamento do território e do urbanismo, institui o Programa Municipal de Apoio à Realização de Obras em Habitações Degradadas - Habitar Castelo Branco Solidário, que se sujeita ao presente Regulamento.

Assim, conforme o previsto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com as alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (RJAL), e face ao estabelecido na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º do mesmo diploma legal, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime do associativismo autárquico, se elaborou o presente regulamento que depois de submetido a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi aprovado em 24 de fevereiro de 2017, por deliberação da Assembleia Municipal de Castelo Branco, sob proposta da Câmara Municipal de Castelo Branco aprovada em reunião de 2 de dezembro de 2016.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das...

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